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materia nº 349/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 349 / 2015
Date 2015-10-01
EmentaINDICA AO EXMO SR. PREFEITO COLOQUE PISO TÁTIL NO CAIS EM CONCEIÇÃO DE JACAREÍ - 2º DISTRITO, PARA AUXILIAR NA LOCOMOÇÃO COM AUTONOMIA DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA VISUAL.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
À R ao Exmo. Sr. Dr. Prefeito
te medida em favor de nossa
"Que o Poder Executivo Municipal coloque o piso
tátil no Cais DE Conceição de Jacareí para
auxiliar na locomoção com autonomia das pessoas
portadoras de deficiência visual."
JUSTIFICATIVA
de promovermos a inclusão
s especiais, é fundamental
do piso tátil de
avenidas e prédios
obras a partir dos
tal como se vê na região
Angra dos Reis. Pois,
urbana da cidade apresenta muitos
risco a segurança do deficiente
1e podemos apontar estão a falta
+ de sinalização sonora nas
treitas e postes instalados
o com autonomia
» a Prefeitura
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SOMENTE CONSULTA
Câmara Municipal de Mangaratiba
que se dirigem à Ilha Grande.
os dados do censo demográfico divulgados
iro de Geografia e Estatísticas
Brasil tinha 24,5 milhões de pessoas com
iais, dentre as quais 16,6 milhões (ou
de alguma dificuldade permanente para
ém, para cá, não houve uma mudança neste
jo que s a possível afirmar que a deficiência
s aior deficiência do país sendo que,
mesmo ano, surgiu no ordenamento jurídico pátrio a
jeral n.º 10.098 para promover a acessibilidade de
al de 1988 faz menção aos
de seus 250 artigos. Por sua
-853/89 garante aos portadores de
governamental às suas necessidades,
mo obrigação nacional a cargo do Poder
iedade (artigo 1º, parágrafo 2º). Segundo
+ Caput da norma legal mencionada, cabe ao
s seus órgãos assegurar ao deficiente o
) de seus direitos básicos.
o
a
acessibilidade é definida
como a “possibilidade e
ização, com segurança e
ios e equipamentos urbanos,
isportes e dos sistemas e meios de
portadora de deficiência ou com
I). É considerada como uma
idadãos nessa condição
seu direito de ir e vir e viver normalmente
SOMENTE CONSULTA
ES N
TADO DO RIO DE JANEIRO SOMENTE CONSULTA.
Câmara Municipal de Mangaratiba
sibilidade com autonomia do
a Lei Federal n.º 10.098/2000
ação de barreiras e obstáculos que limitem
! vimento e a circulação com
idades especiais (art. 1º
revendo a adequação dos
icos e privados de uso
s itinerários e passagens de
às normas de acessibilidade da
Normas Técnicas (ABNT), de acordo
a os dos deficientes
sati lamente contemplados no que diz
com autonomia nos logradouros de
colocação do piso tátil,
ou de baixa visão deslocar-
>» há que se executar o
mudanças a serem realizadas
i io não estará
com necessidades
CONSULTA
ia de Pinho

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