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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaDispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal, na internet, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Ao Expedie
nte
P/ Leitura
“Dispõe sobre a divulgação dos dados dos
Conselhos Municipais na página oficial da
Prefeitura e Câmara Municipal, na
internet, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial
na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos
Conselhos Municipais:
| - Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e
instituição ou órgão que cada membro representa;
|| - Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
|Il — Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
IV — Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
V- Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Parágrafo único — os arquivos citados no inciso V deverão ser
disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura
Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.
Art. 2º - A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um
ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de
sua página para o link da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Sessões, 24 de fevereiro de 2019.
|
CC) ve s3IA
Fernando Luiz Peixoto Freijanes
(Fernando do Zé Luiz do Posto)
Vereador Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
Esse projeto de lei foi apresentado no intuito de fortalecer a importância
da participação popular através dos Conselhos Municipais na formulação e
aplicação de políticas públicas no âmbito local, tornando o trabalho desses
conselhos mais transparentes.
A grande maioria da população não sabe quem são os membros dos
Conselhos Municipais quando e onde se reúnem e quais as pautas em
debate a cada reunião.
Com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil o
acompanhamento e participação dos cidadãos.
Quanto a legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o
princípio constitucional da publicidade (caput do art. 37 da Constituição
Federal), assim como a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso a
Informação).
Acredito assim, que a participação social na gestão pública municipal
deva ser utilizada como um meio de influenciar e contribuir na construção
das políticas públicas locais, através da relação entre os diversos atores
sociais e o Município.
Sala de Sessões, =)4 de fevereiro de 2019.
É) ag pato
Fernando Luiz Peixoto Freijanes
(Fernando do Zé Luiz do Posto)
Vereador Autor

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