| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-03-08 |
| Ementa | Institui o Diploma Mulher Guerreira. |
| native_id | 5345 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Expedient.. p/ leitura 08 MAR 2018 Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº OM 12018. A Presidência da Câmara Municipal de Mangaratiba, nos termos do art. 49, XVIII da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: “Institui o Diploma “Mulher Guerreira” para a promoção da igualdade social, humana, combate ao racismo e questão de gênero no Município de Mangaratiba”. Art. 1º - É instituído o Diploma Mulher-Guerreira, destinado a agraciar mulheres que, no Município, tenham oferecido contribuição à promoção da igualdade social, humana, combate ao racismo e questão de gênero no Município de Mangaratiba. Art. 2º - O Diploma será conferido, anualmente, durante sessão da Câmara dos Vereadores especialmente convocada para esse fim, a realizar-se durante as atividades do Dia Internacional da Mulher - 8 de março, e agraciará até 13 (treze) mulheres que tenham se destacado, no ano anterior à aprovação do projeto, na militância pela igualdade social, humana, combate ao racismo e questão de gênero no Município. Art. 3º - Qualquer Vereador em exercício na Câmara de Vereadores de Mangaratiba poderá indicar até 1 candidata ao Diploma, mediante inscrição efetuada perante a Mesa da Câmara dos Vereadores. Art. 4º - O Diploma será concedido às 13 indicadas no dia 8 de março de cada ano em solenidade na Casa Legislativa. Art. 5º - O Conselho escolherá, anualmente, dentre seus integrantes, o seu presidente, a quem caberá a coordenação dos trabalhos. Art. 6º - Os nomes das agraciadas serão, previamente, enviados à Mesa da Câmara dos Vereadores e publicamente divulgados na sessão a que se refere o art. 2º. Art. 7º - A Mesa da Câmara dos Vereadores expedirá as instruções necessárias para a concessão do Diploma “Mulher-Guerreira” para a promoção da igualdade social, humana, combate ao racismo e questão de gênero no Município de Mangaratiba, da Câmara dos Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Resolução. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. o Sala das Sessões, 'J 4 de março de 2018. O 2 4 [A Fernando Luiz Peixoto Freijanes ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA: A criação do Diploma Mulher-Guerreira, conforme submetemos a esta Casa, tem por objetivo dar visibilidade às mulheres que tem se destacado na militância pela igualdade social, humana, combate ao racismo e questão de gênero e, acima de tudo, reconhecer sua contribuição para ampliação dos direitos, consolidação da democracia e elaboração de conhecimentos agregadores à vida dos brasileiros e das brasileiras, dentro do nosso Município. Mulheres Guerreiras, Brancas, Negras, Caiçaras, Quilombolas, Indígenas, estas que, embora alicercem a nossa identidade social, a nossa riqueza e a diversidade da nossa cultura, não recebem, ainda, o reconhecimento adequado do poder público e da sociedade, sendo, pelo contrário, vítimas de todo tipo de violência. Esperamos que o Diploma Mulher-Guerreira seja mais um instrumento para aproximar o Poder Legislativo da sociedade. Desejamos, ainda, que, ao homenagear “Nossas Mulheres Guerreiras” essa Casa ofereça contribuição efetiva para a valorização destas importantes personagens da nossa sociedade, bem como aumente a conscientização no combate ao preconceito, à intolerância, à xenofobia, à violência doméstica, ao abuso sexual, ao abuso moral e ao racismo. Nunca demais lembrar que a violência contra a mulher é produto de uma construção histórica, estreitamente relacionada a categorias de gênero, de classe, raça/etnia e de relações de poder. No Brasil, a violência contra a mulher tem dados assustadores. Pelas razões citadas acima, solicito aos ilustres pares a aprovação Sala das Sessões, OZ de março de 2018. OD — 190 eme Fernando Luiz Peixoto Freijanes (Fernando do Zé Luiz do Posto) Vereador Autor