ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEINº 2+ 2018
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A “ ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES E PESCADORES DA ILHA
DE JAGUANUM — (AMPIJ)”, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública municipal a Associação Civil
denominada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PESCADORES DA ILHA
DE JAGUANUM - (AMPIJ), com sede na Ilha de Jaguanum, Baía de Sepetiba,
Itacuruçá, no município de Mangaratiba, nos termos da Lei Municipal nº 546 de
10 de outubro de 2006.
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
1 — substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições
estatutárias;
II — alterar a sua denominação e. dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados
da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento
competente da administração pública municipal local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
de 2018.
a Pesca)
WLADIMIR ÉFIÇÃO PEREIRA
da Pesca)
dor-Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
É uma Entidade Civil de caráter associativo, sem fins lucrativos, fundada e em
funcionamento desde 27 de novembro de 201 1, e vem desenvolvendo com muita
dedicação todas as suas atividades com objetivos previstos no seu Estatuto Social,
conforme a Lei 10.406/2002 Conforme consta da documentação que acompanha
o Projeto de Lei, com o objetivo de cumprir as finalidades para as quais foi criada.
É importante lembrar que todas as pessoas que dirigem a Associação prestam seus
serviços à comunidade de forma voluntária, ou seja, não recebem qualquer
vantagem, bonificações ou salários, Portanto, esta Casa Legislativa, com certeza,
vai reconhecer que a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PESCADORES DA
ILHA DE JAGUANUM - (AMPIJ) é realmente de utilidade pública, sempre
lembrando que não tem fins lucrativos e não remunera seus diretores, razão pela
qual peço aos ilustres Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei.
“ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE JAGUANUM /
Ilha de Jaguanum — Praia de Pitangueiras — Itacuruçá — 3º. Distrito de Mangarã!
Rio de Janeiro, CEP 23860-000 CNPJ 09.813.567/0001-51
ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E.
AMIGOS DE JAGUANUM, REALIZADA NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2011.
Aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e onze, nas dependências da Escola
Agostinho da Silveira Mattos, estabelecida na Praia do Catita, Ilha de Jaguanum, Baía de
Sepetiba, Itacuruçá, Terceiro Distrito do Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro,
- realizou-se a ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO
FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE JAGUANUM, conforme
determinação. do edital de convocação desta eleição. Para pleito fora: inscrito uma chapa, *
intitulada Renovação. A votação iniciou as dez horas e encerrou as treze horas. Durante o pleito
não se registrou fatos -que houvesse necessidade da Comissão Eleitoral tomar alguma liberação,
pois o desenrolar da eleição transcorreu com tranquilidade. Encerrada a eleição, as treze e trinta
minutos, iniciou-se a apuração dos votos definindo-se os seguintes resultados da Chapa única
intitulada Renovação, conforme relação das assinaturas 'dos associados votantes no total de
quarenta e dois, sendo quarenta e um votos, sim, e um voto, não. Desta forma a Presidente da
Comissão Eleitoral Sra. Albanir José da Silva, promulgou o resultado proclamando assim a
Chapa única Renovação, a vencedora deste pleito. Portanto, à nova DIRETORIA
EXECUTIVA E O CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E
AMIGOS DE JAGUANUM, situada na Ilha de Jaguanum, Baía deSepetiba, Itacuruçá,
Terceiro Distrito do Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, ficam assim
constituída: Diretoria Executiva: Presidente: Mônica Maria da Conceição Moreira, brasileira,
“casada, comerciante, domiciliada na Ilha de Jaguanum, Praia da Várzea, Mangaratiba, portadora
da carteira de identidade: 07389834-8 — IFP e CPF: 894825657-20; Vice: Benedito da Cunha
Oliveira, brasileiro, viúvo, pescador, domiciliado na Ilha de Jaguanum, Praia do Calhaus, .
