br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-07
EmentaDispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mangaratiba e dá outras providências.
native_id5976

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 40

“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS
. SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS
/PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mangaratiba, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei complementar
CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Plano de Carreiras dos Servidores Públicos, no âmbito do Poder
Legislativo, destinado a organizar os cargos públicos, fundamentados nos princípios de qualificação
profissional e desempenho, observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município e o disposto no
art. 39 da Constituição Federal, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa,
a eficiência e a eficácia do servidor público.
Art. 2º - O regime jurídico do servidor público da Administração Direta do Poder Legislativo
do Município de Mangaratiba é o estatutário e estrutura-se em Quadro de Pessoal composto pela:
I- Parte Permanente, com as respectivas classes de cargos efetivos;
II - Parte Temporária, com os respectivos cargos em comissão;
III - Parte Temporária, com os respectivos cargos Assessoria Parlamentar.
Art. 3º - O Plano de Cargos e Carreiras dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal
de que trata esta Lei Complementar tem por objetivos:
I- Estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico-profissional dos
servidores;
II - Criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas
condições de trabalho;
III - Garantir o desenvolvimento na carreira, de acordo com o tempo de serviço, o merecimento
e o aperfeiçoamento profissional;
IV - Assegurar o vencimento aos servidores do Poder Legislativo de forma condizente com os
respectivos níveis de formação escolar e de tempo de serviço.
CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS ADOTADOS NESTA LEI COMPLEMENTAR
Art. 4º - Para efeito deste Plano de Cargos e Carreiras, considera-se:
I- Servidor Público - É toda pessoa física que, legalmente investida em cargo público, de
provimento efetivo ou em comissão, presta serviço remunerado à Administração Direta do Poder
Legislativo do Município de Mangaratiba.
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 1
Centro - Mangaratiba
"
IX - Cargo Público - É o conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem aum.
servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e
vencimento específico pago pelos cofres públicos municipais.
HI - Cargo Público Efetivo - Destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada
em Concurso Público.
IV - Cargo Público em Comissão - Aquele provido em caráter transitório, de livre nomeação
e exoneração por ato do Presidente da Câmara Municipal.
V — Cargo de Assessoria Parlamentar — Aquele provido em caráter transitório, ligado a
administração dos gabinetes legislativos e de livre nomeação e exoneração por ato do Presidente da
Câmara Municipal, por indicação do vereador
VI - Função de Confiança ou Função Gratificada - É a vantagem pecuniária, de caráter
transitório, criada para remunerar encargos em nível de chefia, direção e assessoramento, sendo
exercida, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo.
VII - Nomeação - E o ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comissão.
VIII - Exoneração - É o ato administrativo de que acarreta a dispensa, a pedido, do servidor
ocupante de cargo efetivo ou a destituição do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão.
IX - Quadro de Pessoal - É o conjunto que indica em seus aspectos qualitativos e quantitativos
a força de trabalho necessária ao desempenho das atividades do Poder Legislativo.
X - Interstício - Lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor
de provimento efetivo se habilite à progressão horizontal.
XI - Vencimento - É a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, fixado em Lei.
Parágrafo único: vencimento base (de cálculo) é aquele composto do vencimento acrescido
das vantagens permanentes incorporadas ao mesmo.
XII - Tabela de Vencimentos - É um conjunto organizado de classes e graus de retribuição
pecuniária fixa, adotado pelo Poder Legislativo.
XIII - Remuneração - É a retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e
das vantagens.
XIV - Enquadramento - É o ajustamento do servidor no Cargo, Classe e Grau, de
conformidade com as condições e requisitos especificados para o mesmo.
XV - Exercício Efetivo - É o período de trabalho contínuo do servidor na Administração
Municipal, ou quando à disposição de órgão da Administração Estadual ou Federal por convênio,
acordo ou ajuste. '
XVI - Avaliação de Desempenho - É o processo para medir 0 cumprimento das atribuições
do cargo pelo servidor, bem como para permitir o seu desenvolvimento funcional na carreira.
XVII - Progressão Horizontal - É a passagem do servidor efetivo do Quadro de Pessoal de
um grau de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo
a que pertence.
XVIII - Faixa de Vencimentos - Conjunto de graus dentro de cada classe de vencimentos.
XIX - Grau - É o posicionamento do vencimento em cada classe, organizado em ordem
crescente, na horizontal, para cargos do Poder Legislativo Municipal, indicados por números.
XX - Classe - Conjunto de cargos com a mesma denominação, com atribuições da mesma
natureza, com o mesmo grau de responsabilidade e a mesma qualificação, indicado na Tabela de
Vencimentos em letras, de “A” a “I” para os cargos de nível Fundamental e Médio e de “A” a “Br
para os cargos de nível Superior Completo.
XXI - Nível - É o grau de escolaridade necessário para provimento do cargo.
XXI - Diárias — São um valor indenizatório, para cobrir despesas de pousada, alimentação,
locomoção urbana e as horas em que o servidor ficar à disposição do Poder legislativo, afastado de
seu domicílio e que serão empenhadas em dotação própria do legislativo.
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 2
Centro - Mangaratiba Oy
XXIII - Insalubridade — atividades ou operações insalubres que tem por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos
limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição
aos seus efeitos, com habitualidade, reconhecido pela área técnica competente, ficando sua concessão,
condicionada a regulamentação especifica.
XXIV — Adicional de Mérito — É a vantagem pecuniária de caráter transitório, atribuída ao
servidor que, no desempenho de suas atribuições, colabore com especial dedicação, quer em relação
à produtividade, quer em relação à qualidade do serviço.
CAPÍTULO III - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 5º - Os cargos de natureza efetiva do Quadro de Pessoal constantes nesta Lei
Complementar serão providos:
I- Por enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos efetivos na Câmara Municipal;
KI - Por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, de provas ou de provas e
títulos.
Art. 6º - Os provimentos dos cargos de caráter efetivo serão autorizados por ato do Presidente
da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Deverá constar dessa solicitação:
I- Denominação e vencimento do cargo;
II - Quantitativo dos cargos a serem providos;
KI - Justificativa para a solicitação do provimento;
IV - Indicação da dotação orçamentária.
Art. 7º - As classes de cargos de provimento efetivo da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
são as constantes do Anexo I e os respectivos vencimentos dos níveis Auxiliar, Técnico e Superior
são os constantes do Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 8º - Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos
básicos e os específicos indicados nesta Lei Complementar, sob pena de ser o ato de nomeação
considerado nulo de pleno direito, não gerando qualquer obrigação para O Município nem qualquer
direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 9º - Para efeito desta Lei Complementar, função gratificada é a designação, em caráter
transitório, de servidor para atuar nas unidades organizacionais da Câmara, exercendo atribuições
temporárias de direção, chefia c assessoramento.
Art. 10 - É vedada a acumulação remunerada de 02 (duas) ou mais funções gratificadas.
Art. 11 - As funções gratificadas e seus respectivos quantitativos, símbolos e valores são
aqueles fixados na Lei Complementar da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal,
constante no Anexo XI.
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº . 3/
Centro - Mangaratiba
d
Parágrafo Único - A designação para o exercício da função gratificada será concedida
mediante ato e critério do Chefe do Poder Legislativo Municipal.
Art. 12 -O servidor que perder a designação da função gratificada deixará de perceber o
respectivo acréscimo pecuniário, ressalvados os casos de incorporação previstos em lei.
$1º São condições para incorporar a gratificação:
I- Ter ocupado funções gratificadas por período ininterrupto de 04 (quatro) anos ou por 10
(dez) anos, com interrupção.
II — Não ter pedido exoneração das funções gratificadas ou não ter sido delas destituído.
$ 2º - Considera-se ter havido interrupção quando exista espaço de tempo entre duas (duas)
nomeações para o exercício de funções gratificadas, sendo certo que o exercício contínuo, sem lacuna
temporal, mesmo que de diferentes funções gratificadas, inclusive com diferentes valores, é
considerado como período ininterrupto.
$3º O valor da gratificação a ser incorporada será a da maior função de confiança exercida,
desde que exercida por no mínimo 01 (um) ano ininterrupto.
$ 4º - No caso em que o servidor já tenha agregado a gratificação de que trata este artigo e vier
a exercer novamente outras Funções Gratificadas, terá direito à retificação de sua gratificação, a fim
de incorporar o maior valor, desde que exerça funções gratificadas de maior valor por período
ininterrupto de 02 (dois) anos ou de 10 (dez) anos com interrupção, mesmo que de diferentes funções
e com diferentes valores, aplicando-se também para a retificação o disposto nos $ 2º e $ 3º deste artigo.
Art.13 - A concessão das vantagens de que trata este artigo dependerá de requerimento do
servidor, devidamente instruído.
CAPÍTULO V - DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art. 14 - Os vencimentos correspondentes a cada Classe dos cargos de provimento efetivos
estão definidos nas Tabelas de Vencimentos previstas no Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 15- A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo,
bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, por lei
específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme disposto no art. 37, inciso X
da Constituição Federal.
Parágrafo Único - A revisão dos vencimentos mencionada no caput deste artigo ocorrerá,
sempre, no mês de janeiro do ano subsequente ao da vigência da presente Lei Complementar.
Art. 16 - A cada cargo de provimento efetivo corresponde uma Classe e Grau de vencimento
e sobre o qual incidirá quaisquer vantagens a que fizer jus ao servidor.
Art. 17 - O servidor titular de cargo efetivo nomeado para exercer cargo em comissão poderá
optar pelo maior vencimento entre estes cargos. Se exonerado do cargo em comissão, o servidor
retornará ao vencimento do cargo efetivo.
