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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaDispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mangaratiba e dá outras providências.
native_id5977

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Ao Expediente ,
p/ Leitura
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2019.
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO
ERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mangaratiba, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei complementar
CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Plano de Carreiras dos Servidores Públicos, no âmbito do Poder
Legislativo, destinado a organizar os cargos públicos, fundamentados nos princípios de qualificação
profissional e desempenho, observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município e o disposto
no art. 39 da Constituição Federal, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação
administrativa, a eficiência e a eficácia do servidor público.
Art. 2º - O regime jurídico do servidor público da Administração Direta do Poder Legislativo
do Município de Mangaratiba é o estatutário e estrutura-se em Quadro de Pessoal composto pela:
1 - Parte Permanente, com as respectivas classes de cargos efetivos;
XI - Parte Temporária, com os respectivos cargos em comissão;
KH - Parte Temporária, com os respectivos cargos Assessoria Parlamentar.
Art. 3º - O Plano de Cargos e Carreiras dos servidores públicos do Poder Legislativo
Municipal de que trata esta Lei Complementar tem por objetivos:
I- Estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico-profissional dos
servidores;
II - Criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas
condições de trabalho;
KI - Garantir o desenvolvimento na carreira, de acordo com o tempo de serviço, O
merecimento e o aperfeiçoamento profissional,
IV - Assegurar o vencimento aos servidores do Poder Legislativo de forma condizente com
os respectivos níveis de formação escolar e de tempo de serviço. Á
CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS ADOTADOS NESTA LEI COM PLEMENTAR
Q
xd
“
/
Art. 4º - Para efeito deste Plano de Cargos e Carreiras, considera-se:
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/
Centro - Mangaratiba
I - Servidor Público - É toda pessoa física que, legalmente investida em cargo público, de
provimento efetivo ou em comissão, presta serviço remunerado à Administração Direta do Poder
Legislativo do Município de Mangaratiba.
II - Cargo Público - É o conjunto de atribuições e r
servidor, criado por lei, com denominação própria, atri
vencimento específico pago pelos cofres públicos municipais
NM - Cargo Público Efetivo - Destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada
em Concurso Público.
esponsabilidades que se cometem a um
buições específicas, número certo de vagas €
TV - Cargo Público em Comissão - Aquele provido em caráter transitório, de livre
nomeação e exoneração por ato do Presidente da Câmara Municipal.
V - Cargo de Assessoria Parlamentar — Aquele provido em caráter transitório, ligado a
administração dos gabinetes legislativos e de livre nomeação e exoneração por ato do Presidente da
Câmara Municipal, por indicação do vereador
ou Função Gratificada - É a vantagem pecuniária, de caráter
transitório, criada para remunerar encargos em nível de chefia, direção e assessoramento, sendo
exercida, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo.
VII - Nomeação - E o ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comissão.
VIII - Exoneração - E o ato administrativo de que acarreta a dispensa, a pedido, do servidor
VI - Função de Confiança
ocupante de cargo efetivo ou a destituição do servidor ocupante de cargo de provimento em
comissão.
IX - Quadro de Pessoal
- É o conjunto que indica em seus aspectos qualitativos e
quantitativos a força de trabalho necessária ao desempenho das atividades do Poder Legislativo.
X - Interstício - Lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor
de provimento efetivo se habilite à progressão horizontal.
XI - Vencimento - E a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, fixado em Lei.
Parágrafo único - vencimento base (de cálculo) é aquele composto do vencimento acrescido
das vantagens permanentes incorporadas ao mesmo.
XII - Tabela de Vencimentos - É um conjunto organizado de classes e graus de retribuição
pecuniária fixa, adotado pelo Poder Legislativo.
XIII - Remuneração - É a retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e
das vantagens.
XIV - Enquadramento -
É o ajustamento do servidor no Cargo, Classe e Grau, de
conformidade com as condições e requisitos especificados para o mesmo.
XV - Exercício Efetivo - É o perío
do de trabalho contínuo do servidor na Administração
Municipal, ou quando à disposição de órgão da Administração Estadual ou Federal por convênio,
acordo ou ajuste.
XVI - Avaliação de Desempen
do cargo pelo servidor, bem como para permitir o seu desenv
XVII - Progressão Horizon
um grau de vencimento para outro, imediatamente s
a que pertence.
ho - É o processo para medir o cumprimento das atribuições
olvimento funcional na carreira.
tal - É a passagem do servidor efetivo do Quadro de Pessoal de
uperior, dentro da faixa de vencimentos do cargo
XVIII - Faixa de Vencimentos - Conjunto de graus dentro de cada classe de vencimentos. EM
XIX - Grau - É o posicionamento do vencimento
crescente, na horizontal, para cargos do Pod
em cada classe, organizado em ordem
er Legislativo Municipal, indicados por números.
XX - Classe - Conjunto de cargos com a mesma denominação, com atribuições da mesma
natureza, com o mesmo grau de responsabilidade e a mesma qualificação, indicado na Tabela de
Vencimentos em letras, de “A” a “Pp”
para os cargos de nível Superior Completo.
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, $
Centro - Mangaratiba
para os cargos de nível Fundamental e
Médio e de “A” a “B”
Kd
M
“
4!
XXI - Nível - É o grau de escolaridade necessário para provimento do cargo.
XXI - Diárias — São um valor indenizatório, para cobrir despesas de pousada, alimentação,
locomoção urbana e as horas em que O servidor ficar à disposição do Poder legislativo, afastado de
seu domicílio e que serão empenhadas em dotação própria do legislativo.
XXIII - Insalubridade — atividades ou operações insalubres que tem por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos
limites de tolerância fixados em razão da natureza € da intensidade do agente e do tempo de
exposição aos seus efeitos, com habitualidade, reconhecido pela área técnica competente, ficando
sua concessão, condicionada a regulamentação especifica.
XXIV - Abono Especial - E a vantagem pecuniária de caráter transitório, atribuída ao
servidor que, no desempenho de suas atribuições, colabore com especial dedicação, quer em relação
à produtividade, quer em relação à qualidade do serviço.
CAPÍTULO HI - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 5º - Os cargos de natureza efetiva do Quadro de Pessoal constantes nesta Lei
Complementar serão providos:
I - Por enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos efetivos na Câmara
Municipal;
KI - Por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, de provas ou de provas e
títulos.
Art. 6º - Os provimentos dos cargos de caráter efetivo serão autorizados por ato do
Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Deverá constar dessa solicitação:
1 - Denominação e vencimento do cargo;
II - Quantitativo dos cargos a serem providos;
IH - Justificativa para a solicitação do provimento;
IV - Indicação da dotação orçamentária.
Art. 7º - As classes de cargos de provimento efetivo da Parte Permanente do Quadro de
Pessoal são as constantes do Anexo Ie os respectivos vencimentos dos níveis Auxiliar, Técnico e
Superior são os constantes do Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 8º - Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos
básicos e os específicos indicados nesta Lei Complementar, sob pena de ser o ato de nomeação
considerado nulo de pleno direito, não gerando qualquer obrigação para O Município nem qualquer
direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 9º - Para efeito desta Lei Complementar, função gratificada é a designação, em caráter
transitório, de servidor para atuar nas unidades organizacionais da Câmara, exercendo atribuições
temporárias de direção, chefia e assessoramento.
PS X
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos s/nº
Centro - Mangaratiba RY a
4
Art. 10 - É vedada a acumulação remunerada de 02 (duas) ou mais funções gratifica: as.
Art. 11 - As funções gratificadas e seus respectivos quantitativos, símbolos e valores são
aqueles fixados na Lei Complementar da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal,
constante no Anexo XI.
