| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2015 |
| Date | 2015-10-01 |
| Ementa | INDICA AO EXMO SR. PREFEITO COLOQUE PISO TÁTIL NO CAIS EM CONCEIÇÃO DE JACAREÍ - 2º DISTRITO, PARA AUXILIAR NA LOCOMOÇÃO COM AUTONOMIA DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA VISUAL. |
| native_id | 545 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba À R ao Exmo. Sr. Dr. Prefeito te medida em favor de nossa "Que o Poder Executivo Municipal coloque o piso tátil no Cais DE Conceição de Jacareí para auxiliar na locomoção com autonomia das pessoas portadoras de deficiência visual." JUSTIFICATIVA de promovermos a inclusão s especiais, é fundamental do piso tátil de avenidas e prédios obras a partir dos tal como se vê na região Angra dos Reis. Pois, urbana da cidade apresenta muitos risco a segurança do deficiente 1e podemos apontar estão a falta + de sinalização sonora nas treitas e postes instalados o com autonomia » a Prefeitura ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOMENTE CONSULTA Câmara Municipal de Mangaratiba que se dirigem à Ilha Grande. os dados do censo demográfico divulgados iro de Geografia e Estatísticas Brasil tinha 24,5 milhões de pessoas com iais, dentre as quais 16,6 milhões (ou de alguma dificuldade permanente para ém, para cá, não houve uma mudança neste jo que s a possível afirmar que a deficiência s aior deficiência do país sendo que, mesmo ano, surgiu no ordenamento jurídico pátrio a jeral n.º 10.098 para promover a acessibilidade de al de 1988 faz menção aos de seus 250 artigos. Por sua -853/89 garante aos portadores de governamental às suas necessidades, mo obrigação nacional a cargo do Poder iedade (artigo 1º, parágrafo 2º). Segundo + Caput da norma legal mencionada, cabe ao s seus órgãos assegurar ao deficiente o ) de seus direitos básicos. o a acessibilidade é definida como a “possibilidade e ização, com segurança e ios e equipamentos urbanos, isportes e dos sistemas e meios de portadora de deficiência ou com I). É considerada como uma idadãos nessa condição seu direito de ir e vir e viver normalmente SOMENTE CONSULTA ES N TADO DO RIO DE JANEIRO SOMENTE CONSULTA. Câmara Municipal de Mangaratiba sibilidade com autonomia do a Lei Federal n.º 10.098/2000 ação de barreiras e obstáculos que limitem ! vimento e a circulação com idades especiais (art. 1º revendo a adequação dos icos e privados de uso s itinerários e passagens de às normas de acessibilidade da Normas Técnicas (ABNT), de acordo a os dos deficientes sati lamente contemplados no que diz com autonomia nos logradouros de colocação do piso tátil, ou de baixa visão deslocar- >» há que se executar o mudanças a serem realizadas i io não estará com necessidades CONSULTA ia de Pinho