| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Feira livre Célio Soares Vieira na forma que menciona e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Expediente p/ Leitura “ij t DISPÕE SOBRE A "FEIRA LIVRE CÉLIO SOARES VIEIRA" NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS o Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - A feira livre de Muriqui, que se organiza aos domingos na “Praça do Skate” e adjacências, fica oficialmente denominada “Feira Livre Célio Soares vieira”, a qual passa à integrar uma área de interesse econômico, cultural e turístico de Muriqui, 4º pistrito do Município de Mangaratiba. Art. 2º - Na “Feira Livre Célio Soares vieira” poderá, a título precário, ser autorizada a colocação de barracas, palcos para apresentações artísticas e musicais, mesas € cadeiras e demais mobiliários urbanos necessários à sua efetiva destinação como espaço cultural e de conveniência social. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar a promoção do local, mediante o apoio dos órgãos municipais e de instituições públicas ou privadas conveniadas. Câmara Municipal de Mangaratiba ENS) ESTADO DO RIO DE JANEIRO E Sê * om Câmara Municipal de Mangaratiba Ko Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a lavrar termo compromisso com os comerciantes, artesãos, ambulantes e artistas do local, visando assegurar à harmonia, a convivência e a adequada utilização do espaço público. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 9h de fevereiro de 2019. Helder Ra elNde Araújo (HELDER RANGEL) vereador - Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Ou » JUSTIFICATIVA Desde meados de 2018, surgiu na região da “Praça do Skate” a realização de uma feira livre na qual ambulantes, produtores rurais e artesãos passaram à vender seus produtos, havendo, inclusive, algumas apresentações culturais para entretenimento da população bem como dos turistas que frequentam o nosso 4º Distrito. E, partir daí o evento tornou-se uma grande oportunidade de trabalho e de renda para muitos munícipes. No entanto, por entender que esse precioso espaço de Muriqui carece de uma promoção especial por parte do Município, estou propondo que essa atração do local seja reconhecida como a “Feira Livre Célio Soares Vieira”. Ora, é preciso procurar novos caminhos para desenvolver a economia do nosso município sendo as feiras livres uma real alternativa para à geração de trabalho e renda em benefício da população de Mangaratiba. E se refletirmos também sobre O turismo na nossa região, eis que as feiras realmente abrem oportunidades tanto para a atração de visitantes como para ganho de parte da nossa população, o que precisa ser feito em toda Mangaratiba. vale ressaltar que não só na área central da cidade como em todos os distritos existem espaços propícios para isto nas suas respectivas praças! Ao nosso ver, o Poder público não pode ficar de costas para essas atividades. Tão pouco devem os comerciantes pensar que estão perdendo vendas com a realização das feiras livres, tendo ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba em vista que um negócio acaba ajudando Oo crescimento do outro, a partir do momento em que mais consumidores são atraídos para um determinado local. A ideia de homenagear Célio Soares Vieira, deve-se ao fato de que se trata de um homem público e comerciante que sempre lutou pela melhoria da nossa cidade. E, na Indicação de n.º 357/2018, de minha autoria e do vereador Rodrigo Bondim, esta casa de leis concordou com a nossa proposta sobre a denominação do evento. Também importa lembrar que na Indicação n.º 125/2017, reiterada pela Indicação de n.º 92/2018, ambas de minha autoria, já foi aprovado pelo Legislativo que passemos à ter feitas itinerantes no Município a fim de que “todos os artesãos, pequenos produtores rurais e pequenos comerciantes, devidamente cadastrados na Prefeitura, possam vender seus produtos semanalmente nos distritos em dias previamente agendados”. Sendo assim, peço o devido apoio aos meus Nobres Pares desta Casa de Leis para que seja aprovada a proposição aqui apresentada. Sala das Sessões, S4 de de 2019. Helder Ra 1 de Araújo (HELDER | RANGEL) vereador - Autor