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materia nº 9/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE RECEITA MÉDICA PARA MINISTRAR MEDICAMENTOS EM TODAS AS CRECHES, ESCOLAS, PROJETOS SOCIAIS E ENTIDADES ASSISTENCIAIS MUNICIPAIS DE MANGARATIBA.
native_id4763

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ao Expediente
Câmara Municipal de Mangaratiba
P/ Leitura
Gabinete Vereador Carlos Alberto F. Graçano
PROJETO DE LEI Nº 09 /2015
ts
“Dispõe sobre obrigatoriedade de receita médica para
ministrar medicamentos em todas as creches, escolas,
projetos sociais e entidades assistenciais municipais de
Mangaratiba.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Torna-se obrigatório aos pais e ou responsáveis por crianças
regularmente matriculadas nas Creches particulares e do município, escolas
particulares e municipais, projetos sociais e entidades assistenciais de
Mangaratiba, a apresentarem cópia, juntamente com o original, de receitas
expedidas pelos médicos para medicamentos a serem ministrados no horário
letivo pelos monitores.
Parágrafo único — A cópia deve ser anexada ao prontuário da criança e o
original devolvido ao responsável, com data e hora da ministração do
medicamento.
Art. 2º - Quando se tratar de medicamentos de alta periculosidade com
possibilidade de reações, os pais ou responsáveis deverão estar presentes no
momento da ingestão.
Parágrafo único — Os servidores das creches não poderão se
responsabilizar pelo ato de ministrar os medicamentos, consequentemente pelos
seus efeitos, por não serem profissionais da área de saúde.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 3º - O não cumprimento do artigo 1º da presente Lei dá o direito da
negativa por parte dos responsáveis pelo estabelecimento de educação, em
=
ministrar a medicação solicitada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, ON de SunNhHO 2015.
Carlos Albertb Ferkeira Graçano
Vereador autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
A medida apresentada visa evitar a automedicação de forma indiscriminada,
pois de acordo com a Vigilância Sanitária, até remédios homeopáticos devem
ter prescrição médica, pois trata-se de uma especialidade da medicina e deve
ser respeitada como tal. A obrigatoriedade da prescrição é única maneira de
prevenir possíveis incidentes.
Infelizmente muitos pais e responsáveis ministram medicamentos em seus
filhos sem a devida prescrição médica, precisamos proteger nossas crianças
desse “costume” da automedicação, e essa medida visa travar e fazer com que
esses responsáveis enxerguem o perigo que estão ocasionando aos seus filhos.
Além disso, queremos proteger os responsáveis pelos estabelecimentos
educacionais que não possuem treinamento para lidar com certas situações,
pois alguns medicamentos podem causar alergias, irritações, ou até mesmo
convulsões e esses educadores ficam à mercê da sorte, uma vez que, a
responsabilidade disso é do profissional da saúde.

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