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materia nº 9/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTEAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 09 DE 2007, SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA JOVEM DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.
native_id58

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba! agir ON
“DISPÕE - SOBRE ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 13 DE JUNHO DE
na
1% :
|
2UI3
2007,
SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA JOVEM DO MUNIE
DE MANGARATIBA E DÁ OU
PROVIDÊNCIAS”.
ÍPIO
RAS
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mangaratiba,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 33 do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º - Altera o PREÂMBULO do Regimento Interno da Câmara
Jovem que passa a vigorar com a seguinte redação:
PREÂMBULO - Os 11 (onze) Vereadores Jovens componentes
desta Câmara, no intuito de integrarem o Poder Legislativo Municipal com as
escolas, adotam o presente Regimento Interno, baseado na Democracia,
buscando colaborar com todos que sonham com uma cidade mais |justa,
igualitária, fraterna, com oportunidades de estudo, lazer e desenvolvimento de
liderança.
Art. 2º - Altera o inciso VII do Artigo 1º do Regimento Interiaç
Câmara Jovem que passa a vigorar com a seguinte redação: f
VII — O processo eleitoral abrange:
- registro dos candidatos no mês de agosto.
- campanha no mês de setembro.
- eleição no mês de outubro.
- participação dos alunos eleitos nas sessões plerrária
novembro.
- escolha do Presidente da Câmara Jovem no mês de dezembro.
Art. 3º - Altera o artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Jovem
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Os Vereadores da Câmara Jovem, se reunirão no Plenário
da Câmara de Vereadores em uma (1) sessão mensal, excetuando-se
posse.
a de
Art. 4º - Altera o & 1º do Art. 26 do Regimento Interno da Câmara
Jovem que passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
RAS
ÂNGAR
$ 1º - Feita à chamada e observando-se a presença de no mínimo
(6) seis vereadores, o presidente Jovem declarará aberta a sessão, proférindo
as seguintes palavras: “ Por haver quorum regimental e sob a ção de
Deus, damos por aberta a presente sessão, iniciando os trabalhos da essão
da Câmara Jovem de Mangaratiba”.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, de de 2013.
CECÍLIA RI
Vereadora-Autor
Líder do PT

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