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materia nº 22/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2014
Date 2014-05-27
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SURDO, NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4754

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEINº AO o.
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL|DO| SURDO, NO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E|DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” |
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, DECRETA E EU SANCIONO A stgunvte
LEI:
Art.1º - Fica instituído o Dia do Surdo, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de setembro.
Art.2º - O Executivo, por intermédio de seu órgão competente, promoverá atividades que
contribuam para uma reflexão sobre a condição de vida do surdo, possibilitando-lhe maiof inserção
social e política. |
Parágrafo Único — As atividades referidas no caput deste artigo deverão subsidiar a elabbração de
* políticas que favoreçam a pessoa surda.
- Art.3º- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, DÊ de Vnaise de 2014
SOMENTE CONSULTA
Cedíli Gabral
Vartadora
Líder do PT
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
SOMENTE CONSULTA
JUSTIFICATIVA:
No Egito, os Surdos eram adorados, como se fossem deuses, serviam de mediadores entre
os deuses e os Faraós, sendo temidos e respeitados pela população.Na época do povo Hebreu, na
Lei Hebraica, aparecem pela primeira vez, referências aos Surdos.
Na Antigiidade os chineses lançavam-nos ao mar, os gauleses sacrificavam-ios aos deuses
Teutates, em Esparta eram lançados do alto dos rochedos. Na Grécia, os Surdos eram encarados
como seres incompetentes. Aristóteles, ensinava que os que nasciam surdos, por não possuírem
linguagem, não eram capazes de raciocinar. Essa crença, comum na época, fazia com que, na
Grécia, os Surdos não recebessem educação secular, não tivessem direitos, fossem ginalizados
(juntamente com os deficientes mentais e os doentes) e que muitas vezes fossem contenados à
morte. No entanto, em 360 a.€., Sócrates, declarou que era aceitável que os Surdos comunicassem
com as mãos € o corpo.
Desde a antiguidade até o século XXI, a concepção do potencial da pessoa surda mudou
radicalmente: sabe-se d sua capacidade, da necessidade de reconhecimento de sua líhgua-mãe (a
LIBRAS) e de seu reconhecimento como cidadão com direitos e deveres.
Pelo seu histórico de exclusão, preconceito e luta, Mangaratiba deve reconhecer o dia das
pessoas com surdez, a fim de que neste dia especialmente, seja relembrada sua história de luta e
sejam ratificados os seus direitos.

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