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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaREGULAMENTA A INTERPOSIÇÃO E ANDAMENTO PROCESSUAL DE DENUNCIAS DE COMISSÕES TEMPORÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4921

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“REGULAMENTA A NTERPOSIÇÃO E
ANDAMENTO PROCESSUAL DE DENÚNCIAS DE
COMISSÕES TEMPORÁRIAS NA CÂMARA
MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e a Mesa Diretora promulga a
seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Mangaratiba poderá tramitar até 04 (quatro)
comissões temporárias simultaneamente, designando-se até 04 (quatro) servidores para
assessorar os trabalhos das mesmas.
Art. 2º - Eventuais denúncias feitas após preenchido tal número serão remetidas
ao Ministério Público para a apuração das denúncias, sem prejuízo de posterior
investigação por esta Casa Legislativa.
Art. 3º - O andamento dos processos decorrentes das Comissões obedecerá ao
Decreto Lei número 201 de 27 de fevereiro de 1967, bem como subsidiariamente à Lei
Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de março de 2015.
I
Vitor Teríório Santos
Vitinho)
Presidente
/ / AA
14d L A
Cecília ro Cabral lar HA Carvalho
( lia) (Chicão da Ilha)
12. Secretária 2. Secretário
Presidente

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