| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do Programa "Bueiro Inteligente" como forma de prevenção às enchentes no município de Mangaratiba. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE LEI Nº54 /2018. “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “BUEIRO INTELIGENTE COMO FORMA DE PREVENÇÃO ÀS ENCHENTES NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Mangaratiba o programa "Bueiro Inteligente" como forma de prevenção às enchentes e alagamentos, bem como outros desastres naturais relacionados ao entupimento das galerias de águas pluviais. $ 1º. O programa consiste na instalação caixa coletora visando a retenção de material sólido sem obstrução da passagem de água nos bueiros e bocas de lobo. $ 2º. A caixa coletora deverá contar com sistema eletrônico de monitoramento que contribua para o adequado controle e gerenciamento na limpeza e desobstrução. Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei para garantir a sua execução. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Art. 3º - O Executivo Municipal poderá firmar convênios com entidades em nível Federal, Estadual e Civil, objetivando capitalização de recursos financeiros para a implantação do programa "Bueiro Inteligente”. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação Sala de sessões, Ad de novembro de 2018. No 1900 Fernando Luiz Peixoto Freijanes (Fernando do Zé Luiz do Posto) Vereador Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PAL oO Rio JUSTIFICATIVA Cuida o presente projeto de iniciativa parlamentar de interesse eminentemente local, visando a melhoria da qualidade de vida da população de Mangaratiba. Em primeiro plano, cabe apontar que o projeto se encontra dentro da competência de parlamentar no curso do mandato. É importante relembrar, que diversas vezes a cidade já foi atingida por alagamentos, sendo o entupimento dos bueiros e boca de lobo causa lógica desse antigo problema. Assim, convicto de que a medida caminha ao encontro dos anseios da sociedade, que exige a adoção de todas as medidas possíveis para prevenção de danos causados por enchentes, submeto o presente projeto de lei à apreciação dos nobres Vereadores.