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materia nº 31/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaINSTITUI O "DIA DO JIPEIRO" NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5057

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEINº 21 /2018
Institui o “Dia do Jipeiro” no município de
Mangaratiba” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Jipeiro”, a ser comemorado, anualmente,
no dia 04 (quatro) de abril.
Art. 2º Fica estabelecido também que o "Dia do Jipeiro", fará parte do
calendário oficial de eventos do Município.
8 1º As ações comemorativas alusivas ao "Dia do Jipeiro", constarão de
diversas atividades artísticas, culturais e esportivas, exposições e outros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 0d de oepho de 2018.
Ed! o es O) A.
Fernando Luiz Peixoto Freijanes
Vereador Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
A cada ano que passa, observa-se que as pessoas estão procurando
mais contato com a natureza, pois, ao se depararem com a complexidade da
vida moderna, nada mais gratificante que um passeio por uma área
preservada, em contato direto com a natureza e vencendo as barreiras
naturais. Em caráter voluntário, prestam auxílio a órgão público federal,
estadual, municipal, ONGS (Organizações não Governamentais) legalmente
constituídas e, em especial, à Defesa Civil, quando a situação exigir o uso de
veículos com as características dos utilizados no esporte “fora de estrada
4X4”. Os denominados “Jipeiros”, tem como principal característica a
preservação do meio ambiente, bem como ações sociais visando projetos de
replantio, recolhimento de lixos, doações de alimentos, doações de
vestimentas para comunidades rurais, dentre outras que promovem o bem
social dos mais necessitados.
Dentre as “comunidades” que buscam aventuras campestres,
destacam-se as dos Jipeiros, por seu tamanho e organização, bem como pelo
interesse em divulgar suas atividades. Vale destacar que a data escolhida para
ser o dia estadual do Jipeiro, 04 (quatro) de abril e, consequentemente abrigar
a “Semana Municipal de Eventos e Comemorações dos Praticantes de
Esportes Radicais”, surgiu de votação feita pela Internet para os Jipeiros do
Rio de Janeiro, e também para que mostrasse a consonância com outros
Estados e Municípios que instituíram a data como o dia do Jipeiro. Assim,
com a finalidade de incentivar tal “comunidade” é que conto com a
participação de meus pares para a aprovação do presente projeto, que
instituirá o dia 04 (quatro) de abril como o “Dia do Jipeiro
Sala de sessões, Ot de egpsho de 2018.
/
pad CA qe
Fernando Luiz Peixoto Freijanes
«2
Vereador Autor

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