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materia nº 29/2018

Tipo Mensagem
Número / Ano 29 / 2018
Date 2018-10-08
EmentaAltera e revoga os dispositivos da Lei 978/2015.
native_id5311

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Mensagem nº 029/2018
Mangaratiba, 08 de outubro de 2018.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador Eduardo Ferreira Jordão
Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba — RJ
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a V. Ex.2, para, de acordo com o
disposto no Art. 69 da Lei Orgânica Municipal e no Art. 39, Inciso XXV, alínea “a”
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba, encaminhar a essa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera e revoga dispositivos da Lei nº
978, de 01 E dezembro de 2015.
O projeto ora encaminhado tem por objetivo principal assegurar
maior eficiência na gestão da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Eventos,
Esporte e Lazer.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente,
E cai
Carlos ertoiFerreira Graçano
Prefeito
db [96
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº xxxxxx /2018 Minuta
“ALTERA E- REVOGA DISPOSITIVOS DA
LEI Nº 978, DE 01 DE DEZEMBRO DE
2015.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos | e Il do Art. 7º da lei nº
978/2015, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º -
1. 03 (três) representantes do Poder Público distribuídos entre as
diversas Secretarias afins à atividade turística;
Il. 03 (três) representantes indicados pela Sociedade Civil do
Município de Mangaratiba, através de seus respectivos órgãos
de representação, distribuídos entre os ramos afins às
atividades turísticas do Município.
Art. 2º - Fica revogado o Art. 8º da Lei nº 978, de 01 de dezembro
de 2015.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mangaratiba, xx de Xxxxxx de 2018.

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