Parágrafo Único - A designação para o exercício da função gratificada será concedida
mediante ato e critério do Chefe do Poder Legislativo Municipal.
Art. 12 - O servidor que perder a designação da função gratificada deixará de perceber o
respectivo acréscimo pecuniário, ressalvados os casos de incorporação previstos em lei.
$ 1º - São condições para incorporar a gratificação:
I - Ter ocupado funções gratificadas por período ininterrupto de 04 (quatro) anos ou por 10
(dez) anos, com interrupção.
II - Não ter pedido exoneração das funções gratificadas ou não ter sido delas destituído.
$ 2º - Considera-se ter havido interrupção quando exista espaço de tempo entre 02 (duas)
nomeações para o exercício de funções gratificadas, sendo certo que O exercício contínuo, sem
lacuna temporal, mesmo que de diferentes funções gratificadas, inclusive com diferentes valores, é
considerado como período ininterrupto.
$3º- O valor da gratificação a ser incorporada será a da maior função de confiança exercida,
desde que exercida por no mínimo 01 (um) ano ininterrupto.
$ 4º - No caso em que O servidor já tenha agregado a gratificação de que trata este artigo e
vier a exercer novamente outras Funções Gratificadas, terá direito à retificação de sua gratificação, a
fim de incorporar o maior valor, desde que exerça funções gratificadas de maior valor por período
ininterrupto de 02 (dois) anos ou de 10 (dez) anos com interrupção, mesmo que de diferentes
funções e com diferentes valores, aplicando-se também para a retificação o disposto nos $ 2ºe$3º
deste artigo.
Art. 13 - A concessão das vantagens de que trata este artigo dependerá de requerimento do
servidor, devidamente instruído.
CAPÍTULO V - DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art. 14 - Os vencimentos correspondentes a cada Classe dos cargos de provimento efetivos
estão definidos nas Tabelas de Vencimentos previstas no Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 15 - A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento
efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, )
lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme disposto no art. 37, inciso
X da Constituição Federal.
sempre, no mês de janeiro do ano subsequente ao da vigência da presente Lei Complementar.
Art. 16 - A cada cargo de provimento efetivo corresponde uma Classe e Grau de vencimento
e sobre o qual incidirá quaisquer vantagens à que fizer jus ao servidor.
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 4
Centro - Mangaratiba (9, Xá K
go
Parágrafo Único - A revisão dos vencimentos mencionada no caput deste artigo ocorrerá,
Art. 17 - O servidor titular de cargo efetivo nomeado para exercer cargo em comissão poderá
optar pelo maior vencimento entre estes cargos. Se exonerado do cargo em comissão, o servidor
retornará ao vencimento do cargo efetivo.
Parágrafo Único - Os servidores do quadro efetivo nomeados para cargos em comissão
terão direito a progressão horizontal pelos seus cargos efetivos, contando como efetivo exercício o
período que estiverem exercendo o cargo em comissão.
Art. 18 - Ao servidor que, no desempenho de suas atribuições, pagar ou receber em moeda
corrente, transferências eletrônicas etc. será concedido, nos períodos de exercícios, auxilio fixado em
30% (trinta por cento) do vencimento base, a título de compensação, de diferença de caixa.
CAPÍTULO VI- DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 19 - A Progressão Horizontal é a passagem do servidor efetivo do Quadro de Pessoal de
um grau de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo
a que pertence, obedecidas às normas deste Capítulo.
Art. 20 - A Progressão Horizontal corresponderá a um acréscimo de 10% (dez por cento)
sobre o grau em que se encontra O servidor, sendo concedida ao servidor efetivo a cada 05 (cinco)
anos de efetivo exercício no seu cargo, limitada a O7(sete) graus, desde que satisfaça
cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Cumprir o interstício mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo, entre uma
progressão horizontal e outra, somando-se inclusive os períodos intercalados
g 1º - Para efeitos deste artigo, o período em que O servidor se encontrar afastado do
exercício do cargo, não será computado para fins de contagem de tempo, exceto nas situações
estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais como de efetivo exercício.
$ 2º - A contagem de tempo para novo período será iniciada no dia seguinte âquele em que o
servidor efetivo houver completado o período anterior, desde que tenha obtido a progressão.
$ 3º - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem
acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, conforme disposto no art. 37, inciso
XIV da Constituição Federal.
Art. 21 - Será interrompido o período aquisitivo para a Progressão Horizontal, o servidor
que:
I - Sofrer penalidades disciplinar de suspensão prevista no artigo 144, II da Lei nº 05/91; Ny
KI - Faltar ao serviço, salvo em caso de justificativa;
IN - Gozar licença sem vencimento.
Parágrafo Único - Aplicada à regra do caput deste arti
contagem do período para fins de obtenção da Progressão Horizontal.
etoma-se para o servidor, a
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - M fangar atiba
q
Ed
Art. 2 - Contar-se-á, para a percepção do acréscimo instituído neste Capítulo, todo o tempo
de efetivo exercício na Câmara Municipal, após aprovação em concurso público.
Art. 23 - O acréscimo por Progressão Horizontal, uma vez concedido, incorpora-se ao
vencimento do servidor.
Art. 24 - O servidor designado para exercer cargo em comissão e possuir cargo de carreira,
fará jus às progressões no cargo de carreira.
CAPÍTULO VII - DO ADICIONAL POR CURSO
Art. 25 - É assegurado ao servidor efetivo, O adicional por curso técnico, superior, pós-
graduação e mestrado ou doutorado sobre o vencimento base do cargo efetivo, não cumulativo, na
seguinte forma:
I - Curso Técnico - 10% (dez por cento);
II - Superior - 20% (vinte por cento);
II - Pós-graduação ou Especialização - 30% (trinta por cento);
IV - Mestrado ou Doutorado - 40% (quarenta por cento);
Art. 26 - Para ter direito aos adicionais acima descritos, o servidor deverá apresentar
certificado de conclusão ou diploma devidamente reconhecido, o qual será encaminhado ao
Departamento Pessoal para análise da Comissão de Desenvolvimento Funcional.
Parágrafo Único - Somente fará jus ao benefício, o servidor efetivo do quadro permanente
que estiver em efetivo exercício na Câmara Municipal de Mangaratiba.
Art. 27 - O adicional será calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo do servidor,
nos termos desta lei, e no caso em que O servidor já tenha o adicional de curso de que trata este
artigo e vier a portar novo certificado, terá direito à retificação de seu adicional, a fim de congregar o
de maior valor, desde que atendido o disposto no artigo 25.
Parágrafo Único - A concessão das vantagens de que trata este artigo dependerá de
requerimento do servidor, devidamente instruído.
CAPÍTULO VIII - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 28 - A avaliação de desempenho que deverá dar eficiência ao serviço público será
realizada anualmente, pelo chefe imediato do servidor, sob a orientação e coordenação da Comissão
de Desenvolvimento Funcional.
Art. 29 - Na avaliação de desempenho serão considerados, no mínimo, os se intes fatores: NU
1 - Assiduidade;
XI - Disciplina; .
]
KI - Capacidade de iniciativa;
IV - Produtividade;
V - Responsabilidade. , o
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº ZA| 6
Centro - Mangaratiba (4 ,
/ No
Art. 30 - Para que a avaliação de desempenho seja efetiva deverão ser observadas as
seguintes características:
I- Periodicidade;
IX - Conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores;
HI - Objetividade e adequação dos processos € instrumentos de avaliação ao conteúdo
ocupacional das carreiras;
IV - Fundamentação escrita da avaliação;
V - Conhecimento do resultado da avaliação, pelo servidor.