Mangaratiba, portador da carteira de “identidade: 1544135-5 — IFP e CPF: 200415607-44; 1º
Secretária: Albanir José da Silva, brasileira, divorciada, técnica de segurança do trabalho,
domiciliada na Ilha de Jaguanum, Praia do Cabaceira, Mangaratiba, portadora da carteira de
identidade: 03.498.441-9 — IFP e CPF.: 628.038.327-04; 2º Secretária: Luciene de Oliveira
Guerra, brasileira, casada, agente de saúde, domiciliada na Ilha de Jaguanum, Praia do Sul,
Mangaratiba, portadora da carteira de identidade: 11039879-9 — IFP e CPF.: 068402437-37; 1º
Tesoureiro: Rosa Maria de Lima.Fernandes Tobias, brasileira, casada, pescadora, domiciliada
na Ilha de Jaguanum, Praia do Sul, Mangaratiba, portadora da carteira de identidade: 07635059-
4 — IFP e CPF: 920123537-20; 2º Tesoureiro: Solange de Oliveira Tobias Guerra, brasileira,
divorciada, técnica de segurança do trabalho, domiciliada na Ilha de Jaguanum, Praia do
Cabaceira, Mangaratiba, portadora da carteira de identidade: 03.498.441-9 — IFP e CPF:
628.038.327-04; Diretor Esporte: Tatiana Vieira Nunes, brasileira, solteira, auxiliar de serviços
gerais, domiciliada na Ilha de Jaguanum, Praia da Pitangueira, Mangaratiba, portadora da
carteira de identidade: 12939152-0 — IFP e CPE: 121951047-59; Diretor Social: Rosinéia dos
Anjos Correia, brasileira, casada, auxiliar de caseira, domiciliada na Ilha de Jaguanum, Praia
do Cabaceira, Mangaratiba, portadora da carteira de identidade: 10141472-0 — IFP e CPF.:
037328127-74; Diretor Cultural: Michelle Brito Almeida dos. Santos, brasileira, casada,
pescadora, domiciliada na Ilha de Jaguanum, Praia do Calhau, Mangaratiba, portadora da
carteira de identidade: 12044788-3 — IFP e CPF. 082540267-00; Conselho Fiscal: 1º
Conselheiro: Paulo Roberto Correa, brasileiro, casado, pescador, domiciliado na Ilha de
Jaguanum, Praia dos Cabaceiras, Mangaratiba, portador da carteira de identidade: 05895973-5 —
IFP e CPF: 720998521-15; 2º Conselheiro: Robson de Oliveira Guerra, brasileiro, casado,
pescador, domiciliado na Ilha de Jaguanum, Praia do Sul, Mangaratiba, portador da carteira de
!
no
|
identidade: 04194989-2 — IFP e CPF: 543104077-49; 3º Conselheiro: Silvestre dao
Oliveira, brasileiro, casado, pescador, domiciliado na Ilha de Jaguanum, Praia do' “Cah
Mangaratiba, portador da carteira de identidade: 303939-5 — IFP e CPF: 644584077-91..
Presidente da Comissão Eleitoral imediatamente deu posse a nova DIRETORIA EXECUTIVA —
E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS. DE
JAGUANUM, marcando a primeira Assembléia Ordinária desta Gestão, após:o registro oficial
da mesma em cartório. Aproveitando o ensejo do registro da nova DIRETORIA EXECUTIVA
E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE
JAGUANUM, fica apontado a alteração da identificação. -da ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES E AMIGOS DE JAGUANUM - AMAJ, para ASSOCIAÇÃO DE .
MORADORES E PESCADORES DA ILHA DE JAGUANUM — AMPIJ, após discussão e
aprovação em reunião ordinária anterior a esta eleição e posse de nova diretoria, e que por
questão econômica'devido a valores a serem pagos, obrigatoriamente por lei para legalização e
registros de toda e qualquer mudança que se fizer necessária aprovada em Assembléia Geral no
cartório do município. Sem nada mais a constar nessa ata, lavro esta que vai assinada por mim
Sra. Albanir José da silva, Presidente da Comissão Eleitoral: e os:demais Membros Sra. Mônica
M. da Conceição Moreira e Sra. Rosa Maria Fernandes Tobias. |
o
E
Mg da Silva: .
Presidente É
* Cómissão Eleitoral
RE a ' o Ê
Mônica Maria da Conceição Moreira E Rosa Maria Fernandes Tobias
Membro - Membro
Comissão Eleitoral 7 É Comissão Eléitoral
= Andréa Cabral Dusi
Estrevente Substituto
JT éd. 94/10146 -
. CARTORIO ; 1º0F OFICIO- RUBEA 'M CABRAL
Registro de Titalose Decano tos é Pessoa Jurídica
Lº Ac3, fis. 225, sob o nº 450 apresentada em 13/01/2012
A-17, sob onº 2526.
