| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Mangaratiba a Semana Municipal de Educação Física e dá outras providências. |
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“Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Mangaratiba a Semana Municipal de Educação Física e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba a “Semana Municipal de Educação Física”, que será realizada, anualmente, na semana do dia 1º de setembro, de modo a coincidir com o Dia do Profissional de Educação Física, previsto na Lei Federal nº 11.342, de 18 de agosto de 2006. Art. 2º - Constituem objetivos da Semana Municipal de Educação Física: I - expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de educação física, através do planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários; II - conscientizar a importância da prática de atividades físicas regularmente de forma sistematizada e orientada; III - contribuir para valorização do profissional de educação física. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Art. 3º - Na Semana da Educação Física serão promovidas atividades esportivas junto aos estabelecimentos de ensino, incentivando os alunos a praticarem esportes e a desenvolverem relação interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância do esporte, visando à promoção de saúde, integração social e capacitando a criança e o adolescente. Art. 4º - A Semana Municipal de Educação Física será organizada pelos órgãos competentes, entidades e profissionais atuantes na prática desportiva, podendo realizar parcerias com associações civis, sindicatos, conselhos, entre outros. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, MO de eetembro de 2018. Renato José Pereira (RENATO FIFIU) Vereador - Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA No dia 1º de setembro comemora-se em todo o país o Dia do Profissional de Educação Física. Essa data, que tem como objetivo valorizar esse profissional, foi escolhida por coincidir com o dia em que entrou em vigor a Lei Federal nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação da profissão e criou o Conselho Federal e os Regionais de Educação Física. O profissional de Educação Física possui como função principal promover a saúde da sociedade por meio de atividades corporais. Segundo o Conselho Federal e os Regionais da área, é considerado um profissional de Educação Física aquele que realiza as atividades de: “Professor de Educação Física, Técnico Desportivo, Treinador Esportivo, Preparador Físico, Personal Trainer, Técnico de Esportes; Treinador de Esportes; Preparador Físico corporal; Professor de Educação Corporal; Orientador de Exercícios Corporais; Monitor de Atividades Corporais; Motricista e Cinesiólogo.” Para trabalhar na área de Educação Física, é necessário ter curso superior e estar devidamente registrado no conselho. O registro só não é obrigatório para aqueles que trabalham com artes marciais, dança e yoga - atividades que não possuem como finalidade o condicionamento físico. A falta de registro, nos casos em que se faz necessário, configura o exercício ilegal da profissão. O curso de Educação Física pode ser encontrado em duas modalidades: licenciatura e bacharelado. Pessoas que cursaram licenciatura podem atuar exclusivamente na Educação Básica e aqueles que realizaram bacharelado podem atuar em todas as áreas que não forem ensino. Muitas pessoas possuem a ideia errônea de que, ao realizar um curso de Educação Física, as disciplinas serão exclusivamente voltadas para a prática de esportes, danças ou condicionamento físico. Entretanto, é importante destacar que o estudante dessa área terá uma boa base de Biologia, com aulas voltadas para a anatomia e fisiologia do corpo. Além disso, quando se opta pela licenciatura, várias disciplinas da área da educação são realizadas, tais como psicologia e prática pedagógica. Ao final ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba do curso, o Profissional de Educação Física estará apto a promover a saúde da população, atuar no ensino, cuidar dos atletas, ajudar os idosos, cuidar das gestantes, proporcionar qualidade de vida para pessoas com deficiências, ajudar na recreação de hotéis e clubes, melhorar o condicionamento físico da população, entre várias outras atividades importantes. A comemoração do Dia do Profissional de Educação Física é uma grande vitória para a categoria, pois demonstra que a cada dia a profissão está ganhando mais espaço e sendo valorizada. Ante o exposto, solicito o apoio de meus Pares para a aprovação do presente projeto de lei. Sala das Sessões, Mô de celembro de 2018. Renato José Pereira (RENATO FIFIU) Vereador - Autor