| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2016 |
| Date | 2016-10-25 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº 04/2014. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba “* PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 27/2016. “ALTERA O ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº 04/2014”. A Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º da Resolução nº 04/2014, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º O auxílio alimentação será no valor de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) por refeição...” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação e produzirá efeito a contar de 1º de dezembro de 2016, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2016. Vitor Tendrio Santos Carlos AU (Viinho) (Charles da Lpcadora) Presidente Vice-Presidente Cecília iro Cabral Alcimar M Carvalho (Oecida) (Chichg'da Ilha) 1º. Secretário 2º. Secretário APROVADO em Presidente ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA: A proposta de aumento de 10% do valor atual, procura compensar o aumento nos preços dos produtos alimentícios. Pois já podemos começar a sentir a diferença no bolso para a aquisição dos produtos da cesta básica, bastando verificar o aumento anual divulgado por órgãos oficiais. A presente reivindicação, além de promover maior motivação, reflete o anseio dos servidores municipais, os quais têm, no vale alimentação, uma excelente forma de manter garantida a cesta básica mensal para sua família, proporcionando melhores condições de alimentação, melhor disposição para o trabalho e melhoria na qualidade de vida dos servidores Diante disso, espero aprovação dos nobres edis.