| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | REVOGA E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1053, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSACIONAR COM A EMPRESA MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A. |
| native_id | 4799 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Mensagem n.º 27/2017 Mangaratiba, 25 de outubro de 2017. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador VITOR TENORIO SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba — RJ. Assunto: Encaminha Projeto de Lei em regime de urgência. Senhor Presidente, Tenho a honra de dirigir-me a V. Ex.”, para, de acordo com o disposto no Art. 69 da Lei Orgânica Municipal e no Art. 39, Inciso XXV, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba, encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de lei com a seguinte ementa “REVOGA E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1053, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSACIONAR COM A EMPRESA MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A (MBR).” Propõe-se a presente alteração a fim de que o prazo de até dia 15 de novembro, previsto pelo então Parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 1053, seja estendido e, assim, haja tempo hábil para a análise pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Mangaratiba dos termos da transação, a fim de que aprecie a sua homologação. A extensão deste prazo considera a ocorrência de feriados que ocorreram desde a promulgação daquela lei em 06 de outubro é ocorrerão até o dia 15 de novembro do presente ano, quais sejam os derivados no dia 12 de outubro (quinta-feira) - com ponto facultativo no dia seguinte -, 02 de novembro (quinta-feira) — com possível ponto facultativo no dia seguinte, e no dia 15 de novembro (quarta-feira), os quais certamente afetarão o expediente forense de modo a fazer com que a análise dos termos da transação demande mais tempo. qual gs velo] NA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Tendo em vista a relevância da matéria, solicito que seja apreciada em caráter de urgência, em conformidade com o art. 79, da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba e o art. 59, $ 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal. Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. é Mo Neto Prefeito