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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-03-08
EmentaInstitui o Diploma Mulher Guerreira.
native_id5345

Autoria

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Expedient..
p/ leitura
08 MAR 2018
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº OM 12018.
A Presidência da Câmara Municipal de Mangaratiba, nos termos do art. 49, XVIII da Lei Orgânica
do Município de Mangaratiba, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
“Institui o Diploma “Mulher Guerreira” para a promoção da igualdade
social, humana, combate ao racismo e questão de gênero no Município
de Mangaratiba”.
Art. 1º - É instituído o Diploma Mulher-Guerreira, destinado a agraciar mulheres que, no Município,
tenham oferecido contribuição à promoção da igualdade social, humana, combate ao racismo e
questão de gênero no Município de Mangaratiba.
Art. 2º - O Diploma será conferido, anualmente, durante sessão da Câmara dos Vereadores
especialmente convocada para esse fim, a realizar-se durante as atividades do Dia Internacional da
Mulher - 8 de março, e agraciará até 13 (treze) mulheres que tenham se destacado, no ano anterior
à aprovação do projeto, na militância pela igualdade social, humana, combate ao racismo e questão
de gênero no Município.
Art. 3º - Qualquer Vereador em exercício na Câmara de Vereadores de Mangaratiba poderá indicar
até 1 candidata ao Diploma, mediante inscrição efetuada perante a Mesa da Câmara dos
Vereadores.
Art. 4º - O Diploma será concedido às 13 indicadas no dia 8 de março de cada ano em solenidade
na Casa Legislativa.
Art. 5º - O Conselho escolherá, anualmente, dentre seus integrantes, o seu presidente, a quem
caberá a coordenação dos trabalhos.
Art. 6º - Os nomes das agraciadas serão, previamente, enviados à Mesa da Câmara dos
Vereadores e publicamente divulgados na sessão a que se refere o art. 2º.
Art. 7º - A Mesa da Câmara dos Vereadores expedirá as instruções necessárias para a concessão
do Diploma “Mulher-Guerreira” para a promoção da igualdade social, humana, combate ao
racismo e questão de gênero no Município de Mangaratiba, da Câmara dos Vereadores, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Resolução.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
o
Sala das Sessões, 'J 4 de março de 2018.
O 2 4 [A
Fernando Luiz Peixoto Freijanes
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA:
A criação do Diploma Mulher-Guerreira, conforme submetemos a esta Casa, tem por objetivo
dar visibilidade às mulheres que tem se destacado na militância pela igualdade social, humana,
combate ao racismo e questão de gênero e, acima de tudo, reconhecer sua contribuição para
ampliação dos direitos, consolidação da democracia e elaboração de conhecimentos agregadores
à vida dos brasileiros e das brasileiras, dentro do nosso Município. Mulheres Guerreiras, Brancas,
Negras, Caiçaras, Quilombolas, Indígenas, estas que, embora alicercem a nossa identidade social,
a nossa riqueza e a diversidade da nossa cultura, não recebem, ainda, o reconhecimento adequado
do poder público e da sociedade, sendo, pelo contrário, vítimas de todo tipo de violência. Esperamos
que o Diploma Mulher-Guerreira seja mais um instrumento para aproximar o Poder Legislativo da
sociedade. Desejamos, ainda, que, ao homenagear “Nossas Mulheres Guerreiras” essa Casa
ofereça contribuição efetiva para a valorização destas importantes personagens da nossa
sociedade, bem como aumente a conscientização no combate ao preconceito, à intolerância, à
xenofobia, à violência doméstica, ao abuso sexual, ao abuso moral e ao racismo. Nunca demais
lembrar que a violência contra a mulher é produto de uma construção histórica, estreitamente
relacionada a categorias de gênero, de classe, raça/etnia e de relações de poder. No Brasil, a
violência contra a mulher tem dados assustadores. Pelas razões citadas acima, solicito aos ilustres
pares a aprovação
Sala das Sessões, OZ de março de 2018.
OD — 190 eme
Fernando Luiz Peixoto Freijanes
(Fernando do Zé Luiz do Posto)
Vereador Autor

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