| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2018 |
| Date | 2018-10-08 |
| Ementa | Altera e revoga os dispositivos da Lei 978/2015. |
| native_id | 5311 |
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Mensagem nº 029/2018 Mangaratiba, 08 de outubro de 2018. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Eduardo Ferreira Jordão Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba — RJ Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Tenho a honra de dirigir-me a V. Ex.2, para, de acordo com o disposto no Art. 69 da Lei Orgânica Municipal e no Art. 39, Inciso XXV, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba, encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera e revoga dispositivos da Lei nº 978, de 01 E dezembro de 2015. O projeto ora encaminhado tem por objetivo principal assegurar maior eficiência na gestão da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e Lazer. Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, E cai Carlos ertoiFerreira Graçano Prefeito db [96 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº xxxxxx /2018 Minuta “ALTERA E- REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 978, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Ficam alterados os incisos | e Il do Art. 7º da lei nº 978/2015, que passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - 1. 03 (três) representantes do Poder Público distribuídos entre as diversas Secretarias afins à atividade turística; Il. 03 (três) representantes indicados pela Sociedade Civil do Município de Mangaratiba, através de seus respectivos órgãos de representação, distribuídos entre os ramos afins às atividades turísticas do Município. Art. 2º - Fica revogado o Art. 8º da Lei nº 978, de 01 de dezembro de 2015. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, xx de Xxxxxx de 2018.