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materia nº 5/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS SOBRE A RACIONALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE TELEFONIA MÓVEL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
“Estabelece normas e procedimentos
racionalização da utilização dos recyr
telefonia móvel no âmbito do Poder Legis
e dá outras providencias.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso]
atribuições que lhe conferem na forma da Lei
rsss roucererea ção!
Eu
RESOLVE
Art.1º - Ficam fixados, conforme anexo único. os limite
pagos pelo erário Municipal em relação às contas de telefonia celular refere
transmissão de voz, em uso no serviço público municipal.
$1º - Os limites serão fixados no anexo único desta Resoluç
$2º - Os valores que ultrapassarem os limites previstos no|
único desta Resolução serão ressarcidos aos cofres do Município, por meio de desco
folha do servidor/agente político responsável pela linha, respeitando os limites perih
para consignação em folha, descontados a partir do pagamento subsegiiente à fat
excedeu o limite fixado nesta Resolução.
$3º - Caberá ao Diretor Geral, controlar ou indicar servid
fará o controle dos limites.
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84º - Caberá ao Diretor Geral encaminhar mensalmente ao Setor de
Recursos Humanos todos os valores excedentes a serem descontados dos usuár
telefones celulares conforme $2º deste artigo.
85º - O diretor Geral manterá relação atualizada de to
aparelhos celulares, contendo informações dos usuários, cargos e setores onde atuam.
$6º - A entrega do aparelho celular aos usuários ocorrerá m
assinatura de termo de compromisso, autorizando a proceder desconto em f
pagamento dos valores que excederem ao limite máximo estabelecido no anexo
termo de responsabilidade sobre recebimento. zelo e uso dos aparelhos.
os dos
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Art.2º - Para cumprimento dos limites estabelecidos no anexb único
desta Resolução, os serviços faturados pela empresa prestadora dos serviços de telefonia
móvel deverão somar-se aos serviços de longa distancia — LD, originados do celular
Ar.3º - As despesas de serviços de dados, de roaming, merjsagens,
downloads. ou ligações a cobrar serão de responsabilidade do usuário, sendo objeto de
desconto conforme $ 2º do Art. 1º desta Resolução.
SOMENTE
Pedro Bei )
Pedro Capix
Censo
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art.4º - Ao final de cada mandato, fica estabelecido o piiizo de 10
(dez) dias antes do término para devolução dos aparelhos, com seus assessórios, quando o
Fiscal do Contrato, bloqueará a linha imediatamente.
81º - As ligações e os serviços utilizados após o encerramento do
vinculo previsto no parágrafo serão considerados de caráter particular, devendo ser
ressarcidos pelo usuário, sem prejuízo de eventuais sanções penais.
Art.5º - As trocas de aparelhos dar-se-ão somente após 12
meses de uso, contados a partir da data de entrega pelo Fiscal do Contrato, com e:
nos casos de defeito, furto, roubo.
(doze)
ceção
$1º - Em caso de troca, deverá ser providenciada a devolução do
respectivo aparelho, com seus acessórios ao Fiscal do Contrato.
82º - Em caso de defeito de fabricação, deverá ser entregue ao
Diretor Geral para encaminhar a assistência técnica emitir laudo técnico.
í
$3º - Em caso de furto ou roubo. o usuário notificará por escrito ao
fiscal do contrato, que deverá efetuar o bloqueio da linha e do aparelho em até 24 (
vinte e
quatro) horas, e solicitar ao usuário que providencie o boletim de ocorrência, que será
considerado para aplicação do disposto neste artigo.
í
$4º - Em caso de perda, furto ou destruição, a responsabilidade do
usuário e as despesas de aquisição de novo aparelho, correrão por sua conta ou mediante
desconto em folha para ressarcimento do erário.
Art.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publ
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mangaratiba, em 27 de março de 2013.
SOME SULTA
Vitef Tenório Santos
1º. Secretário
icação,
SOMENTE CONSULTA
Eduardo Ferreira Jordão
Vice-Presidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Anexo Único
Operadora Claro
[Usuários | Total em Minutos [ Total SMS| Total Dados |
450 25 )
250 0 0
250. 0.
0
100
Operadora Nextel
Vereadores 800
Servidores 800

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