| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | Indica ao Exmo Sr. Presidente que os cargos de Diretor e Vice-Diretor das escolas municipais sejam exercidos mediante eleição na forma da Lei a ser montada pelo Poder Executivo, entre candidatos previamente registrados, com a função do coordenar o processo político-pedagógico-administrativo em consonância com as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba INDICAÇÃO N.º Sbf /2018. Tenho a honra de indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte medida: Solicitar junto à Secretaria competente que os cargos de Diretor e Vice- Diretor das escolas Municipais sejam exercidos mediante eleição na forma da lei a ser montada pelo poder executivo, entre candidatos previamente registrados, com a função de coordenar o processo político-pedagógico- administrativo em consonância com as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal da Educação. JUSTIFICATIVA: Na Gestão Democrática o dirigente da escola só pode ser escolhido depois da elaboração de seu Projeto Político-Pedagógico. A comunidade que o eleger votará naquele que, na sua avaliação, melhor pode contribuir para implementação do PPP. Um dos principais motivos para a implantação das eleições de diretores é a possibilidade do sistema eletivo acabar com as práticas tradicionalistas calçadas no clientelismo, fazendo desta forma Mangaratiba viver um novo tempo. Sala das Sessões, d) de Sovemb rode 2018. O) — St) ns mM asia Fernando Luiz Peixoto Freijanes (Fernando do Zé Luiz do Posto) Vereador-autor