ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 30/2018.
“CRIA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA OS
LIMITES DO 6º DISTRITO: PRAIA GRANDE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criado e oficializado o “6º distrito: Praia Grande”, no Município de
Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, destinado a desenvolver, projetos voltados
ao desenvolvimento Sócio Econômico das famílias envolvidas e residentes no
referido Distrito, conforme o Art.14º, 82º da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba.
Parágrafo Único — A sede do Distrito fica localizada na localidade de Praia Grande.
Art. 2º O Distrito de Praia Grande é composto das localidades de Praia Grande e
Sahy, conforme Art.14º, 81º da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba.
Art. 3º Compreende-se também como parte integrante do Distrito de Praia Grande
as Ilhas Duas Irmãs e a Ilha dos Cabritos.
Art. 4º O Distrito de Praia Grande, terá os seguintes limites:
l. A parte continental do distrito começa no vértice 1, na Praia do Sahy de
coordenadas 22º56'36.43"S e 44º 0'31.30"0 e segue no sentido nor-noroeste por
uma linha imaginária até o vértice 2, compreendidos pelas coordenadas
22º56'24.02"S e 44º 1'20.94"0. Faz uma curva no sentido nor-nordeste até o vértice
3, no túnel da Praia do Saco, compreendido pelas coordenadas 22º55'59.14"S e 44º
1'11.86"0O. Segue pelos pontos culminantes das montanhas até o vértice 4, no limite
com os Distritos Mangaratiba e Serra do Piloto, compreendido pelas coordenadas
22º54'20.43"S e 43º59'50.70"0. Segue sentido nordeste no limite com o distrito
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Serra do Piloto até o vértice 5, onde encontra o Rio Sahy, compreendido pelas
coordenadas 22º53'59.86"S e 43º59'17.43"0. Segue por uma linha imaginária nos
limites do Distrito Serra do Piloto até o vértice 6, no limite do Distrito de Praia
Grande, Serra do Piloto e Muriqui, compreendido pelas coordenadas 22º54'25.08"S
e 43º58'17.05"O. Segue sentido sul por uma linha imaginária pelo ponto culminante
das montanhas, no limite com o distrito de Muriqui, sentido sul, até encontrar a BR-
101 no vértice 7, compreendido pelas coordenadas 22º55'36.01"S e 43º57'52.29"0.
Continua pelo ponto culminante das montanhas, no limite com o distrito de Muriqui,
sentido sul, até encontrar o litoral no vértice 22º55'58.66"S e 43º57'44.23"0.
Continua no sentido sudoeste até encontrar o vértice 1, compreendido pelas
coordenadas 22º56'36.43"S e 44º 0'31.30"0.
II, As Ilhas do Distrito de Praia Grande são compreendidos pelas coordenadas
marítimas: Ilha dos Cabritos, 22º57'44.05"S e 44º 0'1.73"0; Ilha Duas Irmãs
22º5638.86"S e 43º57'58.87"0; e 22º56'38.74"S é 43º57'46.53"0.
I. As delimitações estão ilustrada no ANEXO I, da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º As novas limitações e placas indicativas do Distrito deverão ser instaladas
no prazo de 120 dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 02 de acosto de 2018.
dé Ns lg ce.
Fernando Luiz Peixoto Freijanes
Vereador Autor
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ANEXO I
-; Vértice 5
Vértice;4 +
Í
Vértice
Vértice 7
& Vértice ê ed R Praia. Grande 'º Vértice'8
Vértice 18
“Ilhas Duas Irmãs (1)
Ilhas DuaSirmãs (2)
Í
llhaídos Gabritos/”
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JUSTIFICATIVA
A fim de contribuir com o trabalho de organização urbana e cepeamento do
município, assim como registro oficial nos órgãos censitários e de correspondência
se faz necessário a delimitação territorial do distrito, conforme Art. 14º, 82º da Lei
Orgânica do Município de Mangaratiba, com o seguinte texto “$2 — Lei
Complementar disporá sobre a fixação dos limites dos Distritos criados por esta Lei
Orgânica, bem como as do que tiveram suas áreas territoriais alteradas ”.