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materia nº 8/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaALTERA O ART. 155 DA RESOLUÇÃO Nº 58 DE 1999, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA M. MANGARATIBA.
native_id57

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Expedient-| ) ará
Câmara Municipal de Mangaratiba Em
SOMEN
“ALTERA O ARTIGO 155 DA RESOLUÇÃO Nº.
58/1999, QUE “ESTABELECE O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA””.,
A Câmara Municipal de Mangaratiba, por iniciativa da Mesa Diretora,
faz saber que o Plenário Aprovou e o Excelentíssimo Senhor Presidente Promulga
a seguinte,
>
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O caput do Artigo 155 da Resolução nº 58/1999, de 13 de
dezembro de 1999, alterado pela Resolução nº 49 de 18 de Novembro de 2009,
que Estabeleceu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 155 — As Sessões Ordinárias serão semanais, as
terças e quintas-feiras, com a duração de 4 (quatro) horas,
tendo início às 14h30min. E término às 18h30min., com um
intervalo minimo de 15 (quinze) minutos entre o término do
expediente e o início da ordem do dia.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Mangaratiba, OG de maiD de 23.
4)
EDRO BERTIXO ÍORGÉ VAZ,
/ / PRESIDENTE
o) O
E FERREIRA JORDÃ
“PRESIDENTE.
SOMENT SULTA
VITOR NÓRIO SANTOS,
1. SECRETÁRIO.

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