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº +
Centro - Mangaratiba a
“4
o Parágrafo Unico - Os servidores do quadro efetivo nomeados para cargos em comissão terão
direito a progressão horizontal pelos seus cargos efetivos, contando como efetivo exercício o período
que estiverem exercendo o cargo em comissão.
Art.18 — Ao servidor que, no desempenho de suas atribuições, pagar ou receber em moeda
corrente, transferências eletrônicas etc. será concedido, nos períodos de exercícios, auxilio fixado em
30% (trinta por cento) do vencimento base, a título de compensação, de diferença de caixa.
CAPÍTULO VI - DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 19 - A Progressão Horizontal é a passagem do servidor efetivo do Quadro de Pessoal de
um grau de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo
a que pertence, obedecidas às normas deste Capítulo.
Art.20 - A Progressão Horizontal corresponderá a um acréscimo de 10% (dez por cento) sobre
o grau em que se encontra o servidor, sendo concedida ao servidor efetivo a cada 05 (cinco) anos de
efetivo exercício no seu cargo, limitada a 07(sete) graus, desde que satisfaça cumulativamente os
seguintes requisitos:
I - Cumprir o interstício mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo, entre uma
progressão horizontal e outra, somando-se inclusive os períodos intercalados
g 1º - Para efeitos deste artigo, o período em que o servidor se encontrar afastado do exercício
do cargo, não será computado para fins de contagem de tempo, exceto nas situações estabelecidas pelo
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais como de efetivo exercício.
$2º - A contagem de tempo para novo período será iniciada no dia seguinte àquele em que o
servidor efetivo houver completado o período anterior, desde que tenha obtido a progressão.
$ 3º - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem
acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, conforme disposto no art. 37, inciso XIV
da Constituição Federal.
Art. 21 - Será interrompido o período aquisitivo para a Progressão Horizontal, o servidor que:
I- Sofrer penalidades disciplinar de suspensão prevista no artigo 144, II da Lei nº 05/91;
II - Faltar ao serviço, salvo em caso de justificativa;
II - Gozar licença sem vencimento.
Parágrafo Único - Aplicada à regra do caput deste artigo, retoma-se para O servidor, a
contagem do período para fins de obtenção da Progressão Horizontal.
Art. 22 - Contar-se-á, para a percepção do acréscimo instituído neste Capítulo, todo o tempo
de efetivo exercício na Câmara Municipal, após aprovação em concurso público.
Art. 23 - O acréscimo por Progressão Horizontal, uma vez concedido, incorpora-se ao
vencimento do servidor.
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 5
Centro - Mangaratiba
dy
. Art. 24- O servidor designado para exercer cargo em comissão e possuir cargo de carreira, fará
jus às progressões no cargo de carreira.
CAPÍTULO VII - DO ADICIONAL POR CURSO
Art. 25 - E assegurado ao servidor efetivo, o adicional por curso técnico, superior, pós-
graduação e mestrado ou doutorado sobre o vencimento base do cargo efetivo, não cumulativo, na
seguinte forma:
I - Curso Técnico - 10% (dez por cento);
II - Superior - 20% (vinte por cento):
IH - Pós-graduação ou Especialização - 30% (trinta por cento);
IV - Mestrado ou Doutorado - 40% (quarenta por cento):
Art. 26 - Para ter direito aos adicionais acima descritos, o servidor deverá apresentar
certificado de conclusão ou diploma devidamente reconhecido, o qual será encaminhado ao
Departamento Pessoal para análise da Comissão de Desenvolvimento Funcional.
Parágrafo Único: Somente fará jus ao benefício, o servidor efetivo do quadro permanente que
estiver em efetivo exercício na Câmara Municipal de Mangaratiba.
Art. 27 - O adicional será calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo do servidor, nos
termos desta lei, e no caso em que o servidor já tenha o adicional de curso de que trata este artigo e
vier a portar novo certificado, terá direito à retificação de seu adicional, a fim de congregar o de maior
valor, desde que atendido o disposto no artigo 25.
Parágrafo Único A concessão das vantagens de que trata este artigo dependerá de
requerimento do servidor, devidamente instruído.
CAPÍTULO VIII - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 28 - A avaliação de desempenho que deverá dar eficiência ao serviço público será
realizada anualmente, pelo chefe imediato do servidor, sob a orientação e coordenação da Comissão
de Desenvolvimento Funcional.
Art. 29 - Na avaliação de desempenho serão considerados, no mínimo, os seguintes fatores:
I- Assiduidade;
H - Disciplina;
III - Capacidade de iniciativa;
TV - Produtividade;
V - Responsabilidade.
Art. 30 - Para que a avaliação de desempenho seja efetiva deverão ser observadas as seguintes
características:
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 3) 6
Centro - Mangaratiba
ob
I- Periodicidade; o
II - Conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores;
HI - Objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo
ocupacional das carreiras;
IV - Fundamentação escrita da avaliação;
V - Conhecimento do resultado da avaliação, pelo servidor.
Art, 3 - Os instrumentos de avaliação de desempenho deverão ser preenchidos tanto pela
chefia imediata do servidor quanto pelo servidor e enviados à Comissão de Desenvolvimento
Funcional, para análise e apuração.
CAPÍTULO IX - DO ENQUADRAMENTO
Art. 32 - Os atuais servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mangaratiba
serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo L e nas Tabelas de Vencimentos previstas no Anexo
IV, levando-se em consideração os seguintes fatores:
I- Atribuições desempenhadas no cargo anteriormente ocupado pelo servidor efetivo, para O
qual foi aprovado em concurso público;
II - Classe de vencimento do cargo ocupado pelo servidor;
HI - Nível de escolaridade;
IV - Habilitação legal do servidor para o exercício de profissão regulamentada.
Parágrafo Único - Ficam os atuais servidores dispensados do cumprimento do requisito
mínimo exigido no inciso III, para efeito de enquadramento em cargos da nova situação proposta pela
presente Lei Complementar, salvo os cargos que exigem habilitação legal específica para o exercício
de profissão regulamentada.
Art. 33 - O enquadramento dos servidores atuais será realizado através de uma Comissão
constituída por 03 (três) membros, sendo presidida pelo Presidente da Câmara Municipal e da qual
fará parte, também, um representante da Consultoria Jurídica e o responsável pelo órgão de recursos
humanos da Câmara.
$1º - Fica estipulado o prazo máximo de 10 (dez) dias contado a partir da publicação da
presente Lei Complementar, para nomeação da comissão, visando o enquadramento dos atuais
servidores.
82º - Uma vez constituída, a Comissão referida no caput deste artigo deliberará acerca de sua
composição e dos procedimentos necessários ao andamento dos trabalhos a ela pertinentes.
Art. 34 - Caberá a Comissão de Enquadramento:
I - elaborar normas complementares de enquadramento e submetê-las à aprovação do Chefe
do Poder Legislativo Municipal;
IX - elaborar as propostas dos atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Chefe do
Poder Legislativo Municipal.
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 7
Centro - Mangaratiba
ly
Parágrafo Único - Examinados e aprovados pelo Presidente da Câmara Municipal os atos
coletivos de enquadramento, cabe a este a expedição do competente Ato.
Art. 35 - Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento e vantagens
permanentes.
Art. 36 - Para o enquadramento em grau na Tabela de Vencimentos desta Lei Complementar,
deverá ser apurado o tempo de exercício do servidor efetivo na Câmara e far-se-á divisão por cinco,
resultando no número de graus a que terá direito, observando os seguintes critérios:
I- Caso o vencimento atual seja igual ou menor que o proposto, deverá ser mantida a classe e
o número do grau de vencimento proposto para o enquadramento;
KI - Caso o vencimento atual seja maior que o proposto, o servidor ocupará o grau cujo
vencimento seja imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe que vier a ocupar.
Art. 37 - Os servidores estabilizados pelo artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT, que tenham passado a exercer atividades diferentes das correspondentes aos
empregos para os quais foram contratados, deverão ser enquadrados em funções cujas atribuições
sejam da mesma natureza, mesmo grau de responsabilidade e dificuldade dos empregos que detinham
à época em que foram estabilizados, a fim de fazerem jus à progressão horizontal prevista nesta Lei
Complementar.
CAPÍTULO X - DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 38 - Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Mangaratiba os
cargos comissionados constantes do Anexo II.
Art. 39 - A simbologia dos cargos comissionados foi alterada e passam a vigorar na
conformidade do Anexo IL
Art. 40 - Os vencimentos correspondentes a cada cargo de provimento em comissão estão
definidos na Tabela de Vencimentos, previstas no Anexo V desta Lei Complementar.
Art. 41 - A nomeação e a exoneração dos cargos comissionados é atribuição do Presidente da
Câmara.
CAPÍTULO XI - DOS CARGOS DE ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 42 — Fica criada a estrutura dos Gabinetes da Câmara Municipal de Mangaratiba, cargos
de Assessoria Parlamentar, conforme constante no Anexo III.
Art. 43 — Fica criada a simbologia dos Cargos de Assessoria Parlamentar em conformidade
com o Anexo III.
Art.44 — Os vencimentos correspondentes a cada Cargo de Assessoria Parlamentar estão
definidos na Tabela de Vencimentos previstas no Anexo VI desta Lei Complementar.
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 8
Centro - Mangaratiba
todo
Art.45 — A nomeação e exoneração dos Cargos de Assessoria Parlamentar é atribuição do
Presidente da Câmara por indicação de cada Gabinete, e dependerá, sempre, de requerimento por
escrito de cada vereador interessada, anexando para tal, à documentação que se fizer necessária.
