| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | Indica ao Exmo Sr. Prefeito que em caráter de urgência seja analisado o Anteprojeto de Lei que institui o programa de controle populacional de cães e gatos no município de Mangaratiba e dá outras providências. |
| native_id | 5412 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba INDICAÇÃO Nº 242 12018. Tenho a honra de indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte medida: Que seja em caráter de urgência entre em contato com as Secretarias competentes para que seja analisado o Anteprojeto de Lei que, institui o “Programa de Controle Populacional de Justificativa: q o Conforme dados do IBGE do ano de 2013, quando foi feito o último levantamento a respeito Brasil tem 110 milhões de cães e gatos, sendo que destes, 30 milhões são abandonados. Hoje, em 2018, certamente esse número é muito maior. Em Mangaratiba, não é diferente. Temos no município cães e gatos, que em grande parte são semi-domiciliados ou abandonados. Ressalto que grande parte dos animais não são vacinados. O objetivo dessa proposta colocada é controlar de forma eficaz a população de cães e gatos em nossa cidade, bem como poder identificá-los, identificar seus tutores, e eventualmente punir o abandono e maus-tratos, que são evidentes em nosso Município. Outro grande ponto colocado nesse Projeto de Lei é o foco em conscientização e educação da posse responsável de animais. É importante ressaltar que, o fato de termos tantos animais pelas ruas gera ao Município um ônus muito alto. Animais pelas ruas, além da crueldade eminente a que estão expostos, geram riscos à saúde pública. Notícias nos chegam quase que diariamente de acidentes de trânsito envolvendo animais, animais em situação de total desamparo largados pelas ruas, ninhadas jogadas aos quatro cantos da cidade... e isso custa muito dinheiro ao Município na conta final do efeito colateral disso tudo. É importante lembrar, que, conforme Lei Federal, todo animal é tutelado pelo Estado. Portanto, é de responsabilidade do Município promover o controle populacional desses animais. Mangaratiba é uma cidade turística. Seu principal atrativo é a natureza. Isso envolve a fauna, flora e também cuidados e preservação da vida animal. O controle populacional é condição essencial nesse processo. O contínuo aumento das populações de cães e gatos no Município e a preocupação que demandam por parte da sociedade exige a existência de uma legislação específica que institua o controle ético dessas populações, bem como seu registro pelos órgãos competentes, pois não se trata apenas de uma questão de saúde pública, mas de respeito aos direitos dos animais. Milhares de pessoas dirigem seu tempo, dinheiro e atenção a seus animais de estimação, dada a cultura contemporânea, o que torna cada vez mais importante a preocupação com a situação dos animais de rua, sua sobrevivência e bem-estar. Nesse sentido, uma legislação apropriada deve responder ao anseio da sociedade, garantindo um equilíbrio entre a saúde do homem e a vida dos animais. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Milhares de pessoas dirigem seu tempo, dinheiro e atenção a seus animais de estimação, dada a cultura contemporânea, o que torna cada vez mais importante a preocupação com a situação dos animais de rua, sua sobrevivência e bem-estar. Nesse sentido, uma legislação apropriada deve responder ao anseio da sociedade, garantindo um equilíbrio entre a saúde do homem e a vida dos animais. O Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que determina em seu artigo 3º que “nenhum animal será submetido nem a maus-tratos nem a atos cruéis...” o abandono é grande vilão dessa história. Animais têm seus direitos regulados por Lei Federal e isso não pode ser ignorado. Assim, totalmente seguro da necessidade da aplicação da matéria exposta, conto com o apoio e com o costumeiro discernimento e bom-senso dos nobres parlamentares dessa Casa, para a aprovação integral desta matéria. Sala das Sessões, 43 de movernbro 2018. 48 Rômulo d ei A DS Po? AO (Rômulo Carcará) ee Vereador ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba CAMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA ANTEPROJETO DE LEI Institui o Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos no Município de Mangaratiba e dá outras providências. Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos no Município de Mangaratiba, que constará das seguintes ações básicas, de acordo com a Lei Federal 13.426, de 30 de Março de 2.017: | - registro e identificação da população canina e felina do Município com seus respectivos proprietários e/ou responsáveis; II - controle reprodutivo de cães e gatos; III - educação da população para a posse responsável e convivência saudável com animais domésticos; Artigo 2º - A execução do programa de Controle Populacional de Cães e Gatos caberá à Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará um local adequado, para esterilização cirúrgica e demais procedimentos necessários, segundo legislação superior, para integral execução do Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos. Parágrafo único - O local mencionado no "caput" deste artigo deverá possuir instalações apropriadas, suprimentos e equipamentos adequados aos seus fins, ter como responsável Médico Veterinário e uma equipe de trabalho composta ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba de profissionais capacitados à realização de todas as atividades necessárias à execução do Programa. Artigo 4º - Todo cão e gato, a partir do sexto mês de vida, deverá portar identificação permanente, onde constarão os dados do animal e seu responsável, conforme regulamento próprio. Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Saúde realizará a identificação permanente dos animais residentes no município e o registro de seus proprietários. 8 1º - Considera-se registro, para os efeitos desta Lei, a anotação oficial dos dados referentes aos proprietários e seus animais. 