Escrevente - Substituto. “95606
Emol 97,45 /Lei 3.2) 19,48/Lei 111/06: 4,87/Lei 4.664/05: 4,87/ jAcoterj: 10,25 Dist: 2,64/Tot Emo! (R$) 13692
N
RSH94240
O
Rio de Tanto CEP 23860-000 CNPJ 09. 813.567/0001-51.
ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E
AMIGOS DE JAGUANUM, REALIZADA NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2011.
Aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e onze, nas dependências da Escola
Agostinho da Silveira Mattos, estabelecida na Praia do Catita, Ilha de Jaguanum, Baía de Sepetiba,
Itacuruçá, Terceiro Distrito do Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, realizou-se a
ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE JAGUANUM, conforme determinação do
edital de convocação desta eleição. Para pleito fora inscrito uma chapa, intitulada Renovação. A
votação iniciou as dez horas e encerrou as treze horas. Durante o pleito não se registrou fatos que
houvesse necessidade da Comissão Eleitoral tomar alguma liberação, pois o desenrolar da eleição
transcorreu com tranquilidade. Encerrada a eleição, as treze e trinta minutos, iniciou-se a apuração
dos votos definindo-se os seguintes resultados da Chapa única intitulada Renovação, conforme
relação das assinaturas dos associados votantes no total de quarenta e dois, sendo quarenta e um
votos, sim, e um voto, não. Desta forma a Presidente da Comissão Eleitoral Sra. Albanir José da
Silva, promulgou o resultado proclamando assim a Chapa única Renovação, a vencedora deste
pleito. Portanto, a nova DIRETORIA EXECUTIVA E O CONSELHO FISCAL DA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE JAGUANUM, situada na Ilha de
Jaguanum, Baía de Sepetiba, Itacuruçá, Terceiro Distrito do Município de Mangaratiba, Estado do
Rio de Janeiro, ficam assim constituída: Diretoria Executiva: Presidente: Mônica Maria da
Conceição Moreira, Vice: Benedito da Cunha Oliveira, 1º Secretária: Albanir José da Silva, 2º
Secretária: Luciene de Oliveira Guerra, 1º Tesoureiro: Rosa Maria de Lima Fernandes Tobias, 2º
Tesoureiro: Solange de Oliveira Tobias Guerra, Diretor Esporte: Tatiana Vieira Nunes, Diretor
Social: Rosinéia dos Anjos Correia, Diretor Cultural: Michelle Brito Almeida dos Santos. Conselho
Fiscal: 1º Conselheiro: Paulo Roberto Correa, 2º Conselheiro: Robson de Oliveira Guerra, 3º
Conselheiro: Silvestre da Cunha Oliveira. A Presidente da Comissão Eleitoral imediatamente deu
posse a nova DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES E AMIGOS DE JAGUANUM, marcando a primeira Assembléia Ordinária desta
Gestão, após o registro oficial da mesma em cartório. Aproveitando o ensejo do registro da nova
DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES E AMIGOS DE JAGUANUM, fica apontado a alteração da identificação da
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE JAGUANUM -— AMAJ, para
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PESCADORES DA ILHA DE JAGUANUM -— AMPIJ,
após discussão e aprovação em reunião ordinária anterior a esta eleição e posse de nova diretoria,
por questão econômica devido a valores a serem pagos, obrigatoriamente por lei para legalização e
registros de toda e qualquer mudança que se fizer necessária aprovada em Assembléia Geral no
cartório do município. Sem nada mais a constar nessa ata, lavro esta que vai assinada por mim Sra.
Albanir José da silva, Presidente da Comissão Eleitoral e os demais Membros Sra. Mônica M. da
Conceição Moreira e Sra. Rosa Maria Fernandes Tobias.
Qu Laio Ac teto Amp Hg, À e ermonols A.
air la Silva Mônica M. da Conceição Moreira Rosa M. Fernandes Tobias
Presidente Membro Membro
Comissão Eleitoral Comissão Eleitoral Comissão Eleitoral
rasa es
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE JAGUANUM - AMA,
ESTATUTO SOCIAL DE ACORDO COM LEI 10.406/02
ASSOCIACÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE JAGUANUM, doravante
simplesmente designada neste estatuto de AMAJ, com sede e foro neste município de Mangaratiba na Ilha
de Jaguanum, praia das Pitangueiras, Estado do Rio de Janeiro, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado,
constituída por tempo indeterminado, de interesse público sem fins econômicos, de caráter filantrópico, -
assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de
atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e
crença religiosa.
