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materia nº 11/2017

Tipo Mensagem
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-06-26
EmentaVeto Total ao Projeto de Lei 47/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Edson Ramos que "dá nome a Logradouro Público – Travessa Ovídio Mendes".
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Autoria

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ÃO Exredic:. Prefeitura Municipal de Mangaratiba p/ ' 
“ter
Gabinete do Prefeito
 
MENSAGEM N.º 011, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar-lhe que, no exercício das
prerrogativas previstas nos artigos 74 $1º e 92, IV, da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba, decidi opor veto total ao Projeto de Lei n.º 047/2017, de iniciativa dessa
Casa Legislativa, de autoria do Exmo. Vereador Edison Ramos (Edinho), que “Dá nome
a logradouro público”, em virtude da imprecisão na localização do logradouro ao qual
pretende nominar.
Embora que louvável a iniciativa do ilustre edil, em homenagear um
saudoso cidadão do Município de Mangaratiba, verifica-se que no projeto de lei não
constam elementos suficientes para a localização exata do logradouro público a qual o
Vereador pretende nominar, tendo em vista que a denominação “beco” no Distrito de
Itacuruçá, resta insuficiente para a identificação precisa logradouro.
Não obstante, nada impede que o Ilustre Vereador remeta ao executivo,
um novo projeto com o mesmo teor, porém com a localização precisa do logradouro
público ao qual pretende nominar.
Assim, ponderadas são as razões que me levam à contingência de opor
VETO total ao Projeto de Lei n.º 047/2017, esperando o acolhimento dessa colenda
Casa Legislativa.
Atenciosamente,
 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador VITOR TENÓRIO SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de
Mangaratiba — RJ.
E
(EQ ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 
“Ão Expediente .
p/ Leitura
11 MAI 2017
Câmara Municipal de Mangaratiba.
 
Profidefite -:
PROJETO DE LEI Nº4p /2017
“DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Ficará denominada “Travessa Ovídio Mendes”, e atualmente conhecida
pelos moradores como “Beco”, situada no Distrito de Itacuruça, Município de Mangaratiba
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2017.
idli
Edinho
VereadorAutor
Justificativa:
Dar o nome de Travessa Ovídio Mendes, por ter sido um cidadão que prestou relevantes
serviços à comunidade daquele bairro, falecido em 31/07/2012.
 
APROVADO|
0 1 JUN 2011 |
 
Em |

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