CAPITULO XII - DA CONCESSÃO DE ADICIONAL POR MERITO
Art. 46 — O Presidente da Câmara fica autorizado a conceder adicional por mérito ao servidor
que no desempenho de suas atribuições, colabore com especial dedicação, demonstrando excepcional
desempenho de suas funções, com sensível proveito para o exercício e se adequar aos seguintes fatores
do exercício profissional:
I- Capacidade de trabalho e realização: será avaliada a produção ou a quantidade de serviços
executados, de acordo com a natureza das atribuições, complexidade e condições do serviço.
II — Responsabilidade: será avaliada a maneira como o servidor se dedica ao trabalho e
executa o serviço no prazo estipulado, considerando-se sempre o volume de serviço que lhe for
atribuído e a complexidade.
III - Conhecimento do Trabalho: será avaliado o grau de conhecimento das tarefas e
conhecimento de rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua complexidade.
IV - Cooperação: será avaliada a capacidade de cooperar com a chefia e com os colegas na
realização dos trabalhos afetos à unidade em que tem exercício e a maneira de acatar ordens recebidas.
V- Iniciativa: será avaliado o bom senso das ações do servidor, na ausência de instruções e
detalhadas ou fora do comum.
VI- Criatividade: será avaliada a engenhosidade do servidor, a capacidade ideias, projetos e
trabalhos que contribuam para a melhoria e qualidade dos serviços prestados.
$1º— O Adicional por Mérito poderá ser concedido aos servidores constantes nos Capítulos HI
e X pertencente ao quadro da Câmara Municipal de Mangaratiba, até o valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais) por servidor e não será incorporado a sua remuneração básica.
82º - A concessão do Adicional por Mérito dependerá de avaliação prévia, nos termos do
Boletim de Avaliação de Desempenho constante no Anexo XIII, no instrumento utilizado do porque
faz jus;
Art.47 - A concessão do Adicional por Mérito poderá ser revogada por decisão do Presidente
da Câmara, a qualquer momento, desde que, a administração considere que o servidor desempenhe
suas funções normalmente, sem a excepcionalidade que justificou a sua concessão.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48 - Ficam criados novos cargos, conforme as condições constantes nos Anexos He IV,
assim como Funções Gratificadas constantes no Anexo XI.
Art. 49 - Os vencimentos estabelecidos nos Anexos IV, V e VI serão devidos aos servidores
do Quadro de Pessoal a partir da entrada em vigor da presente Lei Complementar.
Art. 50 - A despesa com pessoal do Poder Legislativo não poderá exceder os limites
estabelecidos em na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e 29-A da Constituição Federa.
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n 9 ,
Centro - Mangaratiba NY
ty
$ 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta só poderá ser feita:
I- Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
KI - Se houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
HI - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito
de remuneração de pessoal do serviço público.
Art. 51 - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratório observará:
I-A natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada
carreira;
II - Os requisitos para investidura;
HI - As peculiaridades do cargo.
Art. 52 - Os servidores da Câmara Municipal são vinculados ao Regime Especial do Instituto
de Previdência do Município de Mangaratiba - PREVI-MANGARATIBA.
$1º No caso das licenças preceituadas no artigo 34, XII da L.O.M e artigos 85, 90, 94, 10081º
e 103 da Lei nº 05, de 03 de maio de 1991, é assegurado aos servidores abrangidos por esta lei, o
pagamento da diferença dos valores pagos a título de benefício, pela PREVI e da última remuneração
recebida, diretamente pela Câmara Municipal de Mangaratiba.
82º É lícita a compensação de tais valores no repasse mensal do Órgão Previdenciário, até que
se regularize a situação do servidor.
Art. 53 - As despesas decorrentes da implantação do presente Plano de Cargos e Carreiras
correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 54 - A descrição e as atribuições dos cargos de provimento efetivo, comissionado,
assessoria parlamentar e funções gratificadas, estão demonstradas nos Anexos VII, VII, IX e XII
desta Lei Complementar.
Art. 55 — O organograma da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Mangaratiba é
o constante do Anexo XIV desta Lei Complementar.
Art. 56 - São partes integrantes da presente Lei Complementar os Anexos I ao XIV que a
acompanham.
CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 57 - Ficam asseguradas aos servidores da Câmara Municipal, as vantagens já incorporadas
por força de Leis anteriores, consideradas como direito adquirido, de caráter permanente e passando a
integrar seu patrimônio.
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 10
Centro - Mangaratiba
Uhy
Art. 58 — Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a regulamentar a respectiva
legislação, objetivando pormenorizar as suas disposições gerais e abstratas.
Art.59 - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir do dia 01 de Março de 2019,
revogando-se as disposições em contrário.
) Sala das Sessões, 07 de Janeiro de 2019.
E) sa da O
Carlos “Alberto F. Graçano Fernando Luiz Peixoto Freijanes
Presidente Vice-Presidente
Cecíli ro Cabral Eduardo Fe
ga ria 2º Segré
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº Wu
Centro - Mangaratiba
1ohy
ANEXO I- CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL AUXILIAR E TÉCNICO
CATEGORIA x NÚMERO DE
FUNCIONAL FORMAÇÃO CARGOS CLASSE
Antigo Curso Primário A
AGENTE DE Ensino Fundamental 04 B
CONSERVAÇÃO Incompleto
Ensino Fundamental Completo c
Ensino Fundamental Completo D
VIGILANTE PT TSE EO 10
Cursos Adicionais E
RECEPCIONISTA E Ensino Fundamental Completo ” F
TELARONISTA, Cursos Adicionais G
REDATOR Ensino Fundamental Completo E F
LEGISLATIVO Cursos Adicionais G
OPERADOR DE Ensino Médio Completo a H
COMPUTADOR Cursos Adicionais I
ASSISTENTE DE Técnico em Contabilidade H
CONTROLE 04
INTERNO Cursos Adicionais I
Ensino Médio Completo I
SUPERVISOR 08
LEGISLATIVO Cursos Adicionais H
ae]
NÍVEL SUPERIOR
FORMAÇÃO
FUNCIONAL
Curso Superior em ciências
contábeis, gestão pública,
TESOUREIRO administração pública 03
Pós graduação ou
Especialização
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 12
(O Centro - Mangaratiba
Ciências Contábeis A
CONTADOR Pós graduação ou 03
Especialização B
CONSULTOR Ciências Jurídicas A
JURÍDICO Pós-graduação ou Especializaçã 08 B
SUPERVISOR DE Ciência da Computação 03 A
INFORMÁTICA Pós graduação ou B
especialização
ANEXO II- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
NUMEROS DE | qr
DO CARGO REQUISITOS PARA PROVIMENTO CARGOS
DIRETORIA GERAL
DE LICITAÇÕES E Curso Superior em qualquer área 01 CC-E1
COMPRAS
Curso Superior em Informática, Ciência
DIRETORIA GERAL P
DE INFORMÁTICA da Computação e/ou Pós Graduação ou CC-E2
Curso de Especialização
PLENÁRIO Presidência
PRESIDÊNCIA Presidência
ASSESSOR DA Estabelecidos em lei e indicação da
PRESIDENCIA Presidência
PROCURADORIA | Curso Superior em Direito devidamente
GERAL inscrito na OAB
SUBPROCURADOR Curso Superior em Direito devidamente [o | ces |
inscrito na OAB
CONTROLADORIA | Curso Superior em Ciências Contábeis, art cos |
GERAL Economia, Administração ou Direito
CC-E
NTR Curso Superior em Ciências Contábeis, E
sumo OLADER Economia, Administração ou Direito j! ds
ASSESSOR DE ' ;
COMPRAS Curso Superior em qualquer área 01 CC-E4
ASSESSOR DE
CONTROLE Curso Superior em qualquer área CC-E4
INTERNO
COORDENADOR
JURÍDICO DE
LICITAÇÕES E
CONTRATOS
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba
Curso Superior em Direito 01
E
A
=
ASSESSOR c Suneri e
JURIDÍCO urso Superior em Direito
ASSESSOR GERAL Curso Superior em Ciências Contábeis,
Economia, Administração, Recursos
Pública ou Direito
ANEXO HI - CARGOS DE ASSESSORIA PARLAMENTAR
NÚMEROS DE
CARGOS
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
ASSESSOR
PARLAMENTAR 1
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Estabelecidos em lei e indicação do
Vereador em exercício
ASSESSOR
PARLAMENTAR II
ASSESSOR
PARLAMENTAR HI
ASSESSOR
PARLAMENTAR IV
Estabelecidos em lei e indicação do
Vereador em exercício
Estabelecidos em lei e indicação do
Vereador em exercicio
Estabelecidos em lei e indicação do
Vereador em exercício
ANEXO - IV - TABELA DE VENCIMENTOS POR TEMPO DE SERVIÇO
AUXILIAR E TÉCNICO
COCO REM EM RE mM
EN 5410 15420 | 20425 | 25430 | 30435
ANOS | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS
1.022,55 | 1.124,81 | 1.237,29 | 1.361,02 | 1.497,12
fai EE TE 1.497,12 | 1.646,83
1.646,83 | 1.811,51
[po ciza1 [ 123729 [1.361,02 [ 1.497,12 [ 1.646,83 [ 1.811,51 [ 1.992,66
[| E [123729] 136102 2.191,93
1.497,12 2.411,12
2.652,25
[ur 1646,85 | 181151 [1.992,66 [ 2.191,95 | 2.411,12 | 265225 [ 291745
[1 Jin [ 1.992,66 | 2.191,93 209.20
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº E 14
Centro - Mangaratiba V
Dessa
NÍVEL SUPERIOR
GRAUS
ias qse [Ea [a [Ra [ER [E
LASSES
0as 5a 10 10215 | 15420 | 20225 | 25230 | 30a35
ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS
396629
[| 246276 | 2.709,04 | 2.979,94 | 3.277,95 | 3.605,72 | 3.966,29 [ 4.360,97]
ANEXO V - TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS
DIRETORIA GERAL DE
LICITAÇÕES E COMPRAS
DIRETORIA GERAL DE
INFORMÁTICA
COORDENADOR DE PLENÁRIO CC-E3 |2.600,00
COORDENADOR DA PRESIDÊNCIA | CC-E3 |2.600,00
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA CC-E4 |2.500,00
2.500,00
L PROCURADORIA GERAL CC-E | 8.000,00 |
SUBPROCURADOR CC-El |4.500,00
ms:
CONTROLADORIA GERAL CC-E | |8.000,00
SUBCONTROLADOR | cCEi [4.500,00 |
ASSESSOR DE COMPRAS CC-E4 |2.500,00
EE
ASSESSOR DE CONTROLE
INTERNO CC-E4 |2.500,00
COORDENADOR
JURÍDICO DE LICITAÇÕES E CC-E4 |2.500,00
CONTRATOS 4
ASSESSOR JURÍDICO CC-E4 25000
ASSESSOR GERAL DE
z - R Jo)
ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL | COBA |25000
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 15
Centro - Mangaratiba
Ig
ANEXO VI- TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGO DE ASSESSORIA
PARLAMENTAR
ASSESSOR
PARLAMENTAR 1 5.050,00
ASSESSOR
PARLAMENTAR III | CAP-II 2.500,00
ASSESSOR
PARLAMENTAR IV | CAP-IN 1.000,00
ANEXO VII - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS EFETIVOS
AUXILIAR E TÉCNICO
CARGOS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Conservar as dependências do Legislativo, sob supervisão direta, bem como receber e
entregar correspondências;
Abrir e fechar portas e janelas, acender e apagar luzes, ligar e desligar aparelhos elétricos
em geral;
Fazer e servir café;
Transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis, utensílios e matérias usados nas
dependências do Legislativo;
Fazer entrega e receber correspondências;
Varrer, limpar, espanar as áreas internas das dependências do Legislativo;
enhar as atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Executar os trabalhos de recepção, recebendo os visitantes € encaminhando-os ao seu
destino;
Operar os serviços de telefonia da Câmara;
Praticar os demais atos que lhe forem determinados.
