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materia nº 325/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 325 / 2015
Date 2015-09-17
EmentaINDICA AO EXMO SR. PREFEITO A COLOCAÇÃO DE PISO TÁTIL NO CALÇADÃO DA PRAIA DE CONCEIÇÃO DE JACAREÍ - 2º DISTRITO, PARA AUXILIAR A LOCOMOÇÃO COM AUTONOMIA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA VISUAL.
native_id521

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
és
CONSULTA
|
Presidente ]
Sr. Dr. Prefeito
"Que o Poder Executivo Municipal coloque o piso
tátil no calçadão da Praia de Conceição de Jacareí
para auxiliar na locomoção com autonomia das pessoas
portadoras de deficiência visual."
JUSTIFICATIVA
vermos a inclusão
is, é fundamental
do piso tátil de
as, avenidas e prédios
i lo as obras nos calçadões
logradouros do Centro de
ião central do município
ite, a estrutura
s que colocam em
& entre os problemas
de um piso tátil de
ra nas faixas de pedestre,
alados no meio das calçadas.
cação
de Mangaratiba
ptados para
soas com deficiência visual.
3 coloque o piso tátil nesses locais.
TA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A 9... E SOMENTE CONSULTA
Câmara Municipal de Mangaratiba
o demográfico divulgados
seografia e Estatísticas
inha 24,5 milhões de pessoas com
dentre as quais 16,6 milhões (ou
alguma dificuldade permanente para
E cá, não houve uma mudança neste
eria possivel afirmar que a deficiência
a maior deficiência do país sendo que,
surgiu no ordenamento jurídico pátrio a
10.098 para promover a acessibilidade de
ano,
al de 1988 faz menção aos
de seus 250 artigos. Por sua
7.853/89 garante aos portadores de
vernamental às suas necessidades,
igação nacional a cargo do Poder
1º, par afo 2º). Segundo
legal mencionada, cabe ao
os assegurar ao deficiente o
os básicos.
cia em
a acessibilidade é definida
como a “possibilidade e
> E ização, com segurança e
aços, mobiliários e equipamentos urbanos,
transportes e dos sistemas e meios de
3soa portadora de deficiência ou com
2º, 1). É considerada como uma
Ê idadãos nessa condição
ir e viver normalmente
de promover a acessibilidade com autonomia do
a Lei Federal n.º 10.098/2000
rreiras e obstáculos que limitem
SOMENTE CONSULTA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba SOMENTE CONSULTA
de movimento e a circulação com
s com necessidades especiais (art. 1º
À do a adequação dos
rivados de uso
itinerários e passagens de
- às normas de acessibilidade da
(ABNT), de acordo
s deficientes
no que diz
a nos logradouros de
cação do piso EE pen IA
o ou de baixa visão deslocar-
Por isso há que se executar o
s mudanças a serem realizadas
rário, o Município não estará
amente as pessoas com necessidades
aria de Pinho
SONRENFEDCONSULTA
or-Autor)

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