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materia nº 37/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 37 / 2016
Date 2016-11-17
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 19 E AO § 2º DO ART. 21 DA RESOLUÇÃO Nº 58 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999 QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“Dá nova redação ao artigo 19 e ao $ 2º do
Art. 21 da Resolução nº58 de 13 de
dezembro de 1999 que estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Mangaratiba e dá outras providências”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso de suas
atribuições legais, que lhes são conferidas pelo artigo 250, inciso Il do
Regimento, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
Art. 1º - O artigo 19 da Resolução nº 58/1999 — Regimento Interno da
Câmara passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 -A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de
Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários, com Mandato de 02
(dois) anos, e com direito a reeleição para o mesmo cargo nas
eleições imediatamente subsequentes. ”
Art.2º - O parágrafo 2º do artigo 21 da Resolução nº 58/1999 — Regimento
Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 21-...
81º...
$2º- A eleição para renovação da Mesa Diretora, realizar-se-
á obrigatoriamente, na última Sessão Ordinária da Sessão
Legislativa, sendo os eleitos, automaticamente empossados no 1º de
janeiro próximo”.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017,
revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2016.
Carlo á Feno
(Charlies da Vídeo Locadora)
Vice-Presidente
lho
da Ilha) ——
1º. Secretária cretário | APROVADO
t
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