| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | ALTERA O ART. 155 DA RESOLUÇÃO Nº 58 DE 1999, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA M. MANGARATIBA. |
| native_id | 57 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Expedient-| ) ará Câmara Municipal de Mangaratiba Em SOMEN “ALTERA O ARTIGO 155 DA RESOLUÇÃO Nº. 58/1999, QUE “ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA””., A Câmara Municipal de Mangaratiba, por iniciativa da Mesa Diretora, faz saber que o Plenário Aprovou e o Excelentíssimo Senhor Presidente Promulga a seguinte, > RESOLUÇÃO: Art. 1º - O caput do Artigo 155 da Resolução nº 58/1999, de 13 de dezembro de 1999, alterado pela Resolução nº 49 de 18 de Novembro de 2009, que Estabeleceu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 155 — As Sessões Ordinárias serão semanais, as terças e quintas-feiras, com a duração de 4 (quatro) horas, tendo início às 14h30min. E término às 18h30min., com um intervalo minimo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Mangaratiba, OG de maiD de 23. 4) EDRO BERTIXO ÍORGÉ VAZ, / / PRESIDENTE o) O E FERREIRA JORDÃ “PRESIDENTE. SOMENT SULTA VITOR NÓRIO SANTOS, 1. SECRETÁRIO.