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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaAltera o parágrafo único do artigo 1º da Lei 787 de 19 de março de 2012 e dá outras providências.
native_id5970

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texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Projeto de Lei Nº. AO 12019.
“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 787 DE 19
DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL
DE MANGARATIBA, aprovou e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica modificado o PARÁGRAFO ÚNICO do artigo 1º da Lei Municipal
nº 787 de 19 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único: O evento denominado MARCHA PARA JESUS será
realizado no 1º sábado do mês de junho.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 2? de o de 2019.
Justificativa:
A presente modificação se faz necessária uma vez que a data estabelecida, sendo no
mês de outubro em ano eleitoral, prejudica a realização do evento. Tendo em vista que
alguns atos praticados nesse período podem ser caracterizados como crime eleitoral.
Outro sim, a MARCHA PARA JESUS é a liberdade de expressão onde os evangélicos
podem reafirmar o seu direito de manifestar livremente as suas convicções e seus ideais
religiosos.
DS
qusbêo

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