Art. 31 - Os instrumentos de avaliação de desempenho deverão ser preenchidos tanto pela
chefia imediata do servidor quanto pelo servidor e enviados à Comissão de Desenvolvimento
Funcional, para análise e apuração.
CAPÍTULO IX - DO ENQUADRAMENTO
Art. 32 - Os atuais servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mangaratiba
serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I e nas Tabelas de Vencimentos previstas no
Anexo IV, levando-se em consideração os seguintes fatores:
I- Atribuições desempenhadas no cargo anteriormente ocupado pelo servidor efetivo, para O
qual foi aprovado em concurso público;
II - Classe de vencimento do cargo ocupado pelo servidor;
WI - Nível de escolaridade;
IV - Habilitação legal do servidor para o exercício de profissão regulamentada.
Parágrafo Único - Ficam os atuais servidores dispensados do cumprimento do requisito
mínimo exigido no inciso III, para efeito de enquadramento em cargos da nova situação proposta
pela presente Lei Complementar, salvo os cargos que exigem habilitação legal específica para o
exercício de profissão regulamentada.
Art. 33 - O enquadramento dos servidores atuais será realizado através de uma Comissão
constituída por 03 (três) membros, sendo presidida pelo Presidente da Câmara Municipal e da qual
fará parte, também, um representante da Consultoria Jurídica e o responsável pelo órgão de recursos
humanos da Câmara.
81º - Fica estipulado o prazo máximo de 10 (dez) dias contado a partir da publicação da
presente Lei Complementar, para nomeação da comissão, visando o enquadramento dos atuais
servidores.
$2º - Uma vez constituída, a Comissão referida no caput deste artigo deliberará acerca de sua
composição e dos procedimentos necessários ao andamento dos trabalhos a ela pertinentes. | |
Art. 34 - Caberá a Comissão de Enquadramento: X
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba Os
/ +“
I - elaborar normas complementares de enquadramento € submetê-las à aprovação do Chefe
do Poder Legislativo Municipal;
A
IX - elaborar as propostas dos atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Chefe do
Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único - Examinados e aprovados pelo Presidente da Câmara Municipal os atos
coletivos de enquadramento, cabe a este a expedição do competente Ato.
Art. 35 - Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento e vantagens
permanentes.
Art. 36 - Para o enquadramento em grau na Tabela de Vencimentos desta Lei Complementar,
deverá ser apurado o tempo de exercício do servidor efetivo na Câmara e far-se-á divisão por cinco,
resultando no número de graus a que terá direito, observando os seguintes critérios:
I - Caso o vencimento atual seja igual ou menor que o proposto, deverá ser mantida a classe e
o número do grau de vencimento proposto para O enquadramento;
II - Caso o vencimento atual seja maior que o proposto, O servidor ocupará o grau cujo
vencimento seja imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe que vier a ocupar.
Art. 37 - Os servidores estabilizados pelo artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT, que tenham passado a exercer atividades diferentes das correspondentes aos
empregos para os quais foram contratados, deverão ser enquadrados em funções cujas atribuições
sejam da mesma natureza, mesmo grau de responsabilidade e dificuldade dos empregos que
detinham à época em que foram estabilizados, a fim de fazerem jus à progressão horizontal prevista
nesta Lei Complementar.
CAPÍTULO X - DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 38 - Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Mangaratiba os
cargos comissionados constantes do Anexo II
Art. 39 - A simbologia dos cargos comissionados foi alterada e passam a vigorar na
conformidade do Anexo II.
Art. 40 - Os vencimentos correspondentes a cada cargo de provimento em comissão estão
definidos na Tabela de Vencimentos, previstas no Anexo V desta Lei Complementar.
Art. 41 - A nomeação e a exoneração dos cargos comissionados é atribuição do Presidente da
Câmara.
CAPÍTULO XI- DOS CARGOS DE ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 42 — Fica criada a estrutura dos Gabinetes da Câmara Municipal de Mangaratiba, cargos
de Assessoria Parlamentar, conforme constante no Anexo TI.
Art. 43 — Fica criada a simbologia dos Cargos de Assessoria Parlamentar em conformidade
com o Anexo II.
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/
8
|
Centro - Mangaratiba () Y ;* A We
Art.44 — Os vencimentos correspondentes a cada Cargo de Assessoria Parlamentar estão
definidos na Tabela de Vencimentos previstas no Anexo VI desta Lei Complementar.
Art.45 — A nomeação e exoneração dos Cargos de Assessoria Parlamentar é atribuição do
Presidente da Câmara por indicação de cada Gabinete, e dependerá, sempre, de requerimento por
escrito de cada vereador interessada, anexando para tal, à documentação que se fizer necessária.
CAPITULO XII - DA CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL
Art. 46 O Presidente da Câmara fica autorizado a conceder Abono Especial ao servidor que
no desempenho de suas atribuições, colabore com especial dedicação, demonstrando excepcional
desempenho de suas funções, com sensível proveito para o exercício e se adequar aos seguintes
fatores do exercício profissional:
I - Capacidade de trabalho e realização: será avaliada a produção ou a quantidade de
serviços executados, de acordo com a natureza das atribuições, complexidade e condições do
serviço.
II - Responsabilidade: será avaliada a maneira como o servidor se dedica ao trabalho e
executa o serviço no prazo estipulado, considerando-se sempre o volume de serviço que lhe for
atribuído e a complexidade.
IN - Conhecimento do Trabalho: será avaliado o grau de conhecimento das tarefas e
conhecimento de rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua complexidade.
IV - Cooperação: será avaliada a capacidade de cooperar com a chefia e com os colegas na
realização dos trabalhos afetos à unidade em que tem exercício e a maneira de acatar ordens
recebidas.
V - Iniciativa: será avaliado o bom senso das ações do servidor, na ausência de instruções €
detalhadas ou fora do comum.
VI- Criatividade: será avaliada a engenhosidade do servidor, a capacidade idéias, projetos e
trabalhos que contribuam para a melhoria e qualidade dos serviços prestados.
$1º — O Abono Especial poderá ser concedido aos servidores constantes nos Capítulos II e x
pertencente ao quadro da Câmara Municipal de Mangaratiba, até o valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais) por servidor e não será incorporado a sua remuneração básica.
82º - A concessão do Abono Especial dependerá de avaliação prévia, nos termos do Boletim
de Avaliação de Desempenho constante no Anexo XIII, no instrumento utilizado do porque faz jus;
Câmara, a qualquer momento, desde que, a administração considere que o servidor desempenhe suas
Art.47 - A concessão do Abono Especial poderá ser revogada por decisão do Presidente da
funções normalmente, sem a excepcionalidade que justificou a sua concessão. 4
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48 - Ficam criados novos cargos, conforme as condições constantes nos Anexos Ie IV,
assim como Funções Gratificadas constantes no Anexo XI. | , kX
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 6
Centro - Mangaratiba à F
Bud
Art. 49 - Os vencimentos estabelecidos nos Anexos IV, V e VI serão devidos aos servidores
do Quadro de Pessoal a partir da entrada em vigor da presente Lei Complementar.
Art. 50 - A despesa com pessoal do Poder Legislativo não poderá exceder os limites
estabelecidos em na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e 29-A da Constituição Federa.
$ 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta só poderá ser feita:
I- Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
IX - Se houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
HI - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para O
efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Art. 51 - A fixação dos padrões de vencimento é dos demais componentes do sistema
remuneratório observará:
I- A natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada
carreira;
XX - Os requisitos para investidura;
KH - As peculiaridades do cargo.
Art. 52 - Os servidores da Câmara Municipal são vinculados ao Regime Especial do Instituto
de Previdência do Município de Mangaratiba — PREVI-MANGARATIBA.
