| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2015 |
| Date | 2015-11-24 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE APOIO À IMPLANTAÇÃO DE BIODIGESTORES RURAIS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA. |
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&m ESTADO DO RIO DE JANEIRO A já CAMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA PROJETO DE LEI Nº 4 s 12015. CRIA O PROGRAMA DE APOIO À IMPLANTAÇÃO DE BIODIGESTORES RURAIS NO MUNICIPIO DE MANGARATIBA. Art. 1º Fica criado o Programa de Apoio à Implantação de Biodigestores Rurais no Município de Mangaratiba. Art. 2º O Programa terá por objetivo a implantação do processo de biodigestão rural no Município de Mangaratiba, com a utilização de resíduos agrícolas na geração de biogás e biofertilizante, a fim de contribuir para a redução do custo da produção, para a redução da emissão de gases do efeito estufa, bem como para a melhoria do sustento familiar. Art. 3º A regulamentação do programa e demais normas necessárias à sua implementação serão definidas por ato do Poder Executivo Municipal, que poderá firmar convênios ou instrumentos similares com as seguintes instituições: | - Órgãos ou Entidades Estaduais e Federais; IH — Universidades, Institutos de Tecnologia e de Pesquisa; HI — Instituições Financeiras que disponibilizam linhas de crédito; IV — Organizações não-governamentais de apoio, que atuem com os propósitos previstos nesta Lei. Art. 4º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, compete ao Município consignar na legislação orçamentária, recursos financeiros para o custeio do programa. CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Saladas sessões, LU de NovEMprO de 2015. o Alan LR da Costa (Alan Bombeiro) Vereador/Autor CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUSTIFICATIVA Vem este Projeto de Lei, corroborar as diretrizes do Meio Ambiente com especial atenção ao uso de biodigestores rurais, possibilitando o aproveitamento do biogás. Este se trata de um combustível de conteúdo energético comparável ao gás natural, podendo ser utilizado para geração de energia elétrica, térmica ou mecânica. Um cos benefícios dos biodigestores rurais é o barateamento dos custos de produção. Por isso, a sua utilização vem crescendo no país, principalmente para saneamento rural, tendo como subproduto também o biofertilizante. Tendo Mangaratiba um pouco de produção rural nas regiões de Ingaiba/Batatal e Serra do Piloto, certamente vai ser de grande utilidade o incentivo ao uso de biodigestores nas pequenas propriedades, ajudando ainda na economia doméstica das famílias que vivem no campo. Sem dúvida que a restrição de espaço e a necessidade de atender cada vez mais as demandas de energia, água de boa qualidade e alimentos, tem obrigado a humanidade a vencer paradigmas relacionados à questão ambiental. Mangaratiba não pode deixar de acompanhar tais mudanças, motivo pelo qual quero contar com o apoio e a compreensão de meus pares na aprovação deste Projeto de Lei. Sala das sessões, de de 2015. Alan Carnpos da Costa (Alan Bombeiro) Vereador/Autor