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materia nº 50/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaAutoriza o Executivo a implantação do Projeto Estaleiro Escola no Município de Mangaratiba e dá outras providências.
native_id5428

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEINº 50 /2018.
“AUTORIZA O EXECUTIVO A
IMPLANTAÇÃO | DO PROJETO
ESTALEIRO ESCOLA NO MUNICÍPIO
DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1.º- Ficará o Poder Executivo autorizado a implantação do
ESTALEIRO ESCOLA no Município de Mangaratiba, com estrutura física
peculiar e recursos visuais diversificados.
Art. 2º - A faixa etária que se destina o presente projeto é de jovens
munícipes, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, com formação básica do
curso fundamental concluído ou em fase de conclusão, que tenham afinidade
de interesse como filhos de pescadores e/ou pescadores artesanais.
Art. 3º - O presente Projeto Estaleiro Escola, tem como objetivo geral
disponibilizar bases tecnológicas na área das atividades de pesca artesanal,
artes tradicionais de construção de embarcações, turismo rural, fluvial e
marítimo, cultura e lazer.
Art. 4º - Especificamente tem como objetivos: estruturar cursos para
conhecimento dos fundamentos básicos da carpintaria e construções de
embarcações: exercitar a construção de um barco em todas suas etapas;
inserção no mercado de trabalho.
Art. 5º - O Projeto Estaleiro Escola terá metodologia de trabalhos baseado
na carpintaria naval, com construção, reparos € manutenção de embarcações,
através de aulas expositivas com recursos áudio visuais, aulas práticas,
leituras de texto, exercícios práticos de aplicação de conteúdos e trabalhos
em grupos.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por contas
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 7º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo na sua publicação.
Art. 8º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, > de novembro de 2018.
Peico)
WLADIMIR DA CONCEIÇÃO PEREIRA
(Wlad da Pesca)
Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
RE
+
JUSTIFICATIVA
Tal projeto irá oferecer cursos de capacitação profissional, como: construção
de embarcações artesanais, educação ambiental, informática, marcenaria,
agente de informações turísticas. Além disso, promove oficinas de
reaproveitamento de madeira e modelismo naval. A intenção de formar
mestres carpinteiros, pintores, calafates, ferreiros e mecânicos que atuam na
produção artesanal de embarcações. Este tipo de atividade complementa a
formação deles, pois a base teórica é importante, mas a vivencia de como
funciona todo o processo é essencial para atuação no mercado de trabalho.
A iniciativa contribuirá para a formação dos estudantes, uma vez que abre
novas perspectivas e aumenta a visão e aprofundamento sobre a área que
escolheram estudar. Atividades como essa é de grande importância para a
juventude que participa, pois agrega muito mais conhecimento. O lema não
só gera um movimento novo de ponto de vista do currículo e modelo
pedagógico, mas também gera uma mobilização social, emprego e esperança
para a juventude que está na instituição e constrói seu projeto de vida. Essas
atividades darão sustentação e economia regional que dependem das
embarcações para sobreviver. Dentre elas a pesca artesanal, que se processa
cotidianamente e assegura a subsistência informal as famílias.

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