| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-02-18 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei 787 de 19 de março de 2012 e dá outras providências. |
| native_id | 5970 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Projeto de Lei Nº. AO 12019. “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 787 DE 19 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Mangaratiba faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica modificado o PARÁGRAFO ÚNICO do artigo 1º da Lei Municipal nº 787 de 19 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único: O evento denominado MARCHA PARA JESUS será realizado no 1º sábado do mês de junho. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 2? de o de 2019. Justificativa: A presente modificação se faz necessária uma vez que a data estabelecida, sendo no mês de outubro em ano eleitoral, prejudica a realização do evento. Tendo em vista que alguns atos praticados nesse período podem ser caracterizados como crime eleitoral. Outro sim, a MARCHA PARA JESUS é a liberdade de expressão onde os evangélicos podem reafirmar o seu direito de manifestar livremente as suas convicções e seus ideais religiosos. DS qusbêo