$1º No caso das licenças preceituadas no artigo 34, XII da L.O.M e artigos 85, 90, 94, 10081º
e 103 da Lei nº 05, de 03 de maio de 1991, é assegurado aos servidores abrangidos por esta lei, o
pagamento da diferença dos valores pagos a título de benefício, pela PREVI e da última
remuneração recebida, diretamente pela Câmara Municipal de Mangaratiba.
82º É lícita a compensação de tais valores no repasse mensal do Órgão Previdenciário, até
que se regularize a situação do servidor.
Art. 53 - As despesas decorrentes da implantação do presente Plano de Cargos e Carreiras
correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 54 - A descrição e as atribuições dos cargos de provimento efetivo, comissionado,
assessoria parlamentar e funções gratificadas, estão demonstradas nos Anexos VII, VI, IX e XII
desta Lei Complementar.
Art. 55 — O organograma da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Mangaratiba é
o constante do Anexo XIV desta Lei Complementar.
Art. 56 - São partes integrantes da presente Lei Complementai)os A nexos 1 ao XIV que
acompanham.
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 10
Centro - Mangaratiba ' N
V
a
CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 57 - Ficam asseguradas aos servidores da Câmara Municipal, as vantagens já
incorporadas por força de Leis anteriores, consideradas como direito adquirido, de caráter
permanente e passando a integrar seu patrimônio.
Art. 58 — Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a regulamentar a respectiva
legislação, objetivando pormenorizar as suas disposições gerais e abstratas.
Art.59 - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir do dia 01 de Março de 2019,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2019.
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba
ANEXO I- CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL AUXILIAR E TÉCNICO
CATEGORIA x NÚMERO DE
FUNCIONAL FORMAÇÃO CARGOS RAE
Antigo Curso Primário A
AGENTE DE Ensino Fundamental 04 B
CONSERVAÇÃO Incompleto
Ensino Fundamental Completo c
O E
Ensino Fundamental Completo D
VIGILANTE al 10
Cursos Adicionais E
LA
RECEPCIONISTA E Ensino Fundamental Completo = F
TELEFONISTA Cursos Adicionais G
REDATOR Ensino Fundamental Completo E F
LEGISLATIVO Cursos Adicionais G
OPERADOR DE Ensino Médio Completo A H
COMPUTADOR Cursos Adicionais I
ASSISTENTE DE Técnico em Contabilidade H
CONTROLE 04
INTERNO Cursos Adicionais I
Ensino Médio Completo I
SUPERVISOR 08
LEGISLATIVO Cursos Adicionais H
Centro - Mangaratiba
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
CATEGORIA
FUNCIONAL
NÍVEL SUPERIOR
FORMAÇÃO
Curso Superior em ciências
contábeis, gestão pública,
TESOUREIRO administração pública 03 A
Pós graduação ou
“| Especialização B
Ciências Contábeis A
CONTADOR Pós graduação ou 03
especialização
Especialização B
CONSULTOR Ciências Jurídicas 03 A
JURÍDICO Pós-graduação ou Especializaçã! B
SUPERVISOR DE Ciência da Computação 03 A
INFORMATICA Pós graduação ou B
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba
ANEXO II- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
NÚMEROS DE
CARGOS
REQUISITOS PARA PROVIMENTO SÍMBOLO
COORDENADOR DE
PLENÁRIO
Estabelecidos em lei e indicação da
Presidência
COORDENADOR DA
PRESIDÊNCIA
Estabelecidos em lei e indicação da
Presidência
ASSESSOR DA
PRESIDÊNCIA
Estabelecidos em lei e indicação da
Presidência
ASSESSOR
S Curso Superior em Direito
JURIDICO
ASSESSOR
ESPECIAL
Curso Superior em qualquer área
DIRETORIA GERAL
DE LICITAÇÕES E
COMPRAS
Curso Superior em qualquer área
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba
Es
Vas
ANEXO HI - CARGOS DE ASSESSORIA PARLAMENTAR
NÚMEROS DE
CARGOS
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ASSESSOR
PARLAMENTAR 1
Estabelecidos em lei e indicação do
Vereador em exercício
ASSESSOR
PARLAMENTAR II
Estabelecidos em lei e indicação do
Vereador em exercício
ASSESSOR Estabelecidos em lei e indicação do
PARLAMENTAR HI Vereador em exercício
ASSESSOR Estabelecidos em lei e indicação do
PARLAMENTAR IV Vereador em exercício
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba
R
A
1
By
ANEXO - IV - TABELA DE VENCIMENTOS POR TEMPO DE SERVIÇO
AUXILIAR E TÉCNICO
CLASSES| 045 5A10 | 10415 | 15420 | 20425 | 25430 | 30435
ANOS | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS | ANOS
1.497,12
[ B [929,59 | 102255 | 1.124,81 | 1.237,29 | 1.361,02 | 1.497,12 | 1.646,83
1.022,55 1.361,02 1.811,51
[Di [112481] 123729 1.646,83 1.992,66
1.361,02 2.191,93
2.411,12
1.811,51
[MH [164683 | 181151 | 1.992,66
Lo [iss 2.411,12
NÍVEL SUPERIOR
0a5 Sa i0 10215 | 15220 | 20225 | 25230 | 30835
ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS
[8 [2462/76 | 2:709,04 | 2.970,94 [ 3.277,95 | 3.605,72 | 3:966.20 | 4.362,92 |
na
use RT E [ES TE RE
CLASSES
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba
ANEXO V - TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONA
CC-E2 |2.500,00
1
COORDENADOR DA PRESIDÊNCIA | CC-E2 |2.500,00
COORDENADOR DE PLENÁRIO
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA | CC-E3 |2.500,00
ASSESSOR JURÍDICO ea
ASSESSOR ESPECIAL Binho | 300,00
|
DIRETORIA GERAL DE
LICITAÇÕES E COMPRAS ER
ANEXO VI - TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGO DE ASSESSORIA
PARLAMENTAR
ASSESSOR
PARLAMENTAR 1 SADO.00
ASSESSOR
PARLAMENTAR II
ASSESSOR
PARLAMENTAR! | CAP-IL | 2.500,00
ASSESSOR
PARLAMENTAR IV CAP-HI 1.000,00
Centro - Mangaratiba
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº Á 17 No
|
ANEXO VII - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS EFETIVOS
AUXILIAR E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Conservar as dependências do Legislativo, sob supervisão direta, bem como receber e
entregar correspondências;
Abrir e fechar portas e janelas, acender e apagar luzes, ligar e desligar aparelhos
elétricos em geral;
Fazer e servir café;
Transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis, utensílios e matérias usados
nas dependências do Legislativo;
Fazer entrega e receber correspondências;
Varrer, limpar, espanar as áreas internas das dependências do Legislativo;
Desempenhar as atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Executar os trabalhos de recepção, recebendo os visitantes e encaminhando-os ao seu
destino;
Operar os serviços de telefonia da Câmara;
Praticar os demais atos que lhe forem determinados.
Executar o trabalho de vigiar o prédio da Câmara, durante o dia e a noite, bem como
organizar o estacionamento € fiscalizar a entrada e estada de visitantes ao recinto da
Câmara, retirando os desrespeitosos, quando solicitado por seus superiores;
Executar outras tarefas que lhe forem atribuídos.
