br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

materia nº 39/2017

Tipo Mensagem
Número / Ano 39 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaALTERA OS ANEXOS DA LEI 1042/2017, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017, QUE DISPÕES SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4741

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
p/ Leitura
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Presidente
Mensagem n.º 039/2017
Mangaratiba, 13 de dezembro de 2017.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador VITOR TENORIO SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba — RJ.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
APROVADO
Ex
dê — |
Tenho a honra de dirigir-me a V. Ex, para, de acordo com o art. 39, inciso
Senhor Presidente,
XX, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba encaminhar a
essa Egrégia Casa Legislativa o projeto de lei com a seguinte ementa “ALTERA OS
ANEXOS DA LEI Nº 1042, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Destaca-se que o envio do presente Projeto de Lei se dá em razão do estrito
cumprimento da Recomendação nº 12/2017 da 3º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva —
Núcleo Angra dos Reis, IC 124/17, MPRJ 2017.01177785, que recomendou aos Poderes
Executivo e Legislativo Municipais a revisão do Projeto de Lei Orçamentária Anual para O
Exercício Financeiro de 2018, o que gerou à necessidade de alteração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2018.
Assim como ocorrido na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para
2018, Lei no 13.408/2017, que foi alterada pela Lei nº Lei nº 13.480, de 13 de setembro de
2017, adequa-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias de Mangaratiba para 2018 por meio do
Ao Expediente ,
em a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
presente Projeto de Lei.
do em vista a relevância da matéria, solicito que seja apreciada em
m conformidade com o art. 73, da Lei Orgânica do Município de
Ten
caráter de urgência, e
Mangaratiba e art. 59, $ 6º do Regimento Interno da Câmara.
Atenciosamente.

open original →