Executar o trabalho de vigiar o prédio da Câmara, durante o dia e a noite, bem como
organizar o estacionamento e fiscalizar a entrada e estada de visitantes ao recinto da
Câmara, retirando os desrespeitosos, quando solicitado por seus superiores;
Executar outras tarefas que lhe forem atribuídos.
Executar, sob supervisão imediata, tarefas de apoio administrativo;
Protocolar a entrada e saída de documentos;
Preencher e arquivar fichas de registro de processos;
Receber, conferir e registrar o expediente relativo a unidade em que serve;
Distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar documentos para expedição;
Redigir expediente sumário, seguindo normas pré-estabelecidas tais como cartas, ofícios
e memorandos;
Redigir atas das sessões e das Comissões Permanentes, quando solicitado;
AGENTE DE
CONSERVAÇÃO
RECEPCIONISTA E
TELEFONISTA
REDATOR
LEGISLATIVO
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 16
Centro - Mangaratiba
ek
Registrar nos respectivos livros, leis, resoluções, atas, portarias, ordem de serviço etc.;
Digitar e conferir a digitação de documentos redigidos, encaminhando-os para a
assinatura, se for o caso;
Executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas.
Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos
humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras;
Programar projetos, elaborar planejamento organizacional, promover estudos de
racionalização e controle do desempenho organizacional.
Realizar atividades da área administrativa, coordenando os trabalhos, analisando os
SUPERVISOR | |sistemas de controles e métodos administrativos em geral, participando do planejamento
LEGISLATIVO | | da organização e controle de fluxos de trabalhos, objetivando racionalizar e aperfeiçoar
as atividades funcionais.
Executar e/ou auxiliar a execução de tarefas de apoio administrativo;
Coordenar e distribuir trabalhos;
Supervisionar a elaboração dos ofícios, cartas, portarias despachos e demais expedientes;
Supervisionar as atas de sessões e das Comissões Permanentes;
Operar os computadores existentes no Legislativo;
OPERADOR DE. | Digitar as correspondências das divisões e departamentos, organizando fichas, arquivos
COMPUTADOR |e outras tarefas afins, sob a supervisão do Supervisor de Informática;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
Executar as tarefas de apoio ao Controle Interno;
ASSISTENTE DE. |Redigir a correspondência da Divisão e demais expediente, bem como auxiliar nos
CONTROLE serviços administrativos, organizando fichas, arquivos e outras tarefas afins, sob a
INTERNO supervisão do contador e no mais do subcontrolador e Controlador Geral;
Praticar outros atos que lhe forem atribuídos.
ANEXO VIII - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Receber e registrar em livros próprios os valores referentes aos recebimentos e aos pagamentos
efetuados;
Assinar todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósito em estabelecimentos
bancários, juntamente com o Senhor Presidente,
Efetivar o pagamento da despesa devidamente autorizada;
Promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência, bem como os
TESOUREIRO | descontos efetuados nos vencimentos do pessoal do legislativo, destinados a saldar
compromissos do referido pessoal com empréstimos;
Prestar a qualquer tempo, sempre que houver determinação superior, conta dos títulos e valores
sob sua guarda, sob pena de incorrer nas sanções previstas na legislação vigente;
Compor a Divisão de Finanças, bem como integrar os trabalhos de Assessores, Chefes e
Servidores desta Divisão;
Executar outras tarefas afins.
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 17
Centro - Mangaratiba
Ny
Providenciar a confecção do mapa das requisições das dotações destinadas ao Legislativo
Municipal, dentro dos duodécimos fixados na Lei do Orçamento;
Providenciar a formação dos processos das despesas do Legislativo;
Elaborar os balancetes mensais dos recebimentos verificados e dos pagamentos efetuados;
Providenciar, sempre que exigida a prestação de contas dos responsáveis pela guarda dos bens
e valores em poder da Câmara;
Manter registro das operações financeiras do Legislativo de forma a poder ser as mesmas
evidenciadas perante aos Senhores Vereadores;
Manter registro sintético dos bens móveis e imóveis do legislativo;
Informar a Comissão Executiva sobre a insuficiência de dotações atribuídas ao Legislativo;
CONTADOR |Promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos concedidos a servidores,
impugnando os que não estiverem revestidos das formalidades legais;
Comunicar à Comissão Executiva a existência de qualquer diferença nas prestações de contas,
quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com
o responsável;
Exercer a supervisão e inclusive apresentando sugestões que visem o aprimoramento dos
serviços de natureza contábil do Legislativo;
Compor a Divisão de Contabilidade, bem como integrar os trabalhos de Assessores de
Contabilidade, Recursos Humanos e Pessoal e Material e Patrimônio, Chefes e Servidores
desta Divisão;
Executar outras tarefas afins.
Assessorar a Comissão de Justiça no exame da legalidade dos projetos de lei e resoluções;
Emitir parecer jurídico sobre matéria de competência da Câmara, todas as vezes que lhe for
solicitado pelo Presidente;
Representar a Câmara nas ações proposta por ela ou contra ela;
CONSULTOR | Compor a Divisão de Consultoria Jurídica, bem como integrar os trabalhos de Assessores,
JURÍDICO | Chefes e Servidores desta Divisão;
Executar outras tarefas afins.
Participar das sessões legislativas quando solicitado;
Assessorar juridicamente, a Mesa Diretora
Não serão submetidas à Procuradoria Geral, os pareceres elaborados por este órgão
Supervisionar os serviços de informática, promovendo a criação, o aprimoramento é
aperfeiçoamento dos sistemas no âmbito do Legislativo;
Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora nos assuntos relacionados ao seu trabalho;
Compor a Divisão de Informática, bem como integrar os trabalhos de Assessores, Chefes e
Servidores desta Divisão;
Praticar outros atos correlatos que lhe forem atribuídos.
SUPERVISOR
DE
INFORMÁTICA
Ê Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 18
Centro - Mangaratiba
ANEXO IX - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÃO TÍPICA
Gerenciar o setor de Compras e Licitações;
Promover e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
Supervisionar a aquisição de materiais ou serviços, conforme
normas e Leis em vigor;
Realizar processos de compra com dispensa de licitação,
conforme dispositivos em Lei;
Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho
e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
Promover pesquisas de preços para a instauração de processos de
licitação;
Elaborar processos de licitação de acordo com a norma vigente.
Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos
processos acima;
Providenciar documentação de acordo com solicitação do
Tribunal de Contas;
Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os
procedimentos de compras da Administração, de acordo com as
normas e diretrizes do Presidente da Câmara;
Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento
eficaz da Comissão de Licitação;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação
do Presidente da Câmara;
Supervisionar e gerenciar as atividades desenvolvidas pelos
Técnicos de Informática;
Viabilizar soluções sustentáveis de Tecnologia da Informação e
contribuir para a celeridade, eficiência e eficácia da Câmara
Legislativa
Estimular e coordenar o relacionamento com unidades de
informatização do Poder Legislativo
Supervisionar a assistência e suporte técnico e operacional na
utilização dos sistemas,
Coordenar os reparos, consertos e instalação de melhorias em
equipamentos ou no cabeamento de rede, sempre que possível;
Coordenar e supervisionar os serviços de backups, administração
de servidores e redes de dados e identificação de problemas em
geral;
s Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 19
Centro - Mangaratiba
DIRETORIA GERAL DE
LICITAÇÕES E COMPRAS
DIRETORIA GERAL DE
INFORMÁTICA
My
Gerenciar o planejamento, coordenação, orientação e supervisão
das atividades que prestam apoio aos trabalhos legislativos, o que
engloba a Consultoria e assessoramento técnico e institucional,
os trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias,
Promover o processo de produção e arquivo da documentação
legislativa,
Promover, coordenar e supervisionar o acompanhamento
taquigráfico dos discursos e debates ocorridos tanto nas
comissões como no plenário.
