| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Liga Desportiva de Mangaratiba. |
| native_id | 5294 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE LEINº 4) 12018 Declara de Utilidade Pública a “Liga Desportiva de Mangaratiba” Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos dos Art. 1º e 2º da Lei Municipal nº 546, de 10 de outubro de 2006, a “Liga desportiva de Mangaratiba”. Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando: | — deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei; Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; Ill — alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar- se objeto de nova lei; IV — eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, / de cetembro de 2018. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PAL o RIgOS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública a “Liga Desportiva de Mangaratiba”, adota a forma jurídica de associação, com personalidade jurídica de direito privado sem fins econômicos e com caráter exclusivamente desportivo A Liga Desportiva de Mangaratiba tem como finalidade: dirigir, difundir, aperfeiçoar, fomentar, fiscalizar e disciplinar a pratica do Desporto Futebol Amador, organizar campeonatos e torneios que dirige, servindo ao Município, ao Estado do Rio de Janeiro e à União. Ante o exposto, sendo a Liga Desportiva de Mangaratiba de amplo interesse esportivo, social e cultural, cumpridos os demais requisitos legais, nos moldes da documentação anexa, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.