| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2015 |
| Date | 2015-10-06 |
| Ementa | INDICA AO EXMO SR. PREFEITO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, QUE SEJA EXPEDIDO OFÍCIO AO DETRO/RJ SOLICITANDO QUE O ÔNIBUS DA LINHA ITAGUAÍ X CONCEIÇÃO DE JACAREÍ (2º DISTRITO), VIA MANGARATIBA (1º DISTRITO), OPERADA PELA EXPRESSO MANGARATIBA, PASSE A COBRAR APENAS MEIA PASSAGEM NO PERCURSO ENTRE O MUNICÍPIO VIZINHO, E OS BAIRROS PRAIA DO SACO E EL RANCHITO. |
| native_id | 564 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba INDICAÇÃO Nº 5653 /2015. Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Que em caráter de urgência entre em contato com as Secretarias competentes no sentido de que seja expedido ofício do DETRO/RJ solicitando que o ônibus da linha ITAGUAI x CONCEIÇÃO DE JACAREI, via MANGARATIBA, operada pela Expresso Mangaratiba, passe a cobrar apenas meia passagem no percurso entre o Município Vizinho e a Praia do Saco e El Ranchito. JUSTIFICATIVA: Tal medida será de fundamental importância, pois nos ônibus da Linha Itaguaí x Conceição de Jacareí via Mangaratiba, a cobrança de meia passagem é feita apenas para quem irá desembarcar no Centro de Mangaratiba...sendo necessário que se estenda até o último ponto de embarque e desembarque na Rodovia Rio Santos antes da Ponte divisa com o Guity. Essa medida não interferiria prejudicialmente no cálculo do valor da tarifa porque pode contribuir para aumentar o IPK (Índice de passageiros por quilômetro), tendo em vista que os Ônibus transportariam um maior número de usuários. Sala das Sessões, em cx de Att nsede 2015.