Executar, sob supervisão imediata, tarefas de apoio administrativo;
Protocolar a entrada e saída de documentos;
Preencher e arquivar fichas de registro de processos;
Receber, conferir e registrar o expediente relativo a unidade em que serve;
Distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar documentos para
expedição;
Redigir expediente sumário, seguindo normas pré-estabelecidas tais como cartas,
ofícios e memorandos;
Redigir atas das sessões e das Comissões Permanentes, quando solicitado;
Registrar nos respectivos livros, leis, resoluções, atas, portarias, ordem de serviço etc.;
Digitar e conferir a digitação de documentos redigidos, encaminhando-os para a
assinatura, se for o caso;
Executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas.
AGENTE DE
CONSERVAÇÃO
RECEPCIONISTA E
TELEFONISTA
VIGILANTE
REDATOR
LEGISLATIVO
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba
Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos
humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras;
Programar projetos, elaborar planejamento organizacional, promover estudos de
racionalização e controle do desempenho organizacional.
Realizar atividades da área administrativa, coordenando os trabalhos, analisando os
sistemas de controles e métodos administrativos em geral, participando do
planejamento da organização e controle de fluxos de trabalhos, objetivando
racionalizar e aperfeiçoar as atividades funcionais.
Executar e/ou auxiliar a execução de tarefas de apoio administrativo;
Coordenar e distribuir trabalhos;
Supervisionar a elaboração dos ofícios, cartas, portarias despachos e demais
expedientes;
Supervisionar as atas de sessões e das Comissões Permanentes,
SUPERVISOR
LEGISLATIVO
Operar os computadores existentes no Legislativo;
OPERADOR DE | Digitar as correspondências das divisões e departamentos, organizando fichas, arquivos
COMPUTADOR. |e outras tarefas afins, sob a supervisão do Supervisor de Informática;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
Executar as tarefas de apoio ao Controle Interno;
ASSISTENTE DE |Redigir a correspondência da Divisão e demais expediente, bem como auxiliar nos
CONTROLE serviços administrativos, organizando fichas, arquivos e outras tarefas afins, sob a
INTERNO supervisão do contador e no mais do subcontrolador e Controlador Geral;
Praticar outros atos que lhe forem atribuídos.
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba
ANEXO VIII - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Receber e registrar em livros próprios os valores referentes aos recebimentos e aos
pagamentos efetuados;
Assinar todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósito em estabelecimentos
bancários, juntamente com o Senhor Presidente;
Efetivar o pagamento da despesa devidamente autorizada;
Promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência, bem como os
descontos efetuados nos vencimentos do pessoal do legislativo, destinados a saldar
compromissos do referido pessoal com empréstimos;
Prestar a qualquer tempo, sempre que houver determinação superior, conta dos títulos e
valores sob sua guarda, sob pena de incorrer nas sanções previstas na legislação vigente;
Compor a Divisão de Finanças, bem como integrar os trabalhos de Assessores, Chefes e
Servidores desta Divisão;
Executar outras tarefas afins.
TESOUREIRO
Providenciar a confecção do mapa das requisições das dotações destinadas ao Legislativo
Municipal, dentro dos duodécimos fixados na Lei do Orçamento;
Providenciar a formação dos processos das despesas do Legislativo;
Elaborar os balancetes mensais dos recebimentos verificados e dos pagamentos efetuados;
Providenciar, sempre que exigida a prestação de contas dos responsáveis pela guarda dos
bens e valores em poder da Câmara;
Manter registro das operações financeiras do Legislativo de forma a poder ser as mesmas
evidenciadas perante aos Senhores Vereadores;
Manter registro sintético dos bens móveis e imóveis do legislativo;
Informar a Comissão Executiva sobre a insuficiência de dotações atribuídas ao Legislativo;
CONTADOR. |Promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos concedidos a servidores,
impugnando os que não estiverem revestidos das formalidades legais;
Comunicar à Comissão Executiva a existência de qualquer diferença nas prestações de
contas, quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder
solidariamente com o responsável;
Exercer a supervisão e inclusive apresentando sugestões que visem o aprimoramento dos
serviços de natureza contábil do Legislativo;
Compor a Divisão de Contabilidade, bem como integrar os trabalhos de Assessores de
Contabilidade, Recursos Humanos € Pessoal é Material e Patrimônio, Chefes e Servidores
desta Divisão;
Executar outras tarefas afins. 3
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº ú 0 N
Centro - Mangaratiba
solicitado pelo Presidente;
CONSULTOR
| Chefes e Servidores desta Divisão;
JURÍDICO
Executar outras tarefas afins;
Participar das sessões legislativas quando solicitado;
Assessorar juridicamente, a Mesa Diretora
aperfeiçoamento dos sistemas no âmbito do Legislativo;
SUPERVISOR
DE
INFO EI Servidores desta Divisão;
Praticar outros atos correlatos que lhe forem atribuídos.
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba
Representar a Câmara nas ações proposta por ela ou contra ela;
Compor a Divisão de Consultoria Jurídica, bem como integrar os trabalhos de Assessores,
Assessorar a Comissão de Justiça no exame da legalidade dos projetos de lei e resoluções;
Emitir parecer jurídico sobre matéria de competência da Câmara, todas as vezes que lhe for
Não serão submetidas à Procuradoria Geral, os pareceres elaborados
Supervisionar os serviços de informática, promovendo a criação, o aprimoramento e
Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora nos assuntos relacionados ao seu trabalho;
Compor a Divisão de Informática, bem como integrar os trabalhos de
Assessores, Chefes e
ANEXO IX - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÃO TÍPICA
Gerenciar o planejamento, coordenação, orientação e supervisão
das atividades que prestam apoio aos trabalhos legislativos, o
que engloba a Consultoria e assessoramento técnico e
institucional, os trabalhos das Comissões Permanentes e
Temporárias,
Promover o processo de produção e arquivo da documentação
legislativa,
Promover, coordenar e supervisionar o acompanhamento
taquigráfico dos discursos e debates ocorridos tanto nas
comissões como no plenário.
Exercer as demais atividades de assessoria, inerentes ao
Plenário, quando solicitadas pela Presidência da Câmara
Coordenar as atividades desenvolvidas nas Sessões legislativas;
Assessorar o Presidente da Câmara, sempre que solicitado
Emitir relatório e pareceres técnicos quanto aos trabalhos
desenvolvidos pela desenvolvidas Presidência
Coordenar o recebimento de distribuição de correspondência
oficial e particular do Presidente,
Organizar as audiências solicitadas ao Presidente;
Receber as correspondências a ele destinadas e encaminhá-las
conforme despacho do Presidente.
Assessorar e coordenar o agendar das reuniões e compromissos
do Presidente;
Controlar e supervisionar todas as ligações locais e interurbanas
dentro do Gabinete;
COORDENADOR DE
PLENÁRIO
COORDENADOR DA
PRESIDÊNCIA
Assistir o Presidente em seu relacionamento com o publico ou
outras autoridades
Elaborar em conjunto com o Coordenador da Presidência, a
agenda de compromissos do Presidente
Assessorar o Presidente, em todas as atividades desenvolvidas
no Plenário da Câmara, e todas as sessões realizadas (Abertura,
Ordinária, Extraordinária, Solene, Especial, bem como qualquer
evento realizado no Plenário da Casa, com atribuições de
organização e supervisão de toda estrutura física, equipamentos
e aparelhagem de som, instalações e desempenhar outras
atividades afins.
Assessorar os mais diversos setores da Câmara Municipal, |»
objetivando a aplicabilidade de preceitos legais pertinentes,
dando suporte técnico e fornecendo orientações aos servidores.
