| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal, na internet, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Ao Expedie nte P/ Leitura “Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal, na internet, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais: | - Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa; || - Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço); |Il — Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se; IV — Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; V- Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Parágrafo único — os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados. Art. 2º - A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, 24 de fevereiro de 2019. | CC) ve s3IA Fernando Luiz Peixoto Freijanes (Fernando do Zé Luiz do Posto) Vereador Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA Esse projeto de lei foi apresentado no intuito de fortalecer a importância da participação popular através dos Conselhos Municipais na formulação e aplicação de políticas públicas no âmbito local, tornando o trabalho desses conselhos mais transparentes. A grande maioria da população não sabe quem são os membros dos Conselhos Municipais quando e onde se reúnem e quais as pautas em debate a cada reunião. Com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil o acompanhamento e participação dos cidadãos. Quanto a legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o princípio constitucional da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), assim como a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação). Acredito assim, que a participação social na gestão pública municipal deva ser utilizada como um meio de influenciar e contribuir na construção das políticas públicas locais, através da relação entre os diversos atores sociais e o Município. Sala de Sessões, =)4 de fevereiro de 2019. É) ag pato Fernando Luiz Peixoto Freijanes (Fernando do Zé Luiz do Posto) Vereador Autor