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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaCria o projeto “Esgoto Zero” nas praias do município de Mangaratiba (língua negra), e dá outras providências.
native_id5565

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CT Ao Expediente
p/ tritura
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CRIA O PROJETO “ESGOTO ZERO” NAS
PRAIAS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica criado, no município de Mangaratiba, o projeto “Esgoto Zero ”
das praias do município de Mangaratiba (língua negra), e dá outras
providências.
Art.2º O projeto tem como objetivo identificar, analisar e avaliar possíveis
ligações irregulares de esgoto e impedir o lançamento in natura nas areias de
toda a orla de Mangaratiba, verificando instalações sanitárias de casas,
prédios e estabelecimentos comerciais irregulares.
Art. 3º Fica a critério do poder executivo designar uma ou mais secretarias
competentes para a fiscalização e identificação de possíveis ligações
irregulares de esgoto de modo a proteger não só a orla, mas todo o meio
ambiente da cidade.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 4º Fica caracterizado o projeto Esgoto Zero nas Orlas, (língua negra)
como crime ambiental municipal passível de notificação e infração com
multas para cumprir conforme a legislação ambiental vigente.
I-Caso sejam encontradas as ligações clandestinas de esgoto, o local deverá
ser lacrado imediatamente e os servidores públicos encarregados da
execução deverão imediatamente, comunicar o fato conforme Lei orgânica,
cap. VIII, do meio ambiente, art. 232, $ 5º.
Art. 5 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 2, de fevereiro de 2019.
). AS js
Fernando Luiz Peixoto Freijanes
(Fernando do Zé Luiz do Posto)
Vereador Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
O projeto objetiva identificar, analisar e avaliar possíveis ligações
irregulares de esgoto e impedir o lançamento in natura nas areias de toda a
orla de Mangaratiba, verificando instalações sanitárias de casas, prédios e
estabelecimentos comerciais irregulares.
Os donos de restaurantes, bares, e outros estabelecimentos, devem
tomar consciência que o sucesso do empreendimento deles, depende
principalmente da praia limpa. A formação de línguas negras prejudica e
causam grandes prejuízos ao meio ambiente e ao turismo da nossa cidade.
Visto a inexistência de rede coletora de esgoto, o empreendedor deverá
adquirir de imediato, caixa detentora de gordura, fossa séptica, filtro
anaeróbio e sumidouro devidamente dimensionados para atender a demanda
do empreendimento, contribuindo assim para a sustentabilidade local.
Sala de Sessões, 2% de fevereiro de 2019.
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Fernando Luiz Peixoto Freijanes
(Fernando do Zé Luiz do Posto)
Vereador Autor

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