| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | Cria o projeto “Esgoto Zero” nas praias do município de Mangaratiba (língua negra), e dá outras providências. |
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CT Ao Expediente p/ tritura ESTADO DO RIO DE JANEIRO CRIA O PROJETO “ESGOTO ZERO” NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica criado, no município de Mangaratiba, o projeto “Esgoto Zero ” das praias do município de Mangaratiba (língua negra), e dá outras providências. Art.2º O projeto tem como objetivo identificar, analisar e avaliar possíveis ligações irregulares de esgoto e impedir o lançamento in natura nas areias de toda a orla de Mangaratiba, verificando instalações sanitárias de casas, prédios e estabelecimentos comerciais irregulares. Art. 3º Fica a critério do poder executivo designar uma ou mais secretarias competentes para a fiscalização e identificação de possíveis ligações irregulares de esgoto de modo a proteger não só a orla, mas todo o meio ambiente da cidade. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Art. 4º Fica caracterizado o projeto Esgoto Zero nas Orlas, (língua negra) como crime ambiental municipal passível de notificação e infração com multas para cumprir conforme a legislação ambiental vigente. I-Caso sejam encontradas as ligações clandestinas de esgoto, o local deverá ser lacrado imediatamente e os servidores públicos encarregados da execução deverão imediatamente, comunicar o fato conforme Lei orgânica, cap. VIII, do meio ambiente, art. 232, $ 5º. Art. 5 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 2, de fevereiro de 2019. ). AS js Fernando Luiz Peixoto Freijanes (Fernando do Zé Luiz do Posto) Vereador Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA O projeto objetiva identificar, analisar e avaliar possíveis ligações irregulares de esgoto e impedir o lançamento in natura nas areias de toda a orla de Mangaratiba, verificando instalações sanitárias de casas, prédios e estabelecimentos comerciais irregulares. Os donos de restaurantes, bares, e outros estabelecimentos, devem tomar consciência que o sucesso do empreendimento deles, depende principalmente da praia limpa. A formação de línguas negras prejudica e causam grandes prejuízos ao meio ambiente e ao turismo da nossa cidade. Visto a inexistência de rede coletora de esgoto, o empreendedor deverá adquirir de imediato, caixa detentora de gordura, fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro devidamente dimensionados para atender a demanda do empreendimento, contribuindo assim para a sustentabilidade local. Sala de Sessões, 2% de fevereiro de 2019. Pa! + ?) a or nas (US Fernando Luiz Peixoto Freijanes (Fernando do Zé Luiz do Posto) Vereador Autor