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materia nº 27/2017

Tipo Mensagem
Número / Ano 27 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaREVOGA E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1053, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSACIONAR COM A EMPRESA MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Mensagem n.º 27/2017
Mangaratiba, 25 de outubro de 2017.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador VITOR TENORIO SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba — RJ.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei em regime de urgência.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a V. Ex.”, para, de acordo com o disposto no Art.
69 da Lei Orgânica Municipal e no Art. 39, Inciso XXV, alínea “a” do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Mangaratiba, encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de
lei com a seguinte ementa “REVOGA E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1053, DE 06
DE OUTUBRO DE 2017, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSACIONAR COM A EMPRESA MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A
(MBR).”
Propõe-se a presente alteração a fim de que o prazo de até dia 15 de
novembro, previsto pelo então Parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 1053, seja estendido e,
assim, haja tempo hábil para a análise pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Mangaratiba
dos termos da transação, a fim de que aprecie a sua homologação. A extensão deste prazo
considera a ocorrência de feriados que ocorreram desde a promulgação daquela lei em 06 de
outubro é ocorrerão até o dia 15 de novembro do presente ano, quais sejam os derivados no
dia 12 de outubro (quinta-feira) - com ponto facultativo no dia seguinte -, 02 de novembro
(quinta-feira) — com possível ponto facultativo no dia seguinte, e no dia 15 de novembro
(quarta-feira), os quais certamente afetarão o expediente forense de modo a fazer com que a
análise dos termos da transação demande mais tempo. qual gs
velo]
NA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito que seja apreciada em
caráter de urgência, em conformidade com o art. 79, da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba e o art. 59, $ 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
é Mo Neto
Prefeito

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