8 2º - Considera-se identificação, para os efeitos desta Lei, a atribuição e implantação de um código individual permanente a cada animal. Artigo 6º - A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará todos os equipamentos e suprimentos necessários ao registro e a identificação permanente dos animais. Artigo 7º - A Secretaria Municipal de Saúde realizará programas para o registro e identificação permanente dos animais residentes no Município. Artigo 8º - A Secretaria Municipal de Saúde, na forma da legislação vigente, poderá firmar convênios com estabelecimentos veterinários particulares credenciados, para dinamizar a identificação dos animais e o registro dos proprietários. Parágrafo único - Os estabelecimentos conveniados ou credenciados deverão informar à Secretaria Municipal de Saúde, semanalmente, todos os registros efetuados. Artigo 9º - O controle reprodutivo de cães e gatos no Município de Mangaratiba será realizado por meio de esterilização cirúrgica dos animais. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Artigo 10º - A Secretaria Municipal de Saúde manterá serviço permanente de esterilização que deverá ser realizado em local adequado e apropriado, com equipe técnica habilitada. Artigo 11º - As cirurgias de esterilização serão realizadas de conformidade com os critérios de prioridade indicados pelo Conselho Municipal de Bem-Estar Animal. Artigo 12º - A Secretaria Municipal de Saúde manterá programas permanentes de educação para a posse responsável. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde poderá estabelecer parcerias para o melhor desempenho dos programas mencionados no "caput" deste artigo com clínicas veterinárias, organizações governamentais e não governamentais de proteção animal e outras instituições públicas ou privadas. Artigo 13º - A Secretaria Municipal de Saúde buscará a participação de outras secretarias para implementação de ações, visando à educação para a posse responsável, em especial com as Secretarias de Educação, Meio Ambiente e Assistência Social. 8 1º - A participação da Secretaria de Educação se dará prioritariamente no desenvolvimento de programas permanentes nas escolas. 8 2º - A articulação com a Secretaria de Meio Ambiente terá como objetivo diminuir a capacidade de suporte de populações de animais de rua e estabelecer parcerias em programas de educação ambiental. 83º- A parceria com a Secretaria de Assistência Social visará, principalmente, a conscientização da população. Artigo 14º - Caberá, à Secretaria Municipal de Saúde, sob a supervisão de Médico Veterinário, a capacitação das equipes das Secretarias de Saúde, Educação, Meio Ambiente e Assistência Social. Artigo 15º - A Secretaria Municipal de Saúde envolverá o Programa de Saúde da Família, ou outro que venha a substituí-lo, no atendimento domiciliar na ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba educação da população quanto à posse responsável, com equipes definidas em programa de trabalho específico. Artigo 16º — A presente Lei será regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias após sua promulgação. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVAS Conforme dados do IBGE do ano de 2013, quando foi feito o último levantamento a respeito, o Brasil tem 110 milhões de cães e gatos, sendo que destes, 30 milhões são abandonados. Hoje, em 2018, certamente esse número é muito maior. O objetivo dessa proposta colocada é controlar de forma eficaz a população de cães e gatos em nossa cidade, bem como poder identificá-los, identificar seus tutores, e eventualmente punir o abandono e maus-tratos, que são evidentes em nosso Município. Outro grande ponto colocado nesse Projeto de Leiéo foco em conscientização e educação da posse responsávei de animais. É importante ressaltar que, o fato de termos tantos animais pelas ruas gera ao Município um ônus muito alto. Animais pelas ruas, além da crueldade eminente a que estão expostos, geram riscos à saúde pública. Notícias nos chegam quase que diariamente de acidentes de trânsito envolvendo animais, animais em situação de total desamparo largados pelas ruas, ninhadas jogadas aos quatro cantos da cidade... e isso custa muito dinheiro ao Município na conta final do efeito colateral disso tudo. É importante lembrar, que, conforme Lei Federal, todo animal é tutelado pelo Estado. Portanto, é de responsabilidade do Município promover o controle populacional desses animais. Mangaratiba é uma cidade turística. Seu principal atrativo é a natureza. Isso envolve a fauna, flora e também cuidados e preservação da vida animal. O controle populacional é condição essencial nesse processo. O contínuo aumento das populações de cães e gatos no Município e a preocupação que demandam por parte da sociedade exige a existência de uma legislação específica que institua o controle ético dessas populações, bem como seu registro pelos órgãos competentes, pois não se trata apenas de uma questão de saúde pública, mas de respeito aos direitos dos animais. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Milhares de pessoas dirigem seu tempo, dinheiro e atenção a seus animais de estimação, dada a cultura contemporânea, o que torna cada vez mais importante a preocupação com a situação dos animais de rua, sua sobrevivência e bem-estar. Nesse sentido, uma legislação apropriada deve responder ao anseio da sociedade, garantindo um equilíbrio entre a saúde do homem e a vida dos animais. O Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que determina em seu artigo 3º que “nenhum animal será submetido nem a maus- tratos nem a atos cruéis...” o abandono é grande vilão dessa história. Animais têm seus direitos regulados por Lei Federal e isso não pode ser ignorado. Assim, totalmente seguro da necessidade da aplicação da matéria exposta, conto com o apoio e com o costumeiro discernimento e bom-senso dos nobres parlamentares dessa Casa, para a aprovação integral desta matéria. Ed RÔMULO D SANTOS NOGUEIRA >. NEREADOR [4