| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2015 |
| Date | 2015-11-19 |
| Ementa | OBRIGA AS EMPRESAS E AS CONCESSIONÁRIAS QUE FORNECEM ENERGIA, TELEFONIA FIXA, BANDA LARGA, TELEVISÃO A CABO OU OUTRO SERVIÇO, POR MEIO DE REDE AÉREA, A RETIRAR DOS POSTES A FIAÇÃO EXCEDENTE E SEM USO QUE TENHAM INSTALADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA q ESTADO DO RIO DE JANEIRO “OBRIGA AS EMPRESAS E AS CONCESSIONÁRIAS QUE FORNECEM ENERGIA, TELEFONIA FIXA, BANDA LARGA, TELEVISÃO A CABO OU OUTRO SERVIÇO, POR MEIO DE REDE AÉREA, A RETIRAR DOS POSTES A FIAÇÃO EXCEDENTE E SEM USO QUE TENHAM INSTALADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Ficam as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede aérea, obrigadas a retirar dos postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado. Art. 2º As empresas e as concessionárias referidas no Art. 1º desta Lei tem o prazo de 02 (dois) anos, contados da data de sua publicação, para se adequar as suas disposições. E) Único - No prazo de 15 (quinze) anos, toda fiação existente em área urbana deverá ser enterrada e as novas instalações só poderão ser feitas no modo subterrâneo. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, contados da data de sua publicação. $ Único — A regulamentação definirá a multa pelo não cumprimento ao disposto nesta Lei. Sala das sessões, AQ de mvvlvhm bro de 2015. H “os Alan Cà famtosta | Bombeiro) PBador/Autor CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUSTIFICATIVA Problemas como fiação solta, postes energizados, poluição visual e excessos de cabos tem sido frequente nas cidades brasileiras. Recentemente um munícipe sofreu um acidente de moto na Estrada São João Marcos, por causa de um fio da Concessionária Oi que não se encontrava devidamente instalado. Segundo noticiou uma reportagem na edição do dia 17/07/2015 do JORNAL HOJE, somente 04 (quatro) cidades no país teriam legislação acerca deste assunto, sendo todos municípios gaúchos. Assim, buscamos prevenir danos para nossos cidadãos mangaratibenses. Pretendo com este Projeto de Lei, baseado na Lei nº11.870/2015 do Município de Porto Alegre, oferecer meios jurídicos, que não somente minimizarão a poluição visual como também irão contribuir para revitalização do espaço urbano municipal. Portanto, para que possamos viver numa cidade mais segura e adequada a um padrão estético superior...peço apoio dos meus pares para aprovação desta proposição legislativa. Alan Ca (3a poda see e (Alan or iro) Vereâdor/Autor