| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | Reconhece e denomina Logradouro Público - Rua da Amizade, Mangaratiba. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Man, (SS RID A [E Is, atiba % f PROJETO DE LEINº 52 nos ió Dx — ás, N ; Numa, “RECONHECE E LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL, SOB A DENOMINAÇÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A rua “Projetada A”, perpendicular à Rua da Palha, localizada no Bairro Nova Mangaratiba, situado no 1º distrito deste município, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e terá a seguinte denominação: I-“Rua da Amizade” Art. 2º - Para melhor especificação desse logradouro, fica fazendo parte integrante desta Lei, o croqui em anexo. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala de Sessões, 12 de aouembro de 2018. Vereador Áutor Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº >> /2018 O presente Projeto de Lei tem como fim específico denominar oficialmente o trecho de rua que parte perpendicularmente da “Rua da Palha”, e diverge em 04(quatro) vias sem saída, conforme croqui anexo, tendo a finalidade de incluir a localidade no zoneamento urbano de nosso município. Tal logradouro recebeu popularmente o “apelido” de “Rua das Casas Populares”, no entanto, verifica-se que referido nome não foi atribuído oficialmente. O reconhecimento e denominação desta via impacta beneficamente no cotidiano das diversas famílias residentes na localidade, que além de contar com o aumento da autoestima em morar em uma rua com nome oficial, passarão a receber suas correspondências e encomendas em suas casas, evitando o deslocamento a Unidade dos Correios, localizada em outro bairro. Cabe ressaltar que o nome descrito no Inciso I do Artigo 1º deste Projeto de Lei, foi escolhido por votação pelos moradores da localidade.