| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2015 |
| Date | 2015-09-10 |
| Ementa | INDICA AO EXMO SR. PREFEITO A REPRISTINAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 880/2013 (LEI DA CASA LEGAL) OU QUE ELABORE OUTRA LEI COM O MESMO ESCOPO, PARA QUE TENHA VALIDADE E EFICÁCIA ATÉ O FIM DESTE MANDATO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba INDICAÇÃO Nº 3M /2015. Senhor Presidente, tenho a honra de apresentar à Vossa Excelência. Nos termos do artigo nº 128, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que proceda com a repristinação da Lei Municipal nº 880/2013 (Lei da Casa Legal) ou que elabore outra Lei com o mesmo escopo, para que tenha validade e eficácia até o fim deste mandato. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo trazer benefícios importantes para os Munícipes e para a Administração Municipal, para os primeiros em razão da necessidade premente de ter e ver seu imóvel legalizado, com documento, tendo ainda um benefício fiscal para tanto, e, para a segunda, é válido dizer que em tempos de crise, com demissões e escassez, nada melhor do que se reinventar na forma de arrecadar, com dignidade e lealdade para com os Munícipes. Saladas Sessões, AO de Gettin de20I5. [ai | ) | som CONSULTA iu gs | ! | RODRIGO SANTOS BONDIM |: E used VEREADOR só. € CONSULTA GABINETE VEREADOR RODRIGO BONDIM Câmara Municipal de Mangaratiba Travessa Vivaldo Eloy Silva Passos, Centro — Mangaratiba Te.: (21) 2789-1440. Ramal: 8462