Exercer as demais atividades de assessoria, inerentes ao Plenário,
uando solicitadas pela Presidência da Câmara
Coordenar as atividades desenvolvidas nas Sessões legislativas;
Assessorar o Presidente da Câmara, sempre que solicitado
Emitir relatório e pareceres técnicos quanto aos trabalhos
desenvolvidos pela desenvolvidas Presidência
Coordenar o recebimento de distribuição de correspondência
oficial e particular do Presidente;
Organizar as audiências solicitadas ao Presidente;
Receber as correspondências a ele destinadas e encaminhá-las
conforme despacho do Presidente.
Assessorar e coordenar o agendar das reuniões e compromissos
do Presidente;
Controlar é supervisionar todas as ligações locais e interurbanas
dentro do Gabinete;
Assistir o Presidente em seu relacionamento com o público ou
outras autoridades
Elaborar em conjunto com o Coordenador da Presidência, a
agenda de compromissos do Presidente
Assessorar o Presidente, em todas as atividades desenvolvidas no
Plenário da Câmara, e todas as sessões realizadas (Abertura,
Ordinária, Extraordinária, Solene, Especial, bem como qualquer
evento realizado no Plenário da Casa, com atribuições de
organização e supervisão de toda estrutura física, equipamentos
e aparelhagem de som, instalações e desempenhar outras
atividades afins.
Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas
pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando não
submetidas à Consultoria Jurídica;
Promover a defesa, em juízo, dos atos da Câmara e da Mesa
desta;
Promover os atos necessários à defesa dos interesses da Câmara
de Vereadores;
Emitir parecer em requerimento de pessoal da Câmara,
concernentes a vantagens e direitos, mediante solicitação da
Presidência da Casa ou da Diretora de Secretaria;
Dar parecer em matéria de aplicação da lei;
E Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 20
Centro - Mangaratiba
COORDENADOR DE
PLENÁRIO
COORDENADOR DA
PRESIDÊNCIA
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
PROCURADORIA GERAL
vo
Sugerir ao Presidente da Câmara as providências de ordem
jurídica relacionadas pelo interesse público ou por necessidade
da boa aplicação das leis vigentes;
Analisar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos,
justificativas ou qualquer outra peça que envolvam matéria
jurídica, quando solicitada;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua
finalidade;
Assistir a Mesa Diretora na elaboração de projetos de lei
dispondo sobre assuntos de sua competência privativa, quando
não submetida à Consultoria Jurídica;
Prestar assistência à Mesa Diretora e aos vereadores, inclusive às
sessões de Câmara, quando não solicitado a Consultoria Jurídica;
Estudar ou examinar documentos jurídicos e de outra natureza,
analisando seu conteúdo, com base nos códigos, leis e
jurisprudência, para emitir pareceres fundamentados na
legislação vigente;
Examinar o texto de projetos de leis e vetos que são
encaminhados à Câmara de Vereadores, bem como as propostas
apresentadas pela Presidência, Mesa Diretora e Vereadores,
elaborando pareceres, quando for o caso, para garantir o
cumprimento dos preceitos legais e regimentais vigentes;
Orientar a Presidência e Mesa Diretora sobre as atitudes a serem
adotadas, quando assim solicitada;
Prestar assessoramento jurídico à elaboração de editais,
contratos, projetos de leis, decretos legislativos, resoluções,
emendas e proposições em geral, quando solicitados.
Prestar assistência aos setores administrativos em assuntos de
natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos
processos administrativos, como licitações, contratos, extratos,
convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à
administração de recursos humanos etc., visando assegurar O
cumprimento de leis e regulamentos;
Propor aquisição de livros jurídicos.
SUBPROCURADOR
Substituir o Procurador-Geral em suas faltas ou impedimentos,
ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos
ocasionais;
Assistir o Procurador-Geral no exercício de suas atribuições,
especialmente:
a) Na distribuição, aos órgãos de atividades-fim, dos processos
administrativos encaminhados à Procuradoria Geral b) Na
apreciação dos pareceres emitidos pelos órgãos de atividades-
fim; e) Na representação da Câmara em juízo ou fora dele;
Determinar correição de natureza técnica nos órgãos de
atividades-fim, de atividade-meio e de assessoramento;
Coordenar os trabalhos dos órgãos de atividade-meio, sugerindo
as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao
aperfeiçoamento dos serviços próprios;
o Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 21.
Centro - Mangaratiba
ão
Responder plenamente pelo expediente da Procuradoria Geral
durante a vacância do cargo superior;
Aplicar as leis referentes a direitos e vantagens dos Procuradores
e dos servidores da Procuradoria Geral;
Adotar as providências necessárias ao pleno desempenho das
atividades cometidas à Procuradoria Geral do Município.
Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas do
Poder Legislativo; quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução
do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel
cumprimento;
Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade
dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder
Legislativo;
Exercer o controle interno dos atos da administração,
determinar as providências exigidas para o exercício do controle
externo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de
Contas;
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual,
a execução dos programas de governo, acompanhando e
fiscalizando a execução orçamentária;
Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal,
Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem
como dos direitos e haveres;
Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº.
101, de 04 de maio de 2000;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive
verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os
aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores
fiscais municipais, estaduais e
federais quando julgar necessários;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de
fiscalização financeira e auditoria
Promover a apuração de denúncias formais, relativas a
irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos
financeiros e orçamentários;
Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação
como instrumento de controle social
Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da
gestão
Criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;
Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar
efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão;
CONTROLADORIA GERAL
(Pp: Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 22
Centro - Mangaratiba
o
Enviar todo e qualquer documento, bem como informações,
quando solicitada pelos Tribunais de Contas
Responsabilizar-se pelos atos de comunicação com os Tribunais
de Contas;
Exercer outras atividades correlatas.
SUBCONTROLADOR
Substituir o Controlador Geral na ausência deste,
Exercer e/ou coordenar a execução, sob a supervisão do
Controlador Geral, de auditorias, fiscalizações e inspeções no
âmbito da Câmara Municipal
Exercer o controle interno utilizando procedimentos preventivos;
Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado e outras entidades com competência para tanto;
Manter atualizados os indicadores de desempenho da Unidade de
Controle Interno;
Propor ao Controlador Geral a implementação de normas, rotinas
e procedimentos com vistas à melhoria do sistema de controle
interno, visando à uniformidade dos procedimentos da Câmara;
Interagir com as demais unidades da Controladoria Geral na
proposição e elaboração de normas de controle, rotinas e
procedimentos, referentes a cada área de atuação, com vistas ao
aprimoramento do sistema de controle interno;
Coordenar os servidores integrantes da Unidade de Controle
Interno
Executar outras atividades correlatas
ASSESSOR DE COMPRAS
Assessorar a Diretoria Geral de Licitação e Compras, emitindo
pareceres técnicos, quando solicitado
Auxiliar na execução e organização dos serviços do Setor de
Compras.
Responsabilizar-se pela pesquisa de mercado, cotação e
elaboração de mapas comparativos de preços,
Assessorar o Diretoria Geral de Licitação e Compras, referente
os dados de Cotação de Preço e demais documentos pertinentes
à Diretoria Geral de Licitação e Compras;
Assessorar quanto à organização, financeira-orçamentária,
compreendendo patrimônio, licitações, compras, almoxarifado,
prestação de contas e sortimento de material;
Promover a preparação dos elementos necessários ao pagamento
de fornecedores;
Assessorar o processos licitatórios, quando solicitado, com base
em levantamento dos estoques existentes;
ASSESSOR DE CONTROLE
INTERNO
Assistir o controlador geral nas atividades de Prestação de
Contas, Tomada de Contas Especial, monitoramento das
recomendações e deliberações dos órgãos de controle interno e
externo;
Auxiliar as unidades, no âmbito Câmara dos Vereadores, quanto
à Prestação de Contas Anual, em relação aos procedimentos de
instrução e de remessa das peças das unidades prestadoras de
contas ao Tribunal de Contas;
* Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba
VM
Orientar e monitorar as unidades que compõem a estrutura
organizacional da Câmara no atendimento às demandas
provenientes dos órgãos de controle interno e externo;
Elaborar o planejamento das atividades e acompanhar o
cumprimento dos prazos dos trabalhos realizados no âmbito da
Controladoria geral;
Acompanhar e monitorar os trabalhos de auditorias realizados
pelos órgãos de controle interno e externo,
Propor orientações, manuais, projeto básico, plano de trabalho e
termo de referência no âmbito da Câmara, bem como
estabelecimento de normas e procedimentos que visem à
melhoria e o aperfeiçoamento dos trabalhos realizados;
Adotar medidas de apoio de assessoramento nas áreas de
controle, jurídica, transparência e de integridade da gestão,
Acompanhar processos de interesse da Câmara aos órgãos de
controle interno € externo;
Adotar outras medidas que se fizerem necessárias no âmbito de
atuação da Controladoria Geral.
* COORDENADOR
JURÍDICO DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS
Coordenar e promover a confecção dos contratos
administrativos e convênios;
Emitir parecer jurídico, referente a Minutas e Editais de
Licitação, quando devidamente solicitado;
Promover a publicação de extratos de contratos, convênios,
resultados de licitação, dispensa e inexigibilidade;
Gerenciar os contratos administrativos
ASSESSOR JURÍDICO
Assessorar os mais diversos setores da Câmara Municipal,
objetivando a aplicabilidade de preceitos legais pertinentes,
dando suporte técnico e fornecendo orientações aos servidores.
