| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a implantação do Projeto Estaleiro Escola no Município de Mangaratiba e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE LEINº 50 /2018. “AUTORIZA O EXECUTIVO A IMPLANTAÇÃO | DO PROJETO ESTALEIRO ESCOLA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1.º- Ficará o Poder Executivo autorizado a implantação do ESTALEIRO ESCOLA no Município de Mangaratiba, com estrutura física peculiar e recursos visuais diversificados. Art. 2º - A faixa etária que se destina o presente projeto é de jovens munícipes, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, com formação básica do curso fundamental concluído ou em fase de conclusão, que tenham afinidade de interesse como filhos de pescadores e/ou pescadores artesanais. Art. 3º - O presente Projeto Estaleiro Escola, tem como objetivo geral disponibilizar bases tecnológicas na área das atividades de pesca artesanal, artes tradicionais de construção de embarcações, turismo rural, fluvial e marítimo, cultura e lazer. Art. 4º - Especificamente tem como objetivos: estruturar cursos para conhecimento dos fundamentos básicos da carpintaria e construções de embarcações: exercitar a construção de um barco em todas suas etapas; inserção no mercado de trabalho. Art. 5º - O Projeto Estaleiro Escola terá metodologia de trabalhos baseado na carpintaria naval, com construção, reparos € manutenção de embarcações, através de aulas expositivas com recursos áudio visuais, aulas práticas, leituras de texto, exercícios práticos de aplicação de conteúdos e trabalhos em grupos. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Art. 7º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo na sua publicação. Art. 8º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, > de novembro de 2018. Peico) WLADIMIR DA CONCEIÇÃO PEREIRA (Wlad da Pesca) Vereador ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba RE + JUSTIFICATIVA Tal projeto irá oferecer cursos de capacitação profissional, como: construção de embarcações artesanais, educação ambiental, informática, marcenaria, agente de informações turísticas. Além disso, promove oficinas de reaproveitamento de madeira e modelismo naval. A intenção de formar mestres carpinteiros, pintores, calafates, ferreiros e mecânicos que atuam na produção artesanal de embarcações. Este tipo de atividade complementa a formação deles, pois a base teórica é importante, mas a vivencia de como funciona todo o processo é essencial para atuação no mercado de trabalho. A iniciativa contribuirá para a formação dos estudantes, uma vez que abre novas perspectivas e aumenta a visão e aprofundamento sobre a área que escolheram estudar. Atividades como essa é de grande importância para a juventude que participa, pois agrega muito mais conhecimento. O lema não só gera um movimento novo de ponto de vista do currículo e modelo pedagógico, mas também gera uma mobilização social, emprego e esperança para a juventude que está na instituição e constrói seu projeto de vida. Essas atividades darão sustentação e economia regional que dependem das embarcações para sobreviver. Dentre elas a pesca artesanal, que se processa cotidianamente e assegura a subsistência informal as famílias.