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← Mangaratiba (RJ)

materia nº 40/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2015
Date 2015-11-19
EmentaOBRIGA AS EMPRESAS E AS CONCESSIONÁRIAS QUE FORNECEM ENERGIA, TELEFONIA FIXA, BANDA LARGA, TELEVISÃO A CABO OU OUTRO SERVIÇO, POR MEIO DE REDE AÉREA, A RETIRAR DOS POSTES A FIAÇÃO EXCEDENTE E SEM USO QUE TENHAM INSTALADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
q ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“OBRIGA AS EMPRESAS E AS
CONCESSIONÁRIAS QUE FORNECEM
ENERGIA, TELEFONIA FIXA, BANDA LARGA,
TELEVISÃO A CABO OU OUTRO SERVIÇO,
POR MEIO DE REDE AÉREA, A RETIRAR DOS
POSTES A FIAÇÃO EXCEDENTE E SEM USO
QUE TENHAM INSTALADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica,
telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede
aérea, obrigadas a retirar dos postes a fiação excedente e sem uso que tenham
instalado.
Art. 2º As empresas e as concessionárias referidas no Art. 1º desta Lei tem o prazo
de 02 (dois) anos, contados da data de sua publicação, para se adequar as suas
disposições.
E) Único - No prazo de 15 (quinze) anos, toda fiação existente em área urbana deverá ser
enterrada e as novas instalações só poderão ser feitas no modo subterrâneo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 180 (Cento
e Oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
$ Único — A regulamentação definirá a multa pelo não cumprimento ao disposto
nesta Lei.
Sala das sessões, AQ de mvvlvhm bro de 2015.
H
“os
Alan Cà famtosta
| Bombeiro)
PBador/Autor
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
Problemas como fiação solta, postes energizados, poluição visual e
excessos de cabos tem sido frequente nas cidades brasileiras.
Recentemente um munícipe sofreu um acidente de moto na Estrada
São João Marcos, por causa de um fio da Concessionária Oi que não
se encontrava devidamente instalado.
Segundo noticiou uma reportagem na edição do dia 17/07/2015 do
JORNAL HOJE, somente 04 (quatro) cidades no país teriam legislação
acerca deste assunto, sendo todos municípios gaúchos.
Assim, buscamos prevenir danos para nossos cidadãos
mangaratibenses.
Pretendo com este Projeto de Lei, baseado na Lei nº11.870/2015 do
Município de Porto Alegre, oferecer meios jurídicos, que não somente
minimizarão a poluição visual como também irão contribuir para
revitalização do espaço urbano municipal.
Portanto, para que possamos viver numa cidade mais segura e
adequada a um padrão estético superior...peço apoio dos meus pares
para aprovação desta proposição legislativa.
Alan Ca (3a poda see
e
(Alan or iro)
Vereâdor/Autor

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