Assessorar e emitir parecer jurídico quando solicitado pelo
Procurador Geral e/ou Subprocurador nas mais diversas
atividades;
Assessorar a Procuradoria Jurídica, quanto a Propositura e
defesas da Câmara Municipal em ações judiciais
ASSESSOR GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO E
PESSOAL
Assessorar o Setor de Departamento De Pessoal, objetivando o
funcionamento articulado do sistema de pessoal,
Assessorar a execução de atos de lotação de pessoal da Câmara
Municipal;
Emitir a elaboração de parecer técnico, quando solicitado pelo
Departamento Pessoal, Presidente da Câmara e/ou Procuradoria
Geral, objetivado orientar nas mais diversas atuações dos
respectivos setores
Colaborar e orientar os servidores em assuntos pertinentes a sua
vida funcional;
Promover a correta execução do Plano de Cargos e vencimentos
dos servidores da Câmara;
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 24
Centro - Mangaratiba
no ty
ANEXO X - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
DE ASSESSORIA PARLAMENTAR
Coordenar as atividades administrativas e legislativas do
gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e
distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;
Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições,
emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;
Coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da
sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na
organização e funcionamento do gabinete,
Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas
com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e
obrigações do Vereador;
Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador;
Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de
arquivo do gabinete;
ASSESSOR Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes
PARLAMENTAR 1 ao gabinete;
Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos
fornecidos ao gabinete;
Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do
gabinete;
Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais,
regulamentares e de controle interno;
Cumprir as determinações do vereador;
Exercer outras atividades correlatas
Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas;
Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador,
assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do
Vereador;
Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;
Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos
ASSESSOR em plenário;
PARLAMENTAR II Informar o Vereador sobre prazos e providências das
proposições em tramitação na Câmara;
Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do
vereador;
Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando
solicitado;
Cumprir as normas legais, regulamentares € de controle interno;
Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e
externas da atividade parlamentar.
; Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, sínº 25
Centro - Mangaratiba N
A do
Gabinete do Vereador;
ASSESSOR
PARLAMENTAR HI de imprensa, quando solicitado;
funcionamento dos veículos de comunicação;
Organizar as reuniões convocadas pelo vereador;
Coordenar, acompanhar e supervisionar as
relacionadas à Assessoria de Imprensa do Vereador;
Formular, integrar e coordenar a política de comunicação da do
atividades
Promover a representação do Gabinete do vereador aos órgãos
Coordenar as relações do vereador com os demais setores e
veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo vereador
ASSESSOR
PARLAMENTAR IV plenário;
vereador nas comissões em que partici
ANEXO XI - TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
p Nº. DE
DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO| macõES
<
>
a)
(o)
e)
DIRETOR GERAL 5.100,00
DIRETOR DA DIVISÃO
DE CONTABILIDADE DAS-I (og ORE] 3.000,00
DIRETOR DA DIVISÃO
DE FINANCAS DAS-I 3.000,00
DIREÇÃO DA DIVISÃO
DE CONSULTORIA DAS-I 01 3.000,00
JURÍDICA
DIRETOR DA DIVISÃO
DE CONTROLE DAS-I 3.000,00
INTERNO
DIRETOR DA DIVISÃO
DE LICITAÇÕES DAS -1 01 +00
ne bao
o o
o o
Ss =)
[e]
S
CHEFE DA
ASSESSORIA ESPECIAL | DAS-E 01 j
DA PRESIDÊNCIA
SECRETÁRIO GERAL
DA MESA a
ASSESSOR DA MESA
DIRETORA 1 CAI 03
ASSESSOR DA
DIREÇÃO GERAL
CHEFE DEPTO. DE RH
E PESSOAL
ad
o
S
S
o
S
>
[=]
o
>
D |»
ww | tn
o lo
[o a)
[=]
[a]
CAI
>
CAI 01
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba
Assessoramento institucional, processo de produção e arquivo da
documentação legislativa, o acompanhamento taquigráfico dos
discursos e debates ocorridos tanto nas comissões como no
Atender as necessidades de pesquisa e/ou assessoramento ao
26
<
CHEFE DEPTO. DE
MATERIAL E
PATRIMÔNIO
CHEFE DA DIVISÃO DE
CONTABILIDADE
CHEFE DA DIVISÃO DE
FINANÇAS
CAI 01
2.500,00
CHEFE DA DIVISÃO DE
CONSULTORIA CAI 2.500,00
JURÍDICA
FREE DA CITAÇÃO CAL O io
CHEFE DA REDAÇÃO
e |
CHEFE
ADMINISTRATIVO DA CAI 2.500,00
LICITAÇÃO
CHEFE DO PREGÃO 2.500,00
CHEFE DA REDAÇÃO
DO PREGÃO
CHEFE
ADMINISTRATIVO DO CAI 2.500,00
PREGÃO
CHEFE DA DIVISÃO DE
CONTROLE INTERNO
CHEFE DA DIVISÃO DE
INFORMÁTICA
ASSESSOR DA MESA
a CAL rat 1.500,00
ASSESSOR DE
VIGILÂNCIA DA MESA | CAI 1.500,00
DIRETORA
ASSESSOR DA
19
tw
[o]
o
'o
fo)
>
tw
E)
o
o
Õ
DIVISÃO DE CALII [|
CONTABILIDADE
ASSESSOR DA
FINANÇAS
ASSESSOR DA
DIVISÃO DE
CONSULTORIA CALIL 01 1.200,00
JURÍDICA
ASSESSOR DA
INFORMÁTICA
ASSESSOR DO DEPTO.
E ONTERIALE O | CAL ENES
PATRIMÔNIO
ASSESSOR DO DEPTO.
DE PROTOCOLO CAR
feel!
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 27
Centro - Mangaratiba N [
Ay
ASSESSOR DO DEPTO.
DE COMPRAS
ASSESSOR DO DEPTO.
DE REGISTRO E
DE ZELADORIA
ASSESSOR DO SETOR
DE COMUNICAÇÃO CALIV
SOCIAL
ANEXO XII - TABELA DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
EFETIVOS
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÃO
Organizar, planejar e orientar o uso dos recursos físicos, tecnológicos e
humanos da Câmara Municipal de Mangaratiba;
Solucionar problemas administrativos, criando métodos e organizando o
funcionamento dos demais setores;
Programar, supervisionar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução
dos todos os serviços legislativos e administrativos;
Autorizar a expedição e assinar as certidões requeridas;
Conhecer todo expediente oriundo das Diretorias;
Assinar ofícios, atestados, certidões e outros documentos da Câmara
Municipal.
Realizar demais expedientes quando solicitado pelo Presidente da Câmara.
Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas;
Autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal
Avaliar o desempenho de seus subordinados;
Providenciar a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos às
operações contábeis;
Demonstrar, com base nos registros realizados, a situação econômica,
patrimonial e financeira da Câmara Municipal;
Gerar empenhos para pagamentos;
Gerir as dotações;
Solicitar remanejamentos orçamentários;
Executar, acompanhar e controlar a pro
Controlar a execução do orçamento;
Promover o pagamento das despesas;
Efetuar cronograma de pagamentos em conjunto com à Presidência, quando
necessário;
Preencher os cheques e se encarregar das medidas relativas à aposição das
competentes assinaturas;
Proceder à verificação de documentação bancária comprobatória dos
agamentos efetuados.
|
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 28
Centro - Mangaratiba
DIRETOR GERAL
DIRETOR DA DIVISÃO
DE CONTABILIDADE
amação orçamentária.
DIRETOR DA DIVISÃO
DE FINANÇAS
ly
DIRETOR DA DIVISÃO
DE CONSULTORIA
JURÍDICA
Prestar assistência jurídica a Mesa Diretora;
Auxiliar a Câmara na elaboração dos Projetos de Leis, leis e os demais atos
administrativos
Elaborar pareceres jurídicos, quando solicitado pelo Presidente da Câmara
ou ainda pela Mesa Diretora;
Orientar os vereadores e os demais órgãos, quanto aos trâmites processuais
e legislativos;
Participar das sessões da Câmara, proporcionando auxilio jurídico todas as
vezes que for solicitado.
Auxiliar juridicamente, verbal e formalmente, sempre que solicitado
DIRETOR DA DIVISÃO
DE CONTROLE
INTERNO
DIRETOR DA DIVISÃO
DE LICITAÇÕES
CHEFE DA ASSESSORIA
ESPECIAL DA
PRESIDÊNCIA
SECRETÁRIO GERAL
DA MESA
Prestar assistência técnica a Controladoria Geral;
Auxiliar o Controlador nas mais diversas atividades
Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade no âmbito da
Câmara Legislativa;
Assessorar a Controladoria Geral, nas auditorias internas periódicas
levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas
corretivas aplicáveis;
Prestar todo o suporte necessário aos pregoeiros no que tange aos sistemas
eletrônicos e a procedimentos de condução do certame;
Auxiliar a Direção Geral de Licitação e Compras na elaboração de respostas
aos recursos oriundos dos certames, quando solicitado;
Prestar atendimento aos licitantes e ao público externo no que tange aos
processos licitatórios
Apoiar a Direção Geral de Licitação e Compras nas atividades condizentes e
naquilo que for solicitado em auxílio às demais funções
Executar as atividades de pregoeiro, quando caj acitado;
Assessorar a Presidência no exercício de suas atribuições e assisti-lo no
exame e na condução dos assuntos estratégicos afetos ao Gabinete do
Presidente da Câmara de Vereadores
Assistir a Presidência da Câmara na preparação de análises e de documentos
de interesse da Câmara; e
Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pela Presidência
Tem como atribuição coordenar as atividades de agenda da Mesa Diretora,
que compreenda despachos, audiências, participação em eventos oficiais e
sociais, e a programação das viagens e visitas;
Transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos à orientação necessária à
preparação e execução dos projetos decididos pela Mesa Diretora;
Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal dos projetos de lei de
interesse da Mesa Diretora, e manter controle que permita prestar
informações precisas a Mesa Diretora;
Prorrogar ou antecipar pelo tempo que julgar necessário o expediente da
Secretaria;
Despachar pessoalmente com o Presidente todos os expedientes dos serviços
que dirige, bem como participar de reuniões da mesa diretora, quando
convocadas.
