| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2018 |
| Date | 2018-08-07 |
| Ementa | INSTITUI O "DIA DO JIPEIRO" NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE LEINº 21 /2018 Institui o “Dia do Jipeiro” no município de Mangaratiba” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o “Dia do Jipeiro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 (quatro) de abril. Art. 2º Fica estabelecido também que o "Dia do Jipeiro", fará parte do calendário oficial de eventos do Município. 8 1º As ações comemorativas alusivas ao "Dia do Jipeiro", constarão de diversas atividades artísticas, culturais e esportivas, exposições e outros. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de sessões, 0d de oepho de 2018. Ed! o es O) A. Fernando Luiz Peixoto Freijanes Vereador Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA A cada ano que passa, observa-se que as pessoas estão procurando mais contato com a natureza, pois, ao se depararem com a complexidade da vida moderna, nada mais gratificante que um passeio por uma área preservada, em contato direto com a natureza e vencendo as barreiras naturais. Em caráter voluntário, prestam auxílio a órgão público federal, estadual, municipal, ONGS (Organizações não Governamentais) legalmente constituídas e, em especial, à Defesa Civil, quando a situação exigir o uso de veículos com as características dos utilizados no esporte “fora de estrada 4X4”. Os denominados “Jipeiros”, tem como principal característica a preservação do meio ambiente, bem como ações sociais visando projetos de replantio, recolhimento de lixos, doações de alimentos, doações de vestimentas para comunidades rurais, dentre outras que promovem o bem social dos mais necessitados. Dentre as “comunidades” que buscam aventuras campestres, destacam-se as dos Jipeiros, por seu tamanho e organização, bem como pelo interesse em divulgar suas atividades. Vale destacar que a data escolhida para ser o dia estadual do Jipeiro, 04 (quatro) de abril e, consequentemente abrigar a “Semana Municipal de Eventos e Comemorações dos Praticantes de Esportes Radicais”, surgiu de votação feita pela Internet para os Jipeiros do Rio de Janeiro, e também para que mostrasse a consonância com outros Estados e Municípios que instituíram a data como o dia do Jipeiro. Assim, com a finalidade de incentivar tal “comunidade” é que conto com a participação de meus pares para a aprovação do presente projeto, que instituirá o dia 04 (quatro) de abril como o “Dia do Jipeiro Sala de sessões, Ot de egpsho de 2018. / pad CA qe Fernando Luiz Peixoto Freijanes «2 Vereador Autor