ART. I - DOS FINS ;
Melhorar a qualidade de vida de seus associados em gás defendendo-os; organizando os e
desenvolvendo trabalho social junto aos idosos, jovens e crianças, distribuindo aos mesmos, gratuitamente
benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e a Iniciativa Privada.
. ART. IH - DOS ASSOCIADOS :
A AMAJ contará com um numero ilimitado de associados, dia filiar-se somente maiores de
16 (dezesseis) anos, distinguidos em quatro categorias:
I- Associadós Fundadores: os que ajudaram na fundação da AMAS,
1 - Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
IH - Associados Beneficiados (aqueles que comprovem sua carência): os que recebem gratuitamente os
benefícios alcançados pela entidade;
IV - Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.
ART. HI - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
I- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
KI - Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
FF - Zelar pelo bom nome da AMAS;
IV « Defender o patrimônio e os interesses da AMAS,
V - Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; — =...
+ VF- Comparecer por ocasião das eleições;
+ VIH - Votar por ocasião das eleições;
VIH - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da AMAJ, para que a Assembléia Geral tome
providências. l :
>» Parágrafo único - É dever dos associados contribuintes e fundadores data todos os membros da
diretoria honrar pontualmente com as contribuições associativas.
:- ART.IV-DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São teto somente dos associados quites com suas obrigações sociais:
I - Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista
neste Estatuto;
Tí - Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
WI - Recorrer a Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;
ART. V - DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADO
A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e
crença religiosa, e para seu ingresso, O interessado devera preencher ficha de inscrição, e submetê-la à
aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
1
1. Apresentar a céduia de identidade; É à
IX. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios
nele definidos; - E -
HH. Ter idoneidade moral e reputação ilibada; Va .
IV. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as
contribuições associativas. :
ART.VI-DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
E direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à Secretaria da
AMAJ seu pedido de demissão. :
ART. VIH - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
I. Grave violação do Estátuto;
H. Difamar a AMAJ, seus membros, associados ou objetos;
IH. Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais; —
VI. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
VII. O associado excluído por falta de pagamento: poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu
- débito junto a tesouraria da AMAJ. .
Parágrafo único — A perda de qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo
sempre recurso a Assembléia Geral.
ART. VHI - DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLÉIA GERAL
As Assembléia Gerais decidirão por quorum estabelecido no -estatuto, e terá as seguintes
prerrogativas: '
L Destituir os administradores;
UH. Reformular os Estatutos;
HI. Eleger os administradores .
ART. IX -DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
I. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; .
KH. Decidir em última instância.
ART. X- DO DIREITO DA CONVOCACÃO
A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou um
quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.
ART.XI- DA DIRETORIA ' E E
A Diretoria Executiva da AMAJ, será formada de 09 componentes assim discriminados: 01
(HUM) Presidente, 01 .(HUM) Vice Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo
Tesoureiro, 01 (HUM) Diretor Social, 01 (HUM) Diretor de Esportes e 01 (HUM) Diretor de Cultura, e
reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação de seus
membros, nos termos de lei. .. E : . . ; A
ART. XI —- COMPETE A DIRETORIA
1. Dirigir a AMAJ de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o
bem geral da entidade e dos associados.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral;
&
AT
[RS DE IN
|z
- EH. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantés
e atividades culturais; ad .
IV. Representar e defender os interesses de seus associados; É
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes
ao exercício anterior;
VII. Admitir e demitir associados.
“ Parágrafo único — As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação
garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso -de ria o voto de
Minerva.
ART. XIN —- COMPETE AO PRESIDENTE .
1. Representar a AMAS ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e ieiepnodiata,
inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar
necessário; » '
HI. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IH. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias; -
IV. Juntamente com o Tesoureiro e Vice Presidente abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e
documentos contábeis;
V. Organizar um relatório contendo o balanço do exercício financeiro « e Os principais eventos do ano
anterior, apresentando-o a Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los,
suspendê-los ou demiti-los.
Parágrafo único — Compete ao Vice Presidente — Auxiliar e substituir o Presidente em suas faltas e
impedimentos. .
ART. XIV - COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO
E Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gérais é das reuniões da Diretoria; .