GERAL
ASSESSOR DA DIREÇÃO
Atender o Diretor Geral nas decisões administrativas do nível superior;
Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da
Gerência;
Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo
soluções para eventuais problemas;
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba
Examinar processos, dar pareceres e redigir informações sobre matéria
relacionada com o Departamento, interpretando e aplicando leis e
regulamentos;
Acompanhar os serviços dos órgãos e unidades administrativas que
compõem a estrutura da Câmara;
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
Gerir o processo de nomeação, registro e exoneração em cargos & funções,
Atualizar ficha funcional dos servidores;
Informar e construir cálculos necessários a pagamentos de direitos;
Confeccionar folha de pagamento;
Fazer os informativos salariais mensais aos servidores;
Fazer os registros necessários dos servidores a órgãos externos.
Gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo;
Gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo
para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro
uinte;
Atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos
bens patrimoniáveis e materiais de consumo entregues ; pelos fornecedores;
Executar trabalhos especializados de contabilidade pública (classificação
lançamentos, elaboração de Demonstrativos, análise, etc.).
Gerir orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil;
Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade.
Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com
os respectivos demonstrativos; elaborar balanços gerais com os respectivos
demonstrativos; elaborar registros de operações contábeis; organizar dados
para a proposta orçamentária; elaborar certificados de exatidão de balanços e
outras peças contábeis;
Fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentária;
Controlar empenhos e anulação de empenhos; orientar na organização de
processo de tomadas de prestação de contas; assinar balanços e balancetes;
fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de
CHEFE DA DIVISÃO DE | contabilidade de administração financeira; preparar relatórios informativos
CONTABILIDADE sobre a situação financeira e patrimonial das repartições: opinar a respeito de
consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil,
financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em
tese;
Emitir Pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros
e orçamentários; fornecer dados estatísticos de suas atividades; apresentar
relatório de suas atividades; executar a escrituração através dos lançamentos
dos atos e fatos contábeis;
Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno
e tesouraria, elaborar e acompanhar a execução do orçamento;
Elaborar demonstrações contábeis e na prestação de contas;
Prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às
demandas dos órgãos fiscalizadores; utilizar recursos de informática;
desempenhar outras tarefas afins.
Elaborar o orçamento e controlar sua execução;
Processar a despesa;
Exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial,
Movimentar as contas bancárias da Câmara Municipal;
Exercer as atividades relativas ao recebimento, movimentação, pagamento €
uarda de valores;
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba
CHEFE DEPTO. DE RH E
PESSOAL
CHEFE DEPTO. DE
MATERIAL E
PATRIMÔNIO
CHEFE DA DIVISÃO DE
FINANÇAS
30
Executar o registro e controle contábil da Câmara;
Promover a elaboração dos planos e de seus desdobramentos anuais,
Promover a programação orçamentária, inclusive o orçamento programa
anual;
Promover a programação financeira;
Dirigir e executar as políticas e a administração econômica e financeira da
Câmara;
Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as
providências executivas para obtenção de outros recursos financeiros;
Realizar a contabilidade geral;
Controlar os investimentos público;
Auxiliar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento
Anual;
Promover o controle e a execução do orçamento;
Oferecer, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos
óroãos da Câmara Municipal, entre outras atribuições.
Auxiliar o Diretor da Divisão Jurídica, na assistência a Mesa Diretora;
Elaborar pareceres jurídicos, quando solicitado pelo seu chefe imediato
Participar de sessões e reuniões, quando solicitado, objetivando auxiliar
verbal e formalmente, nas questões jurídicas.
Auxiliar, quando possível, outros setores objetivando assim, a correta
elaboração dos processos que motivarão os certames licitatórios;
Orientar a equipe de servidores do setor, dentro das diretrizes legais que
norteiam os procedimentos licitatórios;
Encaminhas minutas de editais para exame emissão de parecer
Dar transparência aos certames licitatórios realizados pelo setor;
Assessorar a equipe de servidores no que tange a execução dos trabalhos, os
resultados a serem obtidos e o cumprimento das funções.
Coordenar os serviços dos processos das demais modalidades de Licitações
que não seja o Pregão.
Manter, controlar e gerenciar o arquivo das demais modalidades de
Licitações que não seja o Pregão.
CHEFE DA REDAÇÃO. | Digitar e conferir documentos das demais modalidades de Licitações que
DA LICITAÇÃO não seja o Pregão e encaminhá-los para assinatura;
Protocolar, registrar e informar o andamento dos processos das demais
modalidades de Licitações que não seja o Pregão.
Propor padronização e redação de documentos oficiais das demais
modalidades de Licitações que não seja o Pregão.
Receber remessas de documentos e correspondências e recursos
administrativos, ligados as licitações que não sejam na modalidade Pregão;
Auxiliar a Diretoria Geral de Licitação e Compras no controle de
documentos relacionados aos processos licitatórios que não sejam na
CHEFE modalidade Pregão;
ADMINISTRATIVO DA | Promover a organização de arquivos, preenchendo formulários e planilhas;
LICITAÇÃO Organizar a agenda na marcação das sessões das licitações que não sejam na
modalidade Pregão;
Elaborar a redação de documentos
Participação de reuniões quando solicitada pelo Diretor Geral de Licitação e
Compras,
X | Supervisionar a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio;
CHEFE DO PREGÃO Supervisionar o credenciamento dos interessados;
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 31/h
Centro - Mangaratiba 7
CHEFE DA DIVISÃO DE
CONSULTORIA
JURÍDICA
CHEFE DA LICITAÇÃO
DO PREGÃO
INFORMÁTICA
CHEFE DA REDAÇÃO
CHEFE documentos relacionados aos processos de Pregão;
ADMINISTRATIVO DO | Promover a organização de arquivos, preenchendo formulários e planilhas;
PREGÃO
CHEFE DA DIVISÃO DE
CONTROLE INTERNO
CHEFE DA DIVISÃO DE
Supervisionar a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos
licitantes que participarão da fase de lances;
Supervisionar a elaboração da ata da sessão pública;
Realizar análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o
ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com
a sua manifestação à decisão da autoridade competente.
Coordenar os serviços dos processos licitatórios na modalidade Pregão;
Manter, controlar e gerenciar o arquivo dos Pregões já realizados;
Digitar e conferir documentos dos Pregões e encaminhá-los para assinatura;
Protocolar, registrar e informar o andamento dos processos de Pregões;
Propor padronização e redação de documentos oficiais dos Pregões.
Receber remessas de documentos e correspondências e recursos
administrativos, ligados as licitações realizadas na modalidade Pregão;
Auxiliar a Diretoria Geral de Licitação e Compras no controle de
Organizar a agenda na marcação das sessões do Pregão;
Elaborar a redação de documentos;
Participação de reuniões quando solicitada pelo Diretor Geral de Licitação e
Compras;
Assessorar a Controladoria Geral, na revisão e orientação quanto à
adequação da estrutura organo-administrativa do Poder Legislativo com
vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade
e a redução de custos operacionais;
Auxiliar a Controladoria Geral, na elaboração de respostas aos; Tribunais de
Contas, colhendo documentos e informações que assim solicitar;
Realizar outras atividades correlatas ao setor.
Tratar das questões administrativas referentes à informática;
Propões novas aplicações da informática, que tragam benefício e celeridade
aos trabalhos;
Coordena a implantação de sistemas, observando cronogramas é prioridades;
Executa atribuições afins.
Digitar e conferir documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o
caso;
Controlar agenda, marcar audiência, mantendo-o informado dos
compromissos, previamente agendados;
ASSESSOR DA MESA Protocolar, registrar e informar sobre o andamento de processos da
DIRETORA IL ida
Secretaria;
Auxiliar a Secretaria em suas atribuições, promovendo celeridade às suas
funções administrativas;
Padronização e redação de documentos oficiais da Câmara Municipal.
Executar rondas nas dependências da Câmara, identificando qualquer
movimento suspeito e tomando as medidas cabíveis,
ASSESSOR DE Inspecionar as dependências, para evitar incêndios, roubos,
VIGILÂNCIA DA MESA | Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando, e encaminhando aos
DIRETORA lugares desejados,
Examinar portas, janelas, portões e assegurar que estão devidamente
fechados,
Cuidar das segurança de funcionários e visitantes,
Acompanhar imagens de monitor,
Deliberar pequenos problemas e demais atividades pertinentes à função.
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 3
Centro - Mangaratiba
ASSESSOR DA DIVISÃO
DE CONTABILIDADE
Zelar para que as demonstrações contábeis reflitam adequadamente a
realidade financeira orçamentária;
Controlar, registrar e apresentar a prestação de contas de convênios e
repasses;
Organizar, balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis;
ASSESSOR DA DIVISÃO
DE FINANÇAS
ASSESSOR DA DIVISÃO
DE CONSULTORIA
JURÍDICA
ASSESSOR DA DIVISÃO
DE INFORMÁTICA
Efetuar a conferência dos processos de pagamento, tomando as providências
cabíveis quando se verificarem falhas ou irregularidades;
Manter os registros de controle de cheques e outros pagamentos em ordem;
Verificar e controlar a documentação fiscal de comprovação de pagamentos;
Efetuar boletins, controles e demonstrativos financeiros;
Emitir relatórios em conjunto a Divisão de Contabilidade.
