| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 15 DE 2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA. |
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“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO A RESOLUÇÃO Nº 15 DE 17 DE SETEMBRO DE, 2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA”. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mangaratiba, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 33 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: Art. 1º - Altera o 8 1º do Art. 2º do Programa Câmara Jovem que passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º - A Câmara Jovem será composta de onze (11) estudantes devidamente matriculados e com fregiiência escolar comprovada e notas acima do mínimo permitido para a aprovação escolar. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessõesgo de mo de 2013. sbmenrebleodhra CECÍLIA RIBEIRO CABRAL Vereadora-Autor Líder do PT Presidente