| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5010 |
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“DISPÕE "SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA aprovou e a MESA DIRETORA PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - O subsídio mensal dos Senhores Vereadores do Município de Mangaratiba, referido no art. 29, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal, na forma da Deliberação TCE-RJ nº 239/2006, fica fixado R$ 8.229,73 (Oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos) para legislatura 2017/2020. Parágrafo 1º - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, na conformidade do inciso VII, do art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil. Parágrafo 2º - O pagamento dos subsídios não poderá exceder a 70% (setenta por cento) da receita da Câmara (duodécimo), incluindo a folha de pagamento conforme artigo 29-A, $ 1º, da CF/88. Art. 2º - Para efeito desta Resolução, entende-se como receita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município, exceto os previstos na Legislação em vigor. Art. 3º - A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias, sem justificativa, implicará no desconto equivalente a 1/8 (um oitavo) de seu subsídio mensal por cada ausência. SÉ Ss À Em 02, 04 /904g ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Art. 4º - Os subsídios de que trata esta Resolução, serão corrigidos anualmente, com base no índice oficial de aferição da inflação no período, observadas as prescrições do artigo 37, X, da Constituição Federal/88. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta da dotação própria do orçamento seguinte. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 23 de junho de 2016. Cecília Ribeiro Cabral Alcimar Mo arvalho 1º Secretária 2º Sécretário ESTADO DO RIO DE JANEIRO = Câmara Municipal de Mangaratiba E COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. PARECER Nº 4% 12016. ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA. EMENTA: “DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” PARECER: O Relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento, estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário. É o Parecer. Sala das Comissões, 23 ; OG /2016. RODRIGO 'SANTOS BONDIM P idente APROVADO | f Peti PEDRO BERTINO JORGE VAZ Presidente Membro ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECERNº GG 42016. ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA. EMENTA: “DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” PARECER: O Relator da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento, estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário. É o Parecer. Sala das Comissões, 23 / 06 /2016. EDUARDO FERREI (6) | APROVADO | Í | E Em 25 NEI CECILIAR IRO RABRAL | a sidente | É Z Presidente PEDRO BERTINO JORGE VAZ Membro ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba TERMO DE ENCERRAMENTO EMT DE ENCERRAMENTO De acordo com a Mesa Diretora, a referida proposição foi arquivada. Câmara Municipal de Mangaratiba, 02 de janeiro de 2017. coa Secretaria “a