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materia nº 568/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 568 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaIndica ao Exmo Sr. Presidente que os cargos de Diretor e Vice-Diretor das escolas municipais sejam exercidos mediante eleição na forma da Lei a ser montada pelo Poder Executivo, entre candidatos previamente registrados, com a função do coordenar o processo político-pedagógico-administrativo em consonância com as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação.
native_id5442

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
INDICAÇÃO N.º Sbf /2018.
Tenho a honra de indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte
medida:
Solicitar junto à Secretaria competente que os cargos de Diretor e Vice-
Diretor das escolas Municipais sejam exercidos mediante eleição na forma
da lei a ser montada pelo poder executivo, entre candidatos previamente
registrados, com a função de coordenar o processo político-pedagógico-
administrativo em consonância com as diretrizes emanadas pela Secretaria
Municipal da Educação.
JUSTIFICATIVA:
Na Gestão Democrática o dirigente da escola só pode ser escolhido
depois da elaboração de seu Projeto Político-Pedagógico. A comunidade
que o eleger votará naquele que, na sua avaliação, melhor pode contribuir
para implementação do PPP.
Um dos principais motivos para a implantação das eleições de diretores é
a possibilidade do sistema eletivo acabar com as práticas tradicionalistas
calçadas no clientelismo, fazendo desta forma Mangaratiba viver um
novo tempo.
Sala das Sessões, d) de Sovemb rode 2018.
O) — St) ns mM asia
Fernando Luiz Peixoto Freijanes
(Fernando do Zé Luiz do Posto)
Vereador-autor

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