| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2016 |
| Date | 2016-11-17 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 19 E AO § 2º DO ART. 21 DA RESOLUÇÃO Nº 58 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999 QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 “Dá nova redação ao artigo 19 e ao $ 2º do Art. 21 da Resolução nº58 de 13 de dezembro de 1999 que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba e dá outras providências” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo artigo 250, inciso Il do Regimento, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: Art. 1º - O artigo 19 da Resolução nº 58/1999 — Regimento Interno da Câmara passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 19 -A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários, com Mandato de 02 (dois) anos, e com direito a reeleição para o mesmo cargo nas eleições imediatamente subsequentes. ” Art.2º - O parágrafo 2º do artigo 21 da Resolução nº 58/1999 — Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 21-... 81º... $2º- A eleição para renovação da Mesa Diretora, realizar-se- á obrigatoriamente, na última Sessão Ordinária da Sessão Legislativa, sendo os eleitos, automaticamente empossados no 1º de janeiro próximo”. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões, 17 de novembro de 2016. Carlo á Feno (Charlies da Vídeo Locadora) Vice-Presidente lho da Ilha) —— 1º. Secretária cretário | APROVADO t | | | ! |