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materia nº 43/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2015
Date 2015-11-24
EmentaCRIA O PROGRAMA DE APOIO À IMPLANTAÇÃO DE BIODIGESTORES RURAIS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.
native_id4767

Autoria

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&m ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A já
CAMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
PROJETO DE LEI Nº 4 s 12015.
CRIA O PROGRAMA DE APOIO À
IMPLANTAÇÃO DE BIODIGESTORES
RURAIS NO MUNICIPIO DE
MANGARATIBA.
Art. 1º Fica criado o Programa de Apoio à Implantação de Biodigestores
Rurais no Município de Mangaratiba.
Art. 2º O Programa terá por objetivo a implantação do processo de
biodigestão rural no Município de Mangaratiba, com a utilização de
resíduos agrícolas na geração de biogás e biofertilizante, a fim de
contribuir para a redução do custo da produção, para a redução da
emissão de gases do efeito estufa, bem como para a melhoria do
sustento familiar.
Art. 3º A regulamentação do programa e demais normas necessárias à
sua implementação serão definidas por ato do Poder Executivo
Municipal, que poderá firmar convênios ou instrumentos similares com
as seguintes instituições:
| - Órgãos ou Entidades Estaduais e Federais;
IH — Universidades, Institutos de Tecnologia e de Pesquisa;
HI — Instituições Financeiras que disponibilizam linhas de crédito;
IV — Organizações não-governamentais de apoio, que atuem com os
propósitos previstos nesta Lei.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, compete
ao Município consignar na legislação orçamentária, recursos
financeiros para o custeio do programa.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
E ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Saladas sessões, LU de NovEMprO de 2015.
o Alan LR da Costa
(Alan Bombeiro)
Vereador/Autor
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
Vem este Projeto de Lei, corroborar as diretrizes do Meio Ambiente
com especial atenção ao uso de biodigestores rurais, possibilitando o
aproveitamento do biogás.
Este se trata de um combustível de conteúdo energético comparável
ao gás natural, podendo ser utilizado para geração de energia elétrica,
térmica ou mecânica.
Um cos benefícios dos biodigestores rurais é o barateamento dos
custos de produção. Por isso, a sua utilização vem crescendo no país,
principalmente para saneamento rural, tendo como subproduto
também o biofertilizante.
Tendo Mangaratiba um pouco de produção rural nas regiões de
Ingaiba/Batatal e Serra do Piloto, certamente vai ser de grande
utilidade o incentivo ao uso de biodigestores nas pequenas
propriedades, ajudando ainda na economia doméstica das famílias
que vivem no campo.
Sem dúvida que a restrição de espaço e a necessidade de atender
cada vez mais as demandas de energia, água de boa qualidade e
alimentos, tem obrigado a humanidade a vencer paradigmas
relacionados à questão ambiental.
Mangaratiba não pode deixar de acompanhar tais mudanças, motivo
pelo qual quero contar com o apoio e a compreensão de meus pares
na aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, de de 2015.
Alan Carnpos da Costa
(Alan Bombeiro)
Vereador/Autor

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