| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | Veto Parcial ao Projeto de Lei 13/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Fernando do Zé Luiz do Posto que “institui o Dia “Mangaratiba Sempre Limpa” e dá outras providências”. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito MENSAGEM N.º 013, DE 14 DE JULHO DE 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar-lhe que, no exercício das prerrogativas previstas nos artigos 74 $1º e 92, IV, da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba, decidi opor VETAR Parcialmente o Projeto de Lei n.º 13/2017, de iniciativa dessa Casa Legislativa, de autoria do Exmo. Vereador Fernando Luiz Peixoto Freijanes, que “Institui o Dia Mangaratiba Sempre Limpa e dá outras providências”. Isto porque, muito embora seja louvável a iniciativa do ilustre Edil, resta a análise dos aspectos legais. Todavia. vislumbro a inconstitucionalidade formal do artigo 2º do presente Projeto de Lei, tendo em vista que o mesmo intrinsecamente cria atribuições para órgãos e secretaria da Administração Municipal, na qual é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Nesse mesmo sentido é o pronunciamento da Procuradoria Geral do Município, quando afirma que: “Entende esta Procuradoria que o dispositivo do projeto de lei ora apresentado versa sobre matéria que esta intrinsecamente relacionada com a organização e o funcionamento da Administração Municipal, bem como matéria ordem tributária. Desta forma, está o Legislativo usurpando funções do Executivo, imiscuindose em assuntos alheios”. Assim sendo, sou compelido a VETAR Parcialmente o Projeto de Lei nº 013/2017, vetando na integralidade o Artigo 2º, face a inconstitucionalidade formal do dispositivo do Projeto. Atenciosamente, A e rito Neto A Sua Excelência o Senhor - “o Vereador VITOR TENÓRIO SANTOS UMADIS Presidente da Câmara Municipal de 30) Mangaratiba — RJ. Cc ia Vezu ssora piretora 1 PROJETO DE LEI Nº 43/2017 “INSTITUI O DIA “MANGARATIBA SEMPRE LIMPA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e Lazer, o Dia “Mangaratiba Sempre Limpa”, o dia municipal de conscientização de limpezas das praias, rios, lagoas, cachoeiras e similares. Parágrafo 1º - O Dia Municipal de Conscientização de limpeza das praias, rios, lagoas, cachoeiras e similares, será comemorado, anualmente no terceiro sábado do mês de setembro. Durante este dia o Poder Público Municipal, promoverá eventos educativos, apresentações de projetos de gerenciamento e despoluição de praias, rios, lagoas, cachoeiras e similares em todo município de Mangaratiba. Parágrafo 2º - O foco é a retirada de micro lixo como por exemplo: guimba de cigarro (Item mais encontrado a nível mundial, segundo a ONU-UNEP): tampinhas; canudinhos; cotonetes; etc., pois esses materiais só são retirados da natureza manualmente ou através da máquina mecanizada coletora de micro lixo, hoje uma grande aliada no combate ao acúmulo do lixo na orla. Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Turismo trabalhará junto ao programa de conscientização, promovendo cirandas, palestras educativas, ações sociais ou musicais voltadas ao processo educativo à questão da poluição e do uso inconsequente e indiscriminado dos mesmos dentro do município. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 214 de mA ru de 2017. MA a SIA y— Fernando Luiz P. Freijanes (Fernando do Zé Luiz do Posto) Vereador Autor em 29 JUN ; PreSidente E APROVADO sest ESTADO DO RIO DE JANEIRO es PANOS y gd) Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA: O Projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa especificamente a conscientização de toda comunidade, comerciantes, gestores municipais, turistas, moradores e veranistas para o profundo conhecimento da real necessidade da preservação ambiental do nosso Município. A ideia é montar uma força tarefa com voluntários ambientais para a remoção não só dosdetritos que estão na superfície, mas também os que são enterrados pelos agentes naturais, como o vento, a chuva e as marés. No dia instituído da conscientização do projeto “ Mangaratiba sempre limpa”, voluntários poderão participar dentro das recomendações de segurança, orientados por agentes municipais, evitando assim acidentes como não entrar na água, não manusear objetos cortantes ou perfurantes e nem levantar nada muito pesado além do uso de luvas apropriadas e sacos biodegradáveis. Em respeito ao meio ambiente e a preservação do nosso Município, submeto aos meus pares, para aprovação pela câmara Municipal de Mangaratiba, o presente projeto de lei. Sala das Sessões, 94 de omanto de 2017. ai E) E [ — pI (= AN 7 FernandoLuiz P. Freijanes (Fernando do Zé Luiz do Posto) Vereador Autor