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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5010

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“DISPÕE "SUBSÍDIO DOS
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA PARA A LEGISLATURA
2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA aprovou e a MESA
DIRETORA PROMULGA a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O subsídio mensal dos Senhores Vereadores do
Município de Mangaratiba, referido no art. 29, inciso VI, alínea b, da
Constituição Federal, na forma da Deliberação TCE-RJ nº 239/2006, fica fixado
R$ 8.229,73 (Oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos)
para legislatura 2017/2020.
Parágrafo 1º - O total da despesa com a remuneração dos
Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da
receita do Município, na conformidade do inciso VII, do art. 29 da Constituição
da República Federativa do Brasil.
Parágrafo 2º - O pagamento dos subsídios não poderá exceder a
70% (setenta por cento) da receita da Câmara (duodécimo), incluindo a folha
de pagamento conforme artigo 29-A, $ 1º, da CF/88.
Art. 2º - Para efeito desta Resolução, entende-se como receita
municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do
Município, exceto os previstos na Legislação em vigor.
Art. 3º - A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias, sem
justificativa, implicará no desconto equivalente a 1/8 (um oitavo) de seu
subsídio mensal por cada ausência.
SÉ Ss À
Em 02, 04 /904g
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 4º - Os subsídios de que trata esta Resolução, serão
corrigidos anualmente, com base no índice oficial de aferição da inflação no
período, observadas as prescrições do artigo 37, X, da Constituição Federal/88.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta da dotação própria do orçamento seguinte.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 23 de junho de 2016.
Cecília Ribeiro Cabral Alcimar Mo arvalho
1º Secretária 2º Sécretário
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
= Câmara Municipal de Mangaratiba E
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
PARECER Nº 4% 12016.
ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DE AUTORIA DA MESA
DIRETORA.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
PARECER:
O Relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após os
estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento,
estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 23 ; OG /2016.
RODRIGO 'SANTOS BONDIM
P
idente
APROVADO |
f Peti
PEDRO BERTINO JORGE VAZ Presidente
Membro
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECERNº GG 42016.
ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DE AUTORIA DA MESA
DIRETORA.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
PARECER:
O Relator da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após os
estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento,
estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 23 / 06 /2016.
EDUARDO FERREI (6)
| APROVADO |
Í
|
E Em 25 NEI
CECILIAR IRO RABRAL | a
sidente | É
Z Presidente
PEDRO BERTINO JORGE VAZ
Membro
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
TERMO DE ENCERRAMENTO
EMT DE ENCERRAMENTO
De acordo com a Mesa Diretora, a referida proposição foi arquivada.
Câmara Municipal de Mangaratiba, 02 de janeiro de 2017.
coa
Secretaria
“a

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