| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | REGULAMENTA A INTERPOSIÇÃO E ANDAMENTO PROCESSUAL DE DENUNCIAS DE COMISSÕES TEMPORÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4921 |
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“REGULAMENTA A NTERPOSIÇÃO E ANDAMENTO PROCESSUAL DE DENÚNCIAS DE COMISSÕES TEMPORÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º - A Câmara Municipal de Mangaratiba poderá tramitar até 04 (quatro) comissões temporárias simultaneamente, designando-se até 04 (quatro) servidores para assessorar os trabalhos das mesmas. Art. 2º - Eventuais denúncias feitas após preenchido tal número serão remetidas ao Ministério Público para a apuração das denúncias, sem prejuízo de posterior investigação por esta Casa Legislativa. Art. 3º - O andamento dos processos decorrentes das Comissões obedecerá ao Decreto Lei número 201 de 27 de fevereiro de 1967, bem como subsidiariamente à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões, de março de 2015. I Vitor Teríório Santos Vitinho) Presidente / / AA 14d L A Cecília ro Cabral lar HA Carvalho ( lia) (Chicão da Ilha) 12. Secretária 2. Secretário Presidente