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materia nº 4/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-09-09
EmentaCONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA.
native_id4822

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2014.
“CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES EFETIVOS DA CAMARA
MUNICIPAL DE MANGARATIBA”.
A Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Mangaratiba o
direito à percepção mensal de auxílio alimentação aos servidores efetivos.
Art. 2º O auxílio alimentação será concedido ao servidor efetivo, em
caráter indenizatório, não sendo considerada verba remuneratória para qualquer
efeito.
8 1º O servidor efetivo fará jus ao recebimento do auxílio alimentação,
efetivamente pelo número de dias trabalhados;
8 2º O auxílio alimentação será concedido a todos os servidores
efetivos do Poder Legislativo Municipal, de forma igualitária, quando em efetivo
exercício de suas atribuições.
Art. 3º O auxílio alimentação instituído por esta Resolução:
| - será creditado em conta corrente do servidor efetivo;
Il - não tem natureza salarial, não constituindo salário-utilidade ou
prestação salarial “in natura”;
HI - não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou
vantagens recebidas pelo servidor efetivo;
IV - não constitui base de incidência para cálculo de contribuição
previdenciária;
V - não configura rendimento tributável.
8 1º Nos casos em que o servidor estiver afastado em virtude de
licença-saúde, o benefício será indevido, após ultrapassado o período de 15
(quinze) dias de afastamento.
8 2º No caso de retorno de afastamento sem remuneração, o benefício
auxílio alimentação será devido ao servidor, apenas a partir do mês subsequente
ao da comunicação formal do fato à Diretoria de Administração.
Art. 4º O auxílio alimentação será no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco
reais) por refeição.
— 81º O reajuste será anual, tendo como base para o reajuste
IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta de dotação própria, consignada em orçamento e suplementada
se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação e
produzirá efeito a contar de 1º de setembro de 2014, revogando a Resolução
nº01, de 30 de janeiro de 2013 e demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mangaratiba, 28 de agosto de 2014.
, E Po
cáro ertino Jór e - Edu pe
(Pédro Capixaba)” (Edu Jordão
President É Vice-Presidente
Cecília ro Cabral Rodrigo Santos Bondim
. (Cecília) (Rodrigo Bondim)
1. Secretário 2. Secretário
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA:
O auxílio alimentação é benefício de natureza indenizatória, que tem por finalidade
o custeio da despesa mensal com a alimentação do servidor.
A presente proposta atualiza a legislação que regulamenta o auxílio alimentação
no âmbito da Câmara Municipal (Resolução nº 01/2013).
Quanto ao aumento do valor do benefício, ressaltamos a razão do efetivo custo de
refeição na localidade.
Por todo o exposto, é que submetemos resente Projeto de Resolução à
apreciação dos Nobres Pares.

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