| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS SOBRE A RACIONALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE TELEFONIA MÓVEL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba “Estabelece normas e procedimentos racionalização da utilização dos recyr telefonia móvel no âmbito do Poder Legis e dá outras providencias.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso] atribuições que lhe conferem na forma da Lei rsss roucererea ção! Eu RESOLVE Art.1º - Ficam fixados, conforme anexo único. os limite pagos pelo erário Municipal em relação às contas de telefonia celular refere transmissão de voz, em uso no serviço público municipal. $1º - Os limites serão fixados no anexo único desta Resoluç $2º - Os valores que ultrapassarem os limites previstos no| único desta Resolução serão ressarcidos aos cofres do Município, por meio de desco folha do servidor/agente político responsável pela linha, respeitando os limites perih para consignação em folha, descontados a partir do pagamento subsegiiente à fat excedeu o limite fixado nesta Resolução. $3º - Caberá ao Diretor Geral, controlar ou indicar servid fará o controle dos limites. É Eds ntes 'à í ão. | anexo nto em itidos ura que or que 84º - Caberá ao Diretor Geral encaminhar mensalmente ao Setor de Recursos Humanos todos os valores excedentes a serem descontados dos usuár telefones celulares conforme $2º deste artigo. 85º - O diretor Geral manterá relação atualizada de to aparelhos celulares, contendo informações dos usuários, cargos e setores onde atuam. $6º - A entrega do aparelho celular aos usuários ocorrerá m assinatura de termo de compromisso, autorizando a proceder desconto em f pagamento dos valores que excederem ao limite máximo estabelecido no anexo termo de responsabilidade sobre recebimento. zelo e uso dos aparelhos. os dos dos os ediante ilha de linico e 1 Art.2º - Para cumprimento dos limites estabelecidos no anexb único desta Resolução, os serviços faturados pela empresa prestadora dos serviços de telefonia móvel deverão somar-se aos serviços de longa distancia — LD, originados do celular Ar.3º - As despesas de serviços de dados, de roaming, merjsagens, downloads. ou ligações a cobrar serão de responsabilidade do usuário, sendo objeto de desconto conforme $ 2º do Art. 1º desta Resolução. SOMENTE Pedro Bei ) Pedro Capix Censo Presi NSU í l LIA lah a E | ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Art.4º - Ao final de cada mandato, fica estabelecido o piiizo de 10 (dez) dias antes do término para devolução dos aparelhos, com seus assessórios, quando o Fiscal do Contrato, bloqueará a linha imediatamente. 81º - As ligações e os serviços utilizados após o encerramento do vinculo previsto no parágrafo serão considerados de caráter particular, devendo ser ressarcidos pelo usuário, sem prejuízo de eventuais sanções penais. Art.5º - As trocas de aparelhos dar-se-ão somente após 12 meses de uso, contados a partir da data de entrega pelo Fiscal do Contrato, com e: nos casos de defeito, furto, roubo. (doze) ceção $1º - Em caso de troca, deverá ser providenciada a devolução do respectivo aparelho, com seus acessórios ao Fiscal do Contrato. 82º - Em caso de defeito de fabricação, deverá ser entregue ao Diretor Geral para encaminhar a assistência técnica emitir laudo técnico. í $3º - Em caso de furto ou roubo. o usuário notificará por escrito ao fiscal do contrato, que deverá efetuar o bloqueio da linha e do aparelho em até 24 ( vinte e quatro) horas, e solicitar ao usuário que providencie o boletim de ocorrência, que será considerado para aplicação do disposto neste artigo. í $4º - Em caso de perda, furto ou destruição, a responsabilidade do usuário e as despesas de aquisição de novo aparelho, correrão por sua conta ou mediante desconto em folha para ressarcimento do erário. Art.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publ revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mangaratiba, em 27 de março de 2013. SOME SULTA Vitef Tenório Santos 1º. Secretário icação, SOMENTE CONSULTA Eduardo Ferreira Jordão Vice-Presidente ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Anexo Único Operadora Claro [Usuários | Total em Minutos [ Total SMS| Total Dados | 450 25 ) 250 0 0 250. 0. 0 100 Operadora Nextel Vereadores 800 Servidores 800