Assessorar e emitir parecer jurídico quando solicitado pelo
Presidente da Casa Legislativa em assuntos a) d
|
ÇA
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
ASSESSOR JURÍDICO
a
a
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 2
n
Centro - Mangaratiba (Jd? . l
Z
É)
matéria jurídica; ,
Auxiliar o órgão jurídico, na transmissão às autô
superiores sobre decisões judiciais e na promoção de gestões
necessárias ao seu comprimento;
Colecionar decisões judiciais e administrativas, registrando-as,
para subsidiar estudos, pareceres e informações;
Manter-se atualizado com a jurisprudência e demais normas
legais de interesse do Legislativo Municipal
Desincumbir-se de outras atividades que lhe sejam conferidas
lo Presidente.
gádes
ASSESSOR ESPECIAL
Dar transparências ao público, garantindo o acesso à
informação;
Desenvolver o relacionamento;
Prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder
Legislativo;
Prestar assistência aos demais órgãos, quando solicitado pelo
Chefe do Poder Legislativo;
Promover ligação entre a Presidência e demais órgãos da
Câmara Legislativa
Coordenar as relações do legislativo municipal, nas instâncias
de governo regional, estadual, e federal, as lideranças políticas e
sociedade civil, visando uma gestão participativa voltada para O
interesse público.
DIRETORIA GERAL DE
LICITAÇÕES E COMPRAS
Gerenciar o setor de Compras e Licitações;
Promover e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
Supervisionar a aquisição de materiais ou serviços, conforme
normas e Leis em vigor;
Realizar processos de compra com dispensa de licitação,
conforme dispositivos em Lei;
Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de
empenho e demais documentos necessários a contabilização €
pagamento;
Promover pesquisas de preços para à instauração de processos
de licitação;
Elaborar processos de licitação de acordo com a norma vigente.
Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação,
Elaborar pedidos de empenho referentes às compras do:
processos acima;
Providenciar documentação de acordo com solicitação do
Tribunal de Contas;
Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os
procedimentos de compras da Administração, de acordo com as
normas e diretrizes do Presidente da Câmara;
Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento
eficaz da Comissão de Licitação;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação
do Presidente da Câmara;
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº ,
Centro - Mangaratiba Ss 4 X
ANEXO X - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
DE ASSESSORIA PARLAMENTAR
Coordenar as atividades administrativas e legislativas do
gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e
distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;
Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições,
emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;
Coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da
sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na
organização e funcionamento do gabinete;
Assessorar o Vereador em suas relações político-
administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e
privadas;
Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e
obrigações do Vereador;
Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador;
Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de
ASSESSOR arquivo do gabinete;
PARLAMENTAR 1 Organizar e manter atualizados os registros e controle
pertinentes ao gabinete,
Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos
fornecidos ao gabinete;
Realizar, a pedido do vereador, O relatório de atividades do
gabinete;
Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais,
regulamentares é de controle interno;
Cumprir as determinações do vereador;
Exercer outras atividades correlatas
Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas;
Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do
Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem
necessárias;
Preparar matérias relativas à pronunciamentos e proposições do
Vereador;
Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;
Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos
em plenário;
Informar o Vereador sobre prazos é providências das
proposições em tramitação na Câmara;
Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do
vereador;
Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando
solicitado;
Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interng)
ASSESSOR
PARLAMENTAR II
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº . | pa
Centro - Mangaratiba j pº ()
Pc]
N
externas da atividade parlamentar.
Desempenhar outras atividades de assessoramento internas €
Gabinete do Vereador;
ASSESSOR
PARLAMENTAR HI de imprensa, quando solicitado;
Coordenar, acompanhar e supervisionar as
relacionadas à Assessoria de Imprensa do Vereador;
Formular, integrar e coordenar a política de comunicação da do
Promover a representação do Gabinete do vereador aos órgãos
Coordenar as relações do vereador com os demais setores e
veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de
funcionamento dos veículos de comunicação;
Organizar as reuniões convocadas pelo vereador;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo vereador.
atividades
ASSESSOR
PARLAMENTAR IV | |plenário;
vereador nas comissões
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba
Assessoramento institucional, processo de produção e arquivo
da documentação legislativa, o acompanhamento taquigráfico
dos discursos e debates ocorridos tanto nas comissões como no
Atender as necessidades de pesquisa e/ou assessoramento ao
em que participa.
ANEXO XI- TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
X p Nº. DE
DENOMINAÇÃO |SÍIMBOLO FUNCÕES
VALOR
DIRETOR GERAL DAS 5.100,00
DIRETOR DA DIVISÃO
DE CONTABILIDADE 3.000,00
DIRETOR DA DIVISÃO
DE FINANÇAS 3.90,00
DIREÇÃO DA DIVISÃO
DE CONSULTORIA 1 01 |3.000,00
JURÍDICA
DIRETOR DA DIVISÃO
DE CONTROLE DAS 01 |3.000,00
INTERNO
DIRETOR DA DIVISÃO
DE LICITAÇÕES Dra 3.000,00
DIRETOR DA DIVISÃO
render | 3.000,00
CHEFE DA
ASSESSORIA ESPECIAL | DAS-E 4.000,00
DA PRESIDÊNCIA
SECRETÁRIO GERAL
MESA CALE 2.900,00
ASSESSOR DA MESA
dpi eg CAI 2.500,00
ASSESSOR DA
DIREÇÃO GERAL
CHEFE DEPTO. DE RH
E PESSOAL
CHEFE DEPTO. DE
MATERIAL E
PATRIMÔNIO
CHEFE DA DIVISÃO DE
CONTABILIDADE
CHEFE DA DIVISÃO DE
DA DIVIS. car | o fosoemo
CHEFE DA DIVISÃO DE
CONSULTORIA CAI 01 2.500,00
JURÍDICA
01 [2.500,00
CHEFE DA REDAÇÃO
car (o 2500
CHEFE
ADMINISTRATIVO DA CAI 01 2.500,00
LICITAÇÃO
CHEFE DO PREGÃO CAI 01 2.500,00
CHEFE DA REDAÇÃO
DO PREGÃO CAI 01 2.500,00
a
CIU
>|»
Q | ta
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[92]
L DE
Tao EA
VA
NN
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº X 2
Centro - Mangaratiba No 2
/
CHEFE
ADMINISTRATIVO DO
01
CHEFE DA DIVISÃO DE
2.500,00
CONTROLE INTERNO CAI 250000
CHEFE DA DIVISÃO DE
E
ASSESSOR DA MESA
E
ASSESSOR DE
VIGILÂNCIA DA MESA 01
DIRETORA
ASSESSOR DA
DIVISÃO DE CALII 01 1.200,00
CONTABILIDADE
ASSESSOR DA
FINANÇAS
ASSESSOR DA
DIVISÃO DE
CONSULTORIA
JURÍDICA
ASSESSOR DA
DIVISÃO DE
INFORMÁTICA
ASSESSOR DO DEPTO.
DE MATERIAL E
PATRIMÔNIO
ASSESSOR DO DEPTO.
DE PROTOCOLO
ASSESSOR DO DEPTO.
DE COMPRAS
ASSESSOR DO DEPTO.
DE REGISTRO E
ARQUIVO
ASSESSOR DA MESA
DIRETORA CALIL 01 900,00
ASSESSOR DAS
COMISSÕES CAHIII 02 900,00
ASSESSOR DO SETOR
Cary | Ot | 80000
mm
01
ASSESSOR DO SETOR
DE COMUNICAÇÃO CALIV 01 800,00
SOCIAL
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº .
Centro - Mangaratiba 4
EFETIVOS
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
DIRETOR GERAL
DIRETOR DA DIVISÃO
DE CONTABILIDADE
DIRETOR DA DIVISÃO
DE FINANÇAS
Organizar, planejar e orientar o uso dos recursos físicos, tecnológicos e
humanos da Câmara Municipal de Mangaratiba;
Solucionar problemas administrativos, criando métodos e organizando o
funcionamento dos demais setores;
Programar, supervisionar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução
dos todos os serviços legislativos e administrativos;
Autorizar a expedição e assinar as certidões requeridas;
Conhecer todo expediente oriundo das Diretorias;
Assinar ofícios, atestados, certidões e outros documentos da Câmara
Municipal.
