| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-06-26 |
| Ementa | Veto Total ao Projeto de Lei 47/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Edson Ramos que "dá nome a Logradouro Público – Travessa Ovídio Mendes". |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ÃO Exredic:. Prefeitura Municipal de Mangaratiba p/ ' “ter Gabinete do Prefeito MENSAGEM N.º 011, DE 26 DE JUNHO DE 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar-lhe que, no exercício das prerrogativas previstas nos artigos 74 $1º e 92, IV, da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba, decidi opor veto total ao Projeto de Lei n.º 047/2017, de iniciativa dessa Casa Legislativa, de autoria do Exmo. Vereador Edison Ramos (Edinho), que “Dá nome a logradouro público”, em virtude da imprecisão na localização do logradouro ao qual pretende nominar. Embora que louvável a iniciativa do ilustre edil, em homenagear um saudoso cidadão do Município de Mangaratiba, verifica-se que no projeto de lei não constam elementos suficientes para a localização exata do logradouro público a qual o Vereador pretende nominar, tendo em vista que a denominação “beco” no Distrito de Itacuruçá, resta insuficiente para a identificação precisa logradouro. Não obstante, nada impede que o Ilustre Vereador remeta ao executivo, um novo projeto com o mesmo teor, porém com a localização precisa do logradouro público ao qual pretende nominar. Assim, ponderadas são as razões que me levam à contingência de opor VETO total ao Projeto de Lei n.º 047/2017, esperando o acolhimento dessa colenda Casa Legislativa. Atenciosamente, A Sua Excelência o Senhor Vereador VITOR TENÓRIO SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba — RJ. E (EQ ESTADO DO RIO DE JANEIRO “Ão Expediente . p/ Leitura 11 MAI 2017 Câmara Municipal de Mangaratiba. Profidefite -: PROJETO DE LEI Nº4p /2017 “DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Ficará denominada “Travessa Ovídio Mendes”, e atualmente conhecida pelos moradores como “Beco”, situada no Distrito de Itacuruça, Município de Mangaratiba Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 11 de maio de 2017. idli Edinho VereadorAutor Justificativa: Dar o nome de Travessa Ovídio Mendes, por ter sido um cidadão que prestou relevantes serviços à comunidade daquele bairro, falecido em 31/07/2012. APROVADO| 0 1 JUN 2011 | Em |