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materia nº 16/2017

Tipo Mensagem
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaCapeia Veto Total ao Projeto de Lei 031/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Anderson Quadros que "autoriza o Governo Municipal a adotar nas escolas públicas da rede de ensino médio e superior o uso de microfone durante as aulas ministradas pelos professores".
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
 
Expediente
Leltira
 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba cr,
Gabinete do Prefeito
 
MENSAGEM N.º 016, DE 05 DE SETEMBRODE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar-lhe que, no exercício das
prerrogativas previstas nos artigos 74 $1º e 92, IV, da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba, decidi opor veto total ao Projeto de Lei n.º 031/2017, de iniciativa dessa
Casa Legislativa, de autoria do Exmo. Vereador Anderson Brito Quadros (Anderson
Quadros), que “Autoriza o Governo Municipal a adotar nas escolas públicas da Rede
Municipal de ensino médio e superior o uso de microfone durante as aulas ministradas
pelos professores”.
Isto porque, muito embora seja louvável a iniciativa do ilustre Edil, resta a
análise dos aspectos legais, em virtude de vícios de inconstitucionalidade, como adiante
se expõe:
Preliminarmente, cumpre destacar que em todo contexto do projeto de lei
proposto é manifestamente inconstitucional, tendo em vista ir de encontro com o que
dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Mangaratiba.
Nesse mesmo sentido é o pronunciamento da Procuradoria Geral do Município,
quando afirma que “Plenamente configurado o vício de iniciativa, é de se concluir pela
inconstitucionalidade formal do Projeto de Lei, pois o Legislativo Municipal ignorou
regras da Constituição que atribuem competência exclusiva ao Poder Executivo para
dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal”.
Destacam também “que o uso de formulação “autorizativa”, ou “fica
autorizado ” como no caput do Artigo 1º do projeto em questão, nestes casos, em nada
afasta o vício de iniciativa... ”. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
 
portanto, inócuos,
Gabinete
pois não geram
do Prefeito
nem direitos nem obrigações, por parte do Poder
 
Público, já que o mesmo detém a competência de tais prerrogativas ”.
Assim, ponderadas são as razões que me levam à contingência de opor VETO
total ao Projeto de Lei n.º 31/2017, esperando o acolhimento dessa colenda Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
Aa
 
A Sua Excelência o Senhor Vereador VITOR TENÓRIO SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de
Mangaratiba — RJ.
 
 
, : pediente ESTADODORIO DE JANEIRO pi ieitura É
 Câmara Municipal de Mangar 
Presidente
PROJETO DE LEINº. 24 /2017
“AUTORIZA O GOVERNO MUNICIPAL A ADOTAR
NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE DE ENSINO
MEDIO E SUPERIOR O USO DE MICROFONE
DURANTE AS AULAS MINISTRADAS PELOS
PROFESSORES”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber, que a Câmara Municipal de
Mangaratiba, aprovou e eu SANCIONOa seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adotar nas escolas públicas da
rede de ensino médio e superior do município de Mangaratiba o uso de
microfone durante as aulas ministradas pelos professores.
Art. 2º - As salas de aulas dos estabelecimentos de ensino público dos níveis
médio e superior, com mais de 30 alunos deverão dispor de dispositivos de
sonorização para uso exclusivo do corpo docente.
Art. 3º - A aparelhagem a ser utilizada permitirá ao professor lecionar usando
volume natural de voz e respeitando os limites de decibéis estabelecidos,
levando-se em consideração o número de alunos e espaço físico das
referidas salas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias de Educação e de
Saúde do Município de Mangaratiba, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 2f de Qui) de 2017
 
ANDERSON BRITO DE QUADROS
(Anderson Quadros)
Vereador autor
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
JUSTIFICATIVA
Câmara Municipal de Mangaratiba 
A voz é um instrumento fundamental na vida profissional do professor, como
elemento que deve convencer e influenciar o auditório, esta voz requer uma
adaptação precisa dos órgãos da fonação sob pena de surgimento de
sintomas disfônicos, mais ou menos precoces, prejudiciais ao
prosseguimento do magistério.
A presente proposição tem como escopo a saúde pública, a diminuição do
quadro de doenças na garganta em professores por conta do uso excessivo
das cordas vocais.
Essa proposta pretende oferecer a brava e incansável classe de professores
melhores condições de realizar seu múnus, já que muitos deles iniciam suas
atividades no período matutino e só encerram as aulas/atividades no período
noturno.
O presente projeto de lei também objetiva que muitos professores uma vez
tendo problemas vocais, não precisem se afastar do trabalho ou mudar de
ocupação por conta de problemas na voz. Tais problemas são identificados
em face do uso excessivo e inadequado da voz somadas as condições
impróprias de trabalho.
Assim, submeto à elevada consideração e apreciação de Vossa Excelências,
esperando ao final o acolhimento e a aprovação da matéria pelo presente
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, DÁ de atyul, de 2017
 
 
ANDERSON BRITO DE QUADROS
(Anderson Quadros)
Vereador autor

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