Realizar demais expedientes quando solicitado pelo Presidente da Câmara.
Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas;
Autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal
Avaliar o desempenho de seus subordinados;
Executar trabalhos especializados de contabilidade pública (classificação
lançamentos, elaboração de Demonstrativos, análise, etc.).
Gerir orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil;
Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade.
Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial
com os respectivos demonstrativos; elaborar balanços gerais com os
respectivos demonstrativos; elaborar registros de operações contábeis;
organizar dados para a proposta orçamentária; elaborar certificados de
exatidão de balanços e outras peças contábeis;
Fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentária;
Controlar empenhos e anulação de empenhos; orientar na organização de
processo de tomadas de prestação de contas; assinar balanços e balancetes;
fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de
contabilidade de administração financeira; preparar relatórios informativos
sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; opinar a respeito
de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil,
financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em
tese;
Emitir Pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros
e orçamentários; fornecer dados estatísticos de suas atividades; apresentar
relatório de suas atividades; executar a escrituração através dos lançamentos
dos atos e fatos contábeis;
Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle
interno e tesouraria, elaborar e acompanhar a execução do orçamento;
Elaborar demonstrações contábeis e na prestação de contas;
Prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às
demandas dos órgãos fiscalizadores; utilizar recursos de informática;
desempenhar outras tarefas afins.
Controlar a execução do orçamento;
Promover o pagamento das despesas;
Administrar as finanças e políticas fiscais e tributárias, visando o equi rio
e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas;
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 8
Centro - Mangaratiba .
+ DE
Po E
lg
,
R |
É
Realizar a gestão orçamentária, observando a Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei
Orçamentária Anual — LOA;
Efetuar cronograma de pagamentos em conjunto com a Presidência, quando
necessário;
Preencher os cheques e se encarregar das medidas relativas à aposição das
competentes assinaturas,
Responsabilizar-se pela fiscalização e elaboração de empenhos para
pagamentos, bem como as dotações,
Solicitar remanejamentos orçamentários;
Proceder à verificação de documentação bancária comprobatória dos
agamentos efetuados.
JURÍDICA
DIRETOR DA DIVISÃO | Elaborar pareceres jurídicos, quando solicitado pelo Presidente da Câmara
DE CONSULTORIA
Prestar assistência jurídica a Mesa Diretora e demais órgão da Câmara
Legislativa, inclusive de forma verbal;
Promover a representação, propositura e defesa, em juízo, dos atos da
Câmara e da Mesa Diretora;
Auxiliar a Câmara na elaboração dos Projetos de Leis, leis e os demais atos
administrativos;
ou ainda pela Mesa Diretora;
Orientar os vereadores e os demais órgãos, quanto aos trâmites processuais
e legislativos;
Participar das sessões da Câmara, proporcionando auxilio jurídico todas as
vezes que for solicitado.
Auxiliar juridicamente, verbal e formalmente, sempre que solicitado
Emitir parecer jurídico a assuntos correlatos a Licitação, inclusive nos
termos do parágrafo único do art. 38 da lei 8.666/93.
DE CONTROLE
INTERNO
DE LICITAÇÕES
DIRETOR DA DIVISÃO
DIRETOR DA DIVISÃO
Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial dos órgãos € das entidades públicas do
Poder Legislativo; quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação de subvenções e renúncia de | receitas;
Verificar a exatidão e a regularidade das contas e à boa execução do
orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos
atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Legislativo;
Exercer o controle interno dos atos da administração, determinar as
providências exigidas para O exercício do controle externo da Câmara
Municipal, com O auxílio do Tribunal de Contas;
Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar
efetividade ao Controle Social à Transparência da Gestão;
Enviar todo e qualquer documento, bem como informações, quando
solicitada pelos Tribunais de Contas.
Prestar todo o suporte necessário aos pregoeiros no que tange aos
eletrônicos e a procedimentos de condução do certame;
Auxiliar a Direção Geral de Licitação e Compras na elaboração de respostas
aos recursos oriundos dos certames, quando solicitado;
Prestar atendimento aos licitantes e ao público externo no que tange aos
processos licitatórios
Apoiar a Direção Geral de Licitação e Compras nas atividades condizentes e |
sistemas
naquilo que for solicitado em auxílio às demais funções
Executar as atividades de pregoeiro, uando capacitado.
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba “4 y
ACIPA
Sa po Re
DIRETOR DA DIVISÃO
DE INFORMÁTICA
CHEFE DA ASSESSORIA
ESPECIAL DA
PRESIDÊNCIA
SECRETÁRIO GERAL
Supervisionar e gerenciar as atividades desenvolvidas pelos Técnicos de
Informática;
Viabilizar soluções sustentáveis de Tecnologia da Informação e contribuir
para a celeridade, eficiência e eficácia da Câmara Legislativa
Estimular e coordenar o relacionamento com unidades de informatização do
Poder Legislativo
Supervisionar a assistência e suporte técnico e operacional na utilização dos
sistemas;
Coordenar os reparos, consertos e instalação de melhorias em equipamentos
ou no cabeamento de rede, sempre que possível; Coordenar e supervisionar
os serviços de backups, administração de servidores e redes de dados e
identificação de problemas em geral.
Assessorar a Presidência no exercício de suas atribuições e assisti-lo no
exame e na condução dos assuntos estratégicos afetos ao Gabinete do
Presidente da Câmara de Vereadores
Assistir a Presidência da Câmara na preparação de análises e de documentos
de interesse da Câmara; e
Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pela Presidência.
Tem como atribuição coordenar as atividades de agenda da Mesa Diretora,
que compreenda despachos, audiências, participação em eventos oficiais e
sociais, e a programação das viagens e visitas;
Transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos a orientação necessária à
preparação e execução dos projetos decididos pela Mesa Diretora;
Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal dos projetos de lei de
interesse da Mesa Diretora, e manter controle que permita prestar
DAILEA informações precisas a Mesa Diretora;
Prorrogar ou antecipar pelo tempo que julgar necessário o expediente da
Secretaria;
Despachar pessoalmente com o Presidente todos os expedientes dos
serviços que dirige, bem como participar de reuniões da mesa diretora,
uando convocadas.
Atender o Diretor Geral nas decisões administrativas do nível superior;
Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da
Gerência;
Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo
x | soluções para eventuais problemas;
ASSESSOR E Nro Examinar processos, dar pareceres e redigir informações sobre matéria
relacionada com o Departamento, interpretando e aplicando leis e
regulamentos;
Acompanhar os serviços dos órgãos e unidades administrativas que
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CHEFE DEPTO. DE RH E
PESSOAL
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/
Gerir o processo de nomeação, registro e exoneração em cargos e funções;
Atualizar ficha funcional dos servidores;
Informar e construir cálculos necessários a pagamentos de direitos;
Confeccionar folha de pagamento;
Fazer os informativos salariais mensais aos servidores;
Fazer os registros necessários dos servidores a órgãos externos.
Centro - Mangaratiba A .
compõem a estrutura da Câmara; q
dr
CHEFE DEPTO. DE
MATERIAL E
PATRIMÔNIO
CHEFE DA DIVISÃO DE Demonstrar, com base nos registros realizados, a situação econômica,
CONTABILIDADE
Gerar empenhos para pagamentos;
Gerir as dotações;
Solicitar remanejamentos orçamentários;
Executar, acompanhar e controlar a programação orçamentária.
