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materia nº 10/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 15 DE 2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA.
native_id59

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“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO A
RESOLUÇÃO Nº 15 DE 17 DE SETEMBRO DE,
2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA
CÂMARA JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MANGARATIBA”.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Mangaratiba, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 33 do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Altera o 8 1º do Art. 2º do Programa Câmara Jovem
que passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º - A Câmara Jovem será composta de onze (11) estudantes
devidamente matriculados e com fregiiência escolar comprovada e notas
acima do mínimo permitido para a aprovação escolar.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessõesgo de mo de 2013.
sbmenrebleodhra
CECÍLIA RIBEIRO CABRAL
Vereadora-Autor
Líder do PT
Presidente

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