| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTEAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 09 DE 2007, SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA JOVEM DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba! agir ON “DISPÕE - SOBRE ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 09 DE 13 DE JUNHO DE na 1% : | 2UI3 2007, SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA JOVEM DO MUNIE DE MANGARATIBA E DÁ OU PROVIDÊNCIAS”. ÍPIO RAS O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mangaratiba, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 33 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: Art. 1º - Altera o PREÂMBULO do Regimento Interno da Câmara Jovem que passa a vigorar com a seguinte redação: PREÂMBULO - Os 11 (onze) Vereadores Jovens componentes desta Câmara, no intuito de integrarem o Poder Legislativo Municipal com as escolas, adotam o presente Regimento Interno, baseado na Democracia, buscando colaborar com todos que sonham com uma cidade mais |justa, igualitária, fraterna, com oportunidades de estudo, lazer e desenvolvimento de liderança. Art. 2º - Altera o inciso VII do Artigo 1º do Regimento Interiaç Câmara Jovem que passa a vigorar com a seguinte redação: f VII — O processo eleitoral abrange: - registro dos candidatos no mês de agosto. - campanha no mês de setembro. - eleição no mês de outubro. - participação dos alunos eleitos nas sessões plerrária novembro. - escolha do Presidente da Câmara Jovem no mês de dezembro. Art. 3º - Altera o artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Jovem que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Os Vereadores da Câmara Jovem, se reunirão no Plenário da Câmara de Vereadores em uma (1) sessão mensal, excetuando-se posse. a de Art. 4º - Altera o & 1º do Art. 26 do Regimento Interno da Câmara Jovem que passa a vigorar com a seguinte redação: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba RAS ÂNGAR $ 1º - Feita à chamada e observando-se a presença de no mínimo (6) seis vereadores, o presidente Jovem declarará aberta a sessão, proférindo as seguintes palavras: “ Por haver quorum regimental e sob a ção de Deus, damos por aberta a presente sessão, iniciando os trabalhos da essão da Câmara Jovem de Mangaratiba”. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, de de 2013. CECÍLIA RI Vereadora-Autor Líder do PT