| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2018 |
| Date | 2018-08-02 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE UMA AMBULÂNCIA EQUIPADA COM DESFIBRILADOR CARDÍACO EM TODOS OS EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaraii Projeto de Lei nº So /2018. Torna obrigatória a Presença de uma Ambulância Equipada com desfibrilador cardíaco em todos os Eventos Esportivos realizados no Município de Mangaratiba, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º — Fica obrigado a permanência de uma ambulância, devidamente equipada com desfibrilador cardíaco, em todos os eventos esportivos realizados no Município de Mangaratiba. S 1º — A ambulância de que trata esta lei deverá permanecer no local do momento da chegada dos espectadores até pelo menos 1 hora depois do final do evento. Art. 2º — A fiscalização da permanência da ambulância, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Eventos e Comunicação de Mangaratiba e poderá suspender ou cancelar o evento no caso de descumprimento do que determina esta Lei. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, OQ de agosto de 2018. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA O infarto do coração é uma das principais causas de morte dos países desenvolvidos e sua ocorrência está muito ligada ao estilo de vida e dieta adotada pelos indivíduos. O infarto está associado a um grande número de mortes. Estima-se que no Brasil apenas metade dos infartados chegam com vida ao hospital. De acordo com dados do Ministério de Saúde, os números no Brasil são preocupantes. Estima-se que 25% das mortes no país são causadas por infarto e cerca de 66.000 pessoas morrem por ano devido ao infarto. Outro fato alarmante é que as doenças cardiovasculares, como o infarto e op AVC, são a principal causa de morte no país, correspondendo a 33% do total de mortes. A maioria dos adultos que pode ser salva de uma parada cardíaca encontra-se em fibrilação ventricular ( FV ) ou em taquicardia ventricular sem pulso ( TVSP ). A desfibrilação elétrica é a terapia mais simples e mais importante para o tratamento destes pacientes. Os estudos em reanimação sempre deram grande destaque à desfibrilação precoce. Existem maiores chances de sobrevivência quando o intervalo entre o início da FV e a administração do primeiro choque for o mais breve possível. Isto quer dizer que muitos pacientes podem ser salvos por pessoas que presenciam o episódio e que esteja apto a realizar reanimação cardiorrespiratória ( RCP ) efetiva e uma desfibrilação precoce. A Constituição Federal em art. 196 prevê: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Ante o exposto, solicito o apoio de meus Pares para a aprovação do presente projeto de lei. Sala das sessões, DM de aopoto de 2018.