| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-09-09 |
| Ementa | CONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2014. “CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CAMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA”. A Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Mangaratiba o direito à percepção mensal de auxílio alimentação aos servidores efetivos. Art. 2º O auxílio alimentação será concedido ao servidor efetivo, em caráter indenizatório, não sendo considerada verba remuneratória para qualquer efeito. 8 1º O servidor efetivo fará jus ao recebimento do auxílio alimentação, efetivamente pelo número de dias trabalhados; 8 2º O auxílio alimentação será concedido a todos os servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, de forma igualitária, quando em efetivo exercício de suas atribuições. Art. 3º O auxílio alimentação instituído por esta Resolução: | - será creditado em conta corrente do servidor efetivo; Il - não tem natureza salarial, não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial “in natura”; HI - não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou vantagens recebidas pelo servidor efetivo; IV - não constitui base de incidência para cálculo de contribuição previdenciária; V - não configura rendimento tributável. 8 1º Nos casos em que o servidor estiver afastado em virtude de licença-saúde, o benefício será indevido, após ultrapassado o período de 15 (quinze) dias de afastamento. 8 2º No caso de retorno de afastamento sem remuneração, o benefício auxílio alimentação será devido ao servidor, apenas a partir do mês subsequente ao da comunicação formal do fato à Diretoria de Administração. Art. 4º O auxílio alimentação será no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por refeição. — 81º O reajuste será anual, tendo como base para o reajuste IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado). Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria, consignada em orçamento e suplementada se necessário. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação e produzirá efeito a contar de 1º de setembro de 2014, revogando a Resolução nº01, de 30 de janeiro de 2013 e demais disposições em contrário. Câmara Municipal de Mangaratiba, 28 de agosto de 2014. , E Po cáro ertino Jór e - Edu pe (Pédro Capixaba)” (Edu Jordão President É Vice-Presidente Cecília ro Cabral Rodrigo Santos Bondim . (Cecília) (Rodrigo Bondim) 1. Secretário 2. Secretário ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA: O auxílio alimentação é benefício de natureza indenizatória, que tem por finalidade o custeio da despesa mensal com a alimentação do servidor. A presente proposta atualiza a legislação que regulamenta o auxílio alimentação no âmbito da Câmara Municipal (Resolução nº 01/2013). Quanto ao aumento do valor do benefício, ressaltamos a razão do efetivo custo de refeição na localidade. Por todo o exposto, é que submetemos resente Projeto de Resolução à apreciação dos Nobres Pares.