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← Mangaratiba (RJ)

materia nº 52/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaReconhece e denomina Logradouro Público - Rua da Amizade, Mangaratiba.
native_id5430

Autoria

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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Man,
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PROJETO DE LEINº 52 nos ió
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Numa,
“RECONHECE E
LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL,
SOB A DENOMINAÇÃO QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A rua “Projetada A”, perpendicular à Rua da Palha,
localizada no Bairro Nova Mangaratiba, situado no 1º distrito deste município, será
reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e terá a
seguinte denominação:
I-“Rua da Amizade”
Art. 2º - Para melhor especificação desse logradouro, fica fazendo
parte integrante desta Lei, o croqui em anexo.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 12 de aouembro de 2018.
Vereador Áutor
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
DO PROJETO DE LEINº >> /2018
O presente Projeto de Lei tem como fim específico denominar
oficialmente o trecho de rua que parte perpendicularmente da “Rua da Palha”, e diverge
em 04(quatro) vias sem saída, conforme croqui anexo, tendo a finalidade de incluir a
localidade no zoneamento urbano de nosso município.
Tal logradouro recebeu popularmente o “apelido” de “Rua das
Casas Populares”, no entanto, verifica-se que referido nome não foi atribuído
oficialmente.
O reconhecimento e denominação desta via impacta beneficamente
no cotidiano das diversas famílias residentes na localidade, que além de contar com o
aumento da autoestima em morar em uma rua com nome oficial, passarão a receber suas
correspondências e encomendas em suas casas, evitando o deslocamento a Unidade dos
Correios, localizada em outro bairro.
Cabe ressaltar que o nome descrito no Inciso I do Artigo 1º deste
Projeto de Lei, foi escolhido por votação pelos moradores da localidade.

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