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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaDispõe sobre a Feira livre Célio Soares Vieira na forma que menciona e dá outras providências.
native_id5563

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ao Expediente
p/ Leitura “ij
t
DISPÕE SOBRE A "FEIRA LIVRE
CÉLIO SOARES VIEIRA" NA FORMA
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
o Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - A feira livre de Muriqui, que se organiza aos domingos
na “Praça do Skate” e adjacências, fica oficialmente denominada
“Feira Livre Célio Soares vieira”, a qual passa à integrar uma
área de interesse econômico, cultural e turístico de Muriqui, 4º
pistrito do Município de Mangaratiba.
Art. 2º - Na “Feira Livre Célio Soares vieira” poderá, a título
precário, ser autorizada a colocação de barracas, palcos para
apresentações artísticas e musicais, mesas € cadeiras e demais
mobiliários urbanos necessários à sua efetiva destinação como
espaço cultural e de conveniência social.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar
a promoção do local, mediante o apoio dos órgãos municipais e de
instituições públicas ou privadas conveniadas.
Câmara Municipal de Mangaratiba ENS)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E Sê
* om
Câmara Municipal de Mangaratiba Ko
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a lavrar termo
compromisso com os comerciantes, artesãos, ambulantes e artistas
do local, visando assegurar à harmonia, a convivência e a adequada
utilização do espaço público.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo
de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9h de fevereiro de 2019.
Helder Ra elNde Araújo
(HELDER RANGEL)
vereador - Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Ou
»
JUSTIFICATIVA
Desde meados de 2018, surgiu na região da “Praça do Skate”
a realização de uma feira livre na qual ambulantes, produtores
rurais e artesãos passaram à vender seus produtos, havendo,
inclusive, algumas apresentações culturais para entretenimento
da população bem como dos turistas que frequentam o nosso 4º
Distrito. E, partir daí o evento tornou-se uma grande
oportunidade de trabalho e de renda para muitos munícipes.
No entanto, por entender que esse precioso espaço de Muriqui
carece de uma promoção especial por parte do Município, estou
propondo que essa atração do local seja reconhecida como a “Feira
Livre Célio Soares Vieira”.
Ora, é preciso procurar novos caminhos para desenvolver a
economia do nosso município sendo as feiras livres uma real
alternativa para à geração de trabalho e renda em benefício da
população de Mangaratiba. E se refletirmos também sobre O turismo
na nossa região, eis que as feiras realmente abrem oportunidades
tanto para a atração de visitantes como para ganho de parte da
nossa população, o que precisa ser feito em toda Mangaratiba.
vale ressaltar que não só na área central da cidade como em
todos os distritos existem espaços propícios para isto nas suas
respectivas praças!
Ao nosso ver, o Poder público não pode ficar de costas para
essas atividades. Tão pouco devem os comerciantes pensar que
estão perdendo vendas com a realização das feiras livres, tendo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
em vista que um negócio acaba ajudando Oo crescimento do outro,
a partir do momento em que mais consumidores são atraídos para
um determinado local.
A ideia de homenagear Célio Soares Vieira, deve-se ao fato
de que se trata de um homem público e comerciante que sempre lutou
pela melhoria da nossa cidade. E, na Indicação de n.º 357/2018,
de minha autoria e do vereador Rodrigo Bondim, esta casa de leis
concordou com a nossa proposta sobre a denominação do evento.
Também importa lembrar que na Indicação n.º 125/2017,
reiterada pela Indicação de n.º 92/2018, ambas de minha autoria,
já foi aprovado pelo Legislativo que passemos à ter feitas
itinerantes no Município a fim de que “todos os artesãos, pequenos
produtores rurais e pequenos comerciantes, devidamente
cadastrados na Prefeitura, possam vender seus produtos
semanalmente nos distritos em dias previamente agendados”.
Sendo assim, peço o devido apoio aos meus Nobres Pares desta
Casa de Leis para que seja aprovada a proposição aqui apresentada.
Sala das Sessões, S4 de de 2019.
Helder Ra 1 de Araújo
(HELDER | RANGEL)
vereador - Autor

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