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materia nº 43/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Liga Desportiva de Mangaratiba.
native_id5294

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEINº 4) 12018
Declara de Utilidade Pública a “Liga Desportiva
de Mangaratiba”
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos dos Art. 1º e 2º da Lei
Municipal nº 546, de 10 de outubro de 2006, a “Liga desportiva de Mangaratiba”.
Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado
dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de
30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório
circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade
Pública concedida à entidade, quando:
| — deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por
justo motivo;
Ill — alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação
no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-
se objeto de nova lei;
IV — eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de
comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, / de cetembro de 2018.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PAL
o RIgOS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública a “Liga
Desportiva de Mangaratiba”, adota a forma jurídica de associação, com
personalidade jurídica de direito privado sem fins econômicos e com caráter
exclusivamente desportivo
A Liga Desportiva de Mangaratiba tem como finalidade: dirigir, difundir,
aperfeiçoar, fomentar, fiscalizar e disciplinar a pratica do Desporto Futebol
Amador, organizar campeonatos e torneios que dirige, servindo ao Município, ao
Estado do Rio de Janeiro e à União.
Ante o exposto, sendo a Liga Desportiva de Mangaratiba de amplo
interesse esportivo, social e cultural, cumpridos os demais requisitos legais, nos
moldes da documentação anexa, este signatário conta com o apoio dos Nobres
Pares para a aprovação deste projeto.

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