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materia nº 26/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-08-02
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE UMA AMBULÂNCIA EQUIPADA COM DESFIBRILADOR CARDÍACO EM TODOS OS EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaraii
Projeto de Lei nº So /2018.
Torna obrigatória a Presença de uma
Ambulância Equipada com
desfibrilador cardíaco em todos os
Eventos Esportivos realizados no
Município de Mangaratiba, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º — Fica obrigado a permanência de uma ambulância,
devidamente equipada com desfibrilador cardíaco, em todos os
eventos esportivos realizados no Município de Mangaratiba.
S 1º — A ambulância de que trata esta lei deverá permanecer no
local do momento da chegada dos espectadores até pelo menos 1
hora depois do final do evento.
Art. 2º — A fiscalização da permanência da ambulância, ficará
sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo,
Esporte, Eventos e Comunicação de Mangaratiba e poderá
suspender ou cancelar o evento no caso de descumprimento do
que determina esta Lei.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, OQ de agosto de 2018.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
O infarto do coração é uma das principais causas de morte
dos países desenvolvidos e sua ocorrência está muito ligada ao
estilo de vida e dieta adotada pelos indivíduos.
O infarto está associado a um grande número de mortes.
Estima-se que no Brasil apenas metade dos infartados chegam
com vida ao hospital. De acordo com dados do Ministério de
Saúde, os números no Brasil são preocupantes. Estima-se que
25% das mortes no país são causadas por infarto e cerca de
66.000 pessoas morrem por ano devido ao infarto. Outro fato
alarmante é que as doenças cardiovasculares, como o infarto e
op
AVC, são a principal causa de morte no país, correspondendo
a 33% do total de mortes. A maioria dos adultos que pode ser
salva de uma parada cardíaca encontra-se em fibrilação
ventricular ( FV ) ou em taquicardia ventricular sem pulso (
TVSP ). A desfibrilação elétrica é a terapia mais simples e
mais importante para o tratamento destes pacientes. Os estudos
em reanimação sempre deram grande destaque à desfibrilação
precoce. Existem maiores chances de sobrevivência quando o
intervalo entre o início da FV e a administração do primeiro
choque for o mais breve possível. Isto quer dizer que muitos
pacientes podem ser salvos por pessoas que presenciam o
episódio e que esteja apto a realizar reanimação
cardiorrespiratória ( RCP ) efetiva e uma desfibrilação
precoce.
A Constituição Federal em art. 196 prevê: “A saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Ante o exposto, solicito o apoio de meus Pares para a
aprovação do presente projeto de lei.
Sala das sessões, DM de aopoto de 2018.

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