KI. Redigir as correspondências da AMAJ; o
WI. Manter e ter sob guarda o arquivo da AMAS;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
V. Substituir ós Diretores de Esportes, Social e Culturá em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo único — Compete ao Segundo Secretário: Auxiliar e substituir o primeiro Secretário em suas
faltas e impedimentos.
: ART. XV — COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO
1. Manter em contas bancárias, Juntamente com o Presidente os valores da AMAJ, podendo aplicá-lo,
ouvida a Diretoria;
II. Assinar com o Presidente ou ico Presidente os cheques;
NI. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;
VI. Fazer anualmente. a relação dos bens da AMAJ apresentando“ quando solicitado em Assembléia
Geral.
Parágrafo único — Compete ao Segundo Tesoureiro: Auxiliar e substituir o Primeiro Tesoureiro em suas
faltas e impedimentos.
ART. XVI - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES |
I. Dirigir o departamento de esportes, promovendo seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando
recurso financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
3
Y
K. Elaborar, promover e executar os eventos esportivos da AMAS; À
NM. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu
departamento. e
ART. XVII COMPETE AO DIRETOR SOCIAL
1. Dirigir o departamento: social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando
recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Orgãos Municipais, Estaduais e Federais;
XI. Elaborar, promover e executar os eventos sociais da AMAS; Dé
II. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu
departamento.
ART. XVII - COMPETE AO DIRETOR CULTURAL
I. Dirigir o departamento cultural, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando
recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada é Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
H. Elaborar, promover e executar os eventos culturais da AMAJ; .
WI. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo. Presidente, relatório relativo ao seu
departamento.
ART. XIX - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos, e terá as seguintes atribuições:
1. Examinar os livros de escrituração da AMAJ; É :
XI. Opinar é dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-as a Assembléia
Geral Ordinária ou Extraordinária; - .
IH. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações
econômicas — financeiras realizadas pela AMAS;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes,
V. Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único — O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de Janeiro, em sua
maioria absoluta, em caráter Ordinário e, Extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da
AMAJ, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
ART. XX — DO MANDATO À
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de 02 (dois)
em 02 (dois) anos, da data de fundação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia
Gexal, podendo. seus membros ser reeleitos. . Ê
ART-XXI- DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS
As eléições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na
. sede, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15
(quinze) dias-deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo
todo associado contribuinte pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e
com pelo menos três meses de associação, comprovados através da secretaria da AMAJ.
ART. XXI — DA PERDA DO MANDATO
: Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrem em:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
H. Grave violação deste Estatuto; :
II. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária
consecutivas, sem a expressa comunicação à Secretaria da AMAJ; o
“IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da AMAJ,
4º.
V. Conduta duvidosa. t RT:
Parágrafo único — A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homolog da-pela
“Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo
" direito de defesa. : ,
“ ART. XXI - DA RENÚNCIA E:
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será
preenchido por suplentes.
. Parágrafo Primeiro — O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da
AMAS, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembléia
Geral. :
Parágrafo Segundo — Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos
suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de
05 (cinco) membros, que administrará a entidade, para realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias.
Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
ART. XXIV - DA REMUNERACÃO
A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, não receberão nenhum tipo de remuneração de
qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na AMAJ. Bo us :
ART. XXV - DA RESPONSBILIDADE DOS MEMBROS
- Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da
ART. XXVI- DO PATRIMÔNIO
O patrimônio da AMAJ será constituído e mantido: :
T. Das contribuições dos associados contribuintes, e fundadores. E fica aprovado que a taxa da
- mensalidade será de R$ 5,00 (cinco reais) para O primeiro ano, e que deverá ser pago até o dia 05 (cinco)
de cada mês, podendo ser de livre e espontânea vontade do sócio contribuir com qualquer valor superior a
este, que deverá ser pago na sede da AMAJ. e 7
XI. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
HH. Dos aluguéis de imóveis e juros de-títulos ou depósitos.
ART. XXVII- DA DISSOLUCÃO
A AMAJ poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral,
- especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não
podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados; . É
IL. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com uín terço dos associados;
Parágrafo único — Em caso de dissolução social da AMAJ, liquidado o passivo, os bens Temanescentes,
serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com
sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.
ART. XXVII - DO EXERCÍCIO SOCIAL +
O exercício fiscal terminará em 31 de júlho de cada ano, quando serão elaboradas as
demonstrações financeiras da AMAJ, de conformidade com as disposições legais.
AUCTO GOMES DIAS FILHO
Presidente