Elaborar o orçamento e controlar sua execução;
Processar a despesa;
Substituir o Diretor da Divisão de Finanças, na sua ausência;
Exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
Movimentar as contas bancárias da Câmara Municipal;
Exercer as atividades relativas ao recebimento, movimentação, pagamento €
guarda de valores;
Executar o registro e controle contábil da Câmara;
Promover a elaboração dos planos e de seus desdobramentos anuais,
Promover a programação orçamentária, inclusive O orçamento programa
CHEFE DA DIVISÃO DE su 4
FINANÇAS romover a programação financeira,
Gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo;
Gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo
para, orientar a elaboração do planejamento para O exercício financeiro
seguinte;
Atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos
bens patrimoniáveis e materiais de consumo entregues pelos fornecedores.
Providenciar a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos às
operações contábeis;
Substituir o Diretor da Divisão Contábil em sua ausência;
patrimonial e financeira da Câmara Municipal;
Dirigir e executar as políticas e a administração econômica e financeira da
Câmara;
Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as
providências executivas para obtenção de outros recursos financeiros;
Realizar a contabilidade geral;
Controlar os investimentos público;
Auxiliar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento
Anual;
Promover o controle e a execução do orçamento;
Oferecer, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos
órgãos da Câmara Municipal, entre outras atribuições.
CONSULTORIA
JURÍDICA
CHEFE DA DIVISÃO DE | Elaborar pareceres jurídicos, quando solicitado pelo seu chefe imediato
CHEFE DA LICITAÇÃO
Participar de sessões e reuniões, quando solicitado, objetivando auxiliar
verbal e formalmente, nas questões jurídicas.
Substituir o Diretor da Divisão de Consultoria Jurídica, na sua ausência.
Auxiliar, quando possível, outros setores objetivando assim, a correta
elaboração dos processos que motivarão os certames licitatórios;
Orientar a equipe de servidores do setor, dentro das diretrizes legais que
norteiam os procedimentos licitatórios;
Encaminhas minutas de editais para exame emissão de parecer
Dar transparência aos certames licitatórios realizados pelo setor;
Assessorar a equipe de servidores no que tange a execução dQs trabalhos, os
resultados a serem obtidos e o cumprimento das funções.
Auxiliar o Diretor da Divisão Jurídica, na assistência a Mesa Diretora; y
NS /
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n! / R
Centro - Mangaratiba : . O)
CHEFE DA REDAÇÃO
DA LICITAÇÃO
Coordenar os serviços dos processos das demais modalidades de Licitações
que não seja o Pregão;
Manter, controlar e gerenciar o arquivo das demais modalidades de
Licitações que não seja o Pregão;
Digitar e conferir documentos das demais modalidades de Licitações que
não seja o Pregão e encaminhá-los para assinatura;
Protocolar, registrar e informar o andamento dos processos das demais
modalidades de Licitações que não seja o Pregão;
Propor padronização e redação de documentos oficiais das demais
modalidades de Licitações que não seja o Pregão.
CHEFE
ADMINISTRATIVO DA
LICITAÇÃO
Receber remessas de documentos e correspondências e recursos
administrativos, ligados as licitações que não sejam na modalidade Pregão;
Auxiliar a Diretoria Geral de Licitação e Compras no controle de
documentos relacionados aos processos licitatórios que não sejam na
modalidade Pregão;
Promover a organização de arquivos, preenchendo formulários e planilhas;
Organizar a agenda na marcação das sessões das licitações que não sejam na
modalidade Pregão;
Elaborar a redação de documentos;
Participação de reuniões quando solicitada pelo Diretor Geral de Licitação e
Compras.
CHEFE DO PREGÃO
CHEFE DA REDAÇÃO
DO PREGÃO
CONTROLE INTERNO
CHEFE DA DIVISÃO DE
Supervisionar a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio;
Supervisionar o credenciamento dos interessados;
Supervisionar a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção
dos licitantes que participarão da fase de lances;
Supervisionar a elaboração da ata da sessão pública;
Realizar análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o
ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído
com a sua manifestação à decisão da autoridade competente.
Coordenar os serviços dos processos licitatórios na modalidade Pregão;
Manter, controlar e gerenciar o arquivo dos Pregões já realizados;
Digitar e conferir documentos dos Pregões e encaminhá-los para assinatura;
Protocolar, registrar e informar o andamento dos processos de Pregões;
Propor padronização e redação de documentos oficiais dos Pregões.
Receber remessas de documentos € correspondências e recursos
administrativos, ligados as licitações realizadas na modalidade Pregão;
Auxiliar a Diretoria Geral de Licitação e Compras no controle de
CHEFE documentos relacionados aos processos de Pregão;
ADMINISTRATIVO DO | Promover a organização de arquivos, preenchendo formulários e planilhas;
PREGÃO Organizar a agenda na marcação das sessões do Pregão;
Elaborar a redação de documentos;
Participação de reuniões quando solicitada pelo Diretor Geral de Licitação e
Compras;
Assessorar a Controladoria Geral, na revisão e orientação quanto à
adequação da estrutura organo-administrativa do Poder Legislativo com
vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade
e a redução de custos operacionais;
Auxiliar a Controladoria Geral, na elaboração de respostas aos Tribunais de
Contas, colhendo documentos € informações que assim solici
Realizar outras atividades correlatas ao setor.
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba Ã
E
Tratar das questões administrativas referentes à informática;
Propões novas aplicações da informática, que tragam benefício e celeridade
aos trabalhos;
Coordena a implantação de sistemas, observando cronogramas e
prioridades;
Executa atribuições afins.
Digitar e conferir documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o
caso;
Controlar agenda, marcar audiência, mantendo-o informado dos
compromissos, previamente agendados;
Protocolar, registrar e informar sobre o andamento de processos da
Secretaria;
Auxiliar a Secretaria em suas atribuições, promovendo celeridade às suas
funções administrativas;
Padronização e redação de documentos oficiais da Câmara Municipal.
Executar rondas nas dependências da Câmara, identificando qualquer
movimento suspeito e tomando as medidas cabíveis;
Inspecionar as dependências, para evitar incêndios, roubos;
Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando, e encaminhando aos
lugares desejados;
Examinar portas, janelas, portões e assegurar que estão devidamente
fechados;
Cuidar da segurança de funcionários e visitantes;
Acompanhar imagens de monitor;
Deliberar pequenos problemas e demais atividades pertinentes à função.
Zelar para que as demonstrações contábeis reflitam adequadamente a
realidade financeira orçamentária;
Controlar, registrar e apresentar a prestação de contas de convênios e
repasses;
Organizar, balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis.
Efetuar a conferência dos processos de pagamento, tomando as providências
cabíveis quando se verificarem falhas ou irregularidades;
Manter os registros de controle de cheques e outros pagamentos em ordem;
Verificar e controlar a documentação fiscal de comprovação de pagamentos;
Efetuar boletins, controles e demonstrativos financeiros;
Emitir relatórios em conjunto a Divisão de Contabilidade.
Assessorar vereadores e autoridades da administração quanto às matérias de
competência legal ou regulamentar do legislativo;
Atuar em conjunto com o Diretor da Divisão de Consultoria Jurídica,
especialmente quanto ao preparo de teses de defesa, quando for o caso;
Estabelecer intercâmbio de informações com as Comissões, com fim de
orientar quanto a seus pareceres;
Assessorar a Diretoria Geral de Informática, nas mais diversas atribuições
que lhe for correlata;
Responsável por prestar assistência na administração da rede de
computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software;
Atuar com instalação e administração do Windows, realizