br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

materia nº 34/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE ADOÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL E EQUIPAMENTOS OU UNIDADES DE ESPORTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5060

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 3

Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba
De: O3..1.08..120.. DE.
autor ss slgguma da Gonceução.. Mereuro enero
Assunto: Magko...S. Ves. 5523 (gore>: Ena. q. Hiograma de
Adoção. de Qumpas. she halo). e. Eopgermentos.. Qui.
Umdades. de. Eoporkes.. mo. Mpmeápão...£. Gi... nulos
q ouide NCIA SG”
ANDAMENTO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba p/
Em
PROJETO DE LEI Nº 34 2018
“INSTITUI O PROGRAMA DE ADOÇÃO DE CAMPOS
DE FUTEBOL E EQUIPAMENTOS OU UNIDADES DE
ESPORTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Pica instituído o Programa de Adoção de Campos de Futebol e equipamentos ou
unidades de esportes no Município de Mangaratiba.
Art. 2º - Constitui objetivo do programa incentivar as pessoas físicas e jurídicas, a
contribuírem para a melhoria da qualidade estrutural dos campos de futebol e equipamentos
ou unidades de esportes.
Art. 3º - À participação de pessoas físicas é jurídicas no Programa de Adoção de Campos
de Futebol e equipamentos ou unidades de esportes dar-se-á mediante as seguintes ações:
I - doação de recursos materiais aos campos de futebol e equipamentos ou unidades de
esportes municipais:
IH - manutenção, conservação. reforma e ampliação dos campos de futebol e equipamentos
ou unidades de esportes municipais.
Art. 4º - As pessoas jurídicas que aderirem ao Programa de Adoção de Campos de Futebol
e equipamentos ou unidades poderão divulgar, por meio de propaganda institucional, nos
termos da legislação pertinente, as ações praticadas em benefício da instituição adotada.
Art. 5º - Será conferido um certificado, emitido pela municipalidade, às pessoas físicas e
jurídicas por sua participação no Programa de Adoção de Campos de Futebol e
equipamentos ou unidades de esportes no Município de Mangaratiba.
Art. 6º - A participação de pessoas físicas ou jurídicas no Programa de Adoção de Campos
de Futebol e equipamentos ou unidades de esportes no Município de Mangaratiba não
implicará em:
I- ônus de qualquer natureza ao poder público municipal:
H - quaisquer outros direitos. ressalvado o disposto nos arts. 3º e 4º desta lei.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
(via By Pc
Wladimir dy Efgirbfão Pereira
Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste projeto é possibilitar que o particular. tanto pessoas físicas como jurídicas,
possam promover ações sociais visando colaborar com o poder público na melhoria das
condições de trabalho e estrutura física dos campos de futebol e equipamentos ou unidades
de esportes no Município de Mangaratiba. É uma alternativa de engajamento social na
garantia de um direito constitucional e social, reforçando a efetividade de sua ação na
sociedade. A contrapartida pelo auxílio prestado se dará por meio da permissão da
propaganda institucional. nos termos da legislação vigente, onde poderão ser veiculadas as
ações realizadas em benefício da instituição adotada. Assim, diante da importância do tema
aqui tratado, esperamos contar com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta
proposição.

open original →