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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEINº 44 12018. 2
“DETERMINA A FIXAÇÃO DE PLACA DE
ADVERTÊNCIA SOBRE A EXPLORAÇÃO
SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Todos os estabelecimentos destinados à realização e promoção de
eventos artísticos ou musicais noturnos, bem como hotéis, motéis, pensões ou
estabelecimentos similares, situados no Município de Mangaratiba, deverão fixar
na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa com a
seguinte advertência “ Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é
crime! Denuncie! Ligue para o Disque 100 e faça sua denúncia!”.
Parágrafo 1º A alteração no telefone mencionado no caput deste artigo, obriga
os referidos estabelecimentos a alterarem e atualizarem as placas de
advertência.
Parágrafo 2º A placa de advertência será fixada permanentemente, mesmo na
ausência de qualquer evento ou atividades nos estabelecimentos descritos no
caput deste artigo.
Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará aos estabelecimentos as
seguintes penalidades:
»
1- Multa equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento;
1I-Suspensão das atividades pelo período de 60 (sessenta) dias, na reincidência;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
sr
Ill-Cancelamento da licença de funcionamento, para o caso da infração persistir.
Parágrafo único- A multa de que trata O inciso | deste artigo será atualizada
anualmente pelo índice Geral de Preço de Mercado (IGPM).
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias
contados a partir da sua publicação.
Art. 4º Os estabelecimentos mencionados na presente Lei terão o prazo de 30
(trinta) dias a partir de sua regulamentação para fixar as placas e advertência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 30 de agosto de 2018.
SEE
Emilson dos Santos Coelho
(Emilson da Farmácia)
Vereador autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba Ou
5
Em 18 de maio é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e a
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data remete ao dia 18 de
maio de 1973, quando a Araceli Crespo, de 08 anos, foi raptada, estuprada e
morta por jovens dê classe média alta em Vitória (ES). Os agressores nunca
foram punidos.
Justificativa:
»
No Brasil, o Disque 100 e o aplicativo Proteja Brasil são os principais meios de
denúncia dos crimes envolvendo crianças e jovens.
Apenas em 2015 e 2016, 37 mil casos de denúncias de violência sexual na faixa
etária de 0 a 18 anos foram recebidos pelo Disque 100.
Apenas em 2016 foram 17,5 mil casos. A maior parte das denúncias é referente
aos crimes de abusos sexual (72%) e exploração sexual (20%).
As demais ligações estavam relacionadas a outras violações como pornografia
infantil, sexting, grooming, exploração sexual no turismo, estupro.
Cerca de 67% das crianças e jovens que sofrem abuso e exploração sexuais são
meninas. Os meninos representam 16,52% das vítimas. Os casos em que o sexo
da criança não foi informado totalizam 15,79%.
Os dados sobre faixa etárias de 12 a 14 anos e de 15 a 17 anos correspondem,
respectivamente, 30,3% e 20,09% das denúncias. Já o perfil do agressor aponta
homens (62,5%) e adultos de 18 a 40 anos (42%) como principais autores dos
casos denunciados.
Sala de Sessões,em 20 de 197999380) de 2018.
" “a
Emilson dos Santos Coelho
(Emilson da Farmácia)
Vereador autor
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