| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2015 |
| Date | 2015-09-17 |
| Ementa | INDICA AO EXMO SR. PREFEITO A COLOCAÇÃO DE PISO TÁTIL NO CALÇADÃO DA PRAIA DE CONCEIÇÃO DE JACAREÍ - 2º DISTRITO, PARA AUXILIAR A LOCOMOÇÃO COM AUTONOMIA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA VISUAL. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba és CONSULTA | Presidente ] Sr. Dr. Prefeito "Que o Poder Executivo Municipal coloque o piso tátil no calçadão da Praia de Conceição de Jacareí para auxiliar na locomoção com autonomia das pessoas portadoras de deficiência visual." JUSTIFICATIVA vermos a inclusão is, é fundamental do piso tátil de as, avenidas e prédios i lo as obras nos calçadões logradouros do Centro de ião central do município ite, a estrutura s que colocam em & entre os problemas de um piso tátil de ra nas faixas de pedestre, alados no meio das calçadas. cação de Mangaratiba ptados para soas com deficiência visual. 3 coloque o piso tátil nesses locais. TA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A 9... E SOMENTE CONSULTA Câmara Municipal de Mangaratiba o demográfico divulgados seografia e Estatísticas inha 24,5 milhões de pessoas com dentre as quais 16,6 milhões (ou alguma dificuldade permanente para E cá, não houve uma mudança neste eria possivel afirmar que a deficiência a maior deficiência do país sendo que, surgiu no ordenamento jurídico pátrio a 10.098 para promover a acessibilidade de ano, al de 1988 faz menção aos de seus 250 artigos. Por sua 7.853/89 garante aos portadores de vernamental às suas necessidades, igação nacional a cargo do Poder 1º, par afo 2º). Segundo legal mencionada, cabe ao os assegurar ao deficiente o os básicos. cia em a acessibilidade é definida como a “possibilidade e > E ização, com segurança e aços, mobiliários e equipamentos urbanos, transportes e dos sistemas e meios de 3soa portadora de deficiência ou com 2º, 1). É considerada como uma Ê idadãos nessa condição ir e viver normalmente de promover a acessibilidade com autonomia do a Lei Federal n.º 10.098/2000 rreiras e obstáculos que limitem SOMENTE CONSULTA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba SOMENTE CONSULTA de movimento e a circulação com s com necessidades especiais (art. 1º À do a adequação dos rivados de uso itinerários e passagens de - às normas de acessibilidade da (ABNT), de acordo s deficientes no que diz a nos logradouros de cação do piso EE pen IA o ou de baixa visão deslocar- Por isso há que se executar o s mudanças a serem realizadas rário, o Município não estará amente as pessoas com necessidades aria de Pinho SONRENFEDCONSULTA or-Autor)