Assessorar vereadores e autoridades da administração quanto às matérias de
competência legal ou regulamentar do legislativo;
Atuar em conjunto com o Diretor da Divisão de Consultoria Jurídica,
especialmente quanto ao preparo de teses de defesa, quando for o caso;
Estabelecer intercâmbio de informações com as Comissões, com fim de
orientar quanto a seus pareceres;
Assessorar a Diretoria Geral de Informática, nas mais diversas atribuições
que lhe for correlata;
Responsável por prestar assistência na administração da rede de
computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software.
Atuar com instalação e administração do Windows, realizar manutenção de
computadores, hardware, software, suporte na solução de problemas,
Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de
aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia, treinar os usuários
nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas,
Instalar softwares de upgrades e fazer outras adaptações € modificações para
melhorar o desempenho dos equipamentos,
Participar da análise de partes e acessórios e materiais de informática que
exijam especificação ou configuração, preparar relatórios de
acompanhamento do trabalho técnico realizado.
ASSESSOR DO DEPTO.
DE MATERIAL E
PATRIMÔNIO
Controlar e armazenar os materiais de consumo,
Auxiliar o recebimento e conferencia dos materiais de consumo e os bens
patrimoniáveis, conforme as especificações inseridas na nota de empenho;
Entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo
Arquivar a documentação dos bens imóveis da Câmara Municipal;
Tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação pelo
Receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção.
ASSESSOR DO DEPTO.
DE PROTOCOLO
Assessorar, receber, registrar, autuar, distribuir, expedir processos
administrativos;
informar aos interessados sobre o andamento dos processos,
correspondências, documentos e malotes movimentados pela Câmara
Municipal de Mangaratiba;
Receber, registrar, arquivar permanentemente é desarquivar, quando for o
caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa
documental.
ASSESSOR DO DEPTO.
DE COMPRAS
Assessorar a Diretoria Geral de Compras e Licitação;
Colaborar na determinação do que, quanto e quando comprar;
Assessorar e promover o fechamento do pedido, mediante autorização do
fornecimento ou contrato;
Assessorar na requisição de empenho para pagamento de notas fiscais das
compras realizadas;
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 3
Centro - Mangaratiba q
ASSESSOR DO DEPTO.
DE REGISTRO E
ARQUIVO
ASSESSOR DA MESA
DIRETORA
ASSESSOR DAS
COMISSÕES
Auxiliar o controle de qualidade e quantidade de acordo com as
especificações contratuais;
Realizar pesquisa de preços no mercado, a fim de determinar preços máximos
em procedimentos licitatórios.
Realizar atendimento ao Público (telefone e Guichê);
Receber Documentos e Processos em geral (ofícios, memorando,
requerimentos, etc..);
Classificar os Documentos Recebidos; Expedir de Documentos;
Pesquisar Sobre Processo(s): Histórico; em
Distribuir Internamente os Documentos e Processos;
Arquivar, digitalizar e organizar processos € documentos de forma
cronológica
Relacionar-se, pessoalmente, com os vereadores no encaminhamento dos
assuntos administrativos referentes a seus gabinetes, ressalvadas a
competência da Presidência;
Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões da Presidência e
Direção Geral;
Elaborar as comunicações das decisões plenárias;
Realizar juntadas de documentos aos processos administrativos;
Manter relacionamento com os gabinetes, a fim de obter lista de
ocedimentos legislativos a serem incluídos em pauta.
Assessorar as comissões nos assuntos de interesses do Legislativo,
principalmente os relacionados com Os projetos de lei em tramitação;
Acompanhar os trabalhos das comissões, sempre que sua presença for
solicitada;
Solicitar, quando entender necessário, parecer da Controladoria Geral e da
Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;
Organizar o registro e arquivo dos documentos ligados as Comissões.
ASSESSOR DO SETOR
DE ZELADORIA
ASSESSOR DO SETOR
DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
Verificar diariamente o funcionamento do sistema de iluminação das partes
comuns do edifício, substituindo-as se for o caso;
Verificar, fiscalizar e proteger convenientemente o elevador nos casos de
entrada ou saída de material ou volumes grandes, observando sempre O
horário estabelecido para esse movimento;
Verificar o funcionamento dos elevadores e no caso de algum defeito ou
irregularidade, avisar imediatamente a firma de conservação, para as devidas;
Verificar o funcionamento das bombas de água, comunicando imediatamente
a conservadora a irregularidade constatada;
Verificar periodicamente o estado dos extintores de incêndio, registros e
mangueiras de incêndio, comunicando imediatamente ao Diretor Geral
qualquer irregularidade encontrada;
Providenciar imediatamente, a vinda de turmas de socorro das empresas de
fornecimento de gás, eletricidade e telefone, em caso de defeito que não possa
ser sanado internamente.
Promover a representação da Câmara Municipal de Mangaratiba, junto aos
órgãos de imprensa, quando solicitado;
Promover as relações da Câmara Municipal de Mangaratiba com os demais
setores e veículos de comunicação;
Manter atualizado o site Institucional no que tange às ações da Câmara
Municipal de Mangaratiba com informações gerais de interesse;
Promover divulgação dos assuntos de interesse administrativo da Câmara
Municipal de Mangaratiba;
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, sin” 34
Centro - Mangaratiba Y
Programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas
diretamente à Câmara Municipal de Mangaratiba;
Manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de divulgar as ações
institucionais da Câmara Municipal de Mangaratiba.
ANEXO XIII - BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SERVIDOR
MATRICULA/
CODIGO
NOME DO |
DOS CRITERIOS DE AVALIAÇÃO:
(1) - OTIMO
(2) -BOM
(3) - NÃO ATENDE
01 — PONTO — R$ 200,00 07 — PONTOS — R$ 900,00
02 — PONTOS — R$ 300,00 08 — PONTOS — R$ 1.000,00
03 — PONTOS — R$ 400,00 09 — PONTOS — R$ 1.500,00
04 — PONTOS — R$ 500,00 10 - PONTOS — R$ 2.000,00
05 — PONTOS — R$ 600,00 11 - PONTOS — R$ 2.500,00
06 — PONTOS — R$ 800,00 12 — PONTOS — R$ 3.000,00
( ) Capacidade de Trabalho e Realização. Produção e quantidade de serviços executados, de
acordo com a natureza das atribuições, complexidade e condições do serviço.
( ) Responsabilidade. Maneira como o servidor se dedica ao trabalho e executa o serviço no
prazo estipulado, considerando-se sempre o volume de serviço que lhe for atribuído e a sua
complexidade.
( ) Conhecimento do Trabalho. Grau de conhecimento das tarefas e conhecimento das rotinas
de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua complexidade.
( ) Cooperação. Capacidade de cooperar com à chefia e com os colegas na realização de
trabalhos afetos à unidade em que tem exercício e a maneira de acatar ordens recebidas.
( ) Iniciativa. Bom senso das ações do servidor, na ausência de instrução detalhadas ou fora do
comum.
( ) Criatividade. Engenhosidade do servidor, a capacidade de criar ideias, projetos e trabalhos
que contribuam para à melhoria e qualidade dos serviços prestados.
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº A 35
Centro - Mangaratiba
Observações complementares:
Total de Pontos: Valor R$
Avaliador:
(Chefia Imediata)
Autorizador:
( ) Faz Jus ( ) Não Faz Jus
Presidente da Câmara:
Data:
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba
Mp
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019
ANEXO XIV - ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
bum E, pn”
nad
« Tr. Ver. Vivaldo h da Silva Passos, s/nº 37
Centro - Mangaratiba
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E 2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019 a
GABINETE DO
VEREADOR
ASSESSOR assEssOR [BM ASSESSOR ao
PARLAMENTAR LB Hi PARLAMENTAR | MM PARLAMENTAR III VA ú
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba
CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS ADOTADOS
NESTA LEI COMPLEMENTAR
CAPÍTULO II - DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPÍTULO V - DO VENCIMENTO E VANTAGENS
PECUNIÁRIAS
CAPÍTULO VI- DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
CAPÍTULO VII - DO ADICIONAL POR CURSO
CAPÍTULO VIII - DA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
CAPÍTULO IX - DO ENQUADRAMENTO
CAPÍTULO X - DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO XI- DOS CARGOS DE ASSESSORIA
PARLAMENTAR
CAPITULO XII - DA CONCESSÃO DE ADICIONAL
POR MERITO
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
ANEXO 1- CLASSES DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL AUXILIAR E TÉCNICO
NÍVEL SUPERIOR
ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ANEXO III - CARGOS DE ASSESSORIA
PARLAMENTAR
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba
01
03
03
04
0s
07
08
08
09
09
40
39
ANEXO - IV - TABELA DE VENCIMENTOS POR
TEMPO DE SERVIÇO
AUXILIAR E TÉCNICO
NÍVEL SUPERIOR
ANEXO V - TABELA DE VENCIMENTOS DE
CARGOS COMISSIONADOS
ANEXO VI- TABELA DE VENCIMENTOS DE
CARGO DE ASSESSORIA PARLAMENTAR
ANEXO VII- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS
CARGOS EFETIVOS
AUXILIAR E TÉCNICO
ANEXO VIII - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS
CARGOS EFETIVOS
NÍVEL SUPERIOR
ANEXO IX - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS
CARGOS j
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO X - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
DE ASSESSORIA PARLAMENTAR
ANEXO XI- TABELA DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
ANEXO XII - TABELA DAS ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS FUNÇÕES GRATIFICADAS EFETIVOS
ANEXO XII - BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
ANEXO XIV — ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba
15
15
15
15
16
17
18
19
25
27
29
36
37

open original →