| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | ALTERA OS ANEXOS DA LEI 1042/2017, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017, QUE DISPÕES SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO p/ Leitura Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Presidente Mensagem n.º 039/2017 Mangaratiba, 13 de dezembro de 2017. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador VITOR TENORIO SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba — RJ. Assunto: Encaminha Projeto de Lei. APROVADO Ex dê — | Tenho a honra de dirigir-me a V. Ex, para, de acordo com o art. 39, inciso Senhor Presidente, XX, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o projeto de lei com a seguinte ementa “ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 1042, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Destaca-se que o envio do presente Projeto de Lei se dá em razão do estrito cumprimento da Recomendação nº 12/2017 da 3º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva — Núcleo Angra dos Reis, IC 124/17, MPRJ 2017.01177785, que recomendou aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais a revisão do Projeto de Lei Orçamentária Anual para O Exercício Financeiro de 2018, o que gerou à necessidade de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018. Assim como ocorrido na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2018, Lei no 13.408/2017, que foi alterada pela Lei nº Lei nº 13.480, de 13 de setembro de 2017, adequa-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias de Mangaratiba para 2018 por meio do Ao Expediente , em a ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito presente Projeto de Lei. do em vista a relevância da matéria, solicito que seja apreciada em m conformidade com o art. 73, da Lei Orgânica do Município de Ten caráter de urgência, e Mangaratiba e art. 59, $ 6º do Regimento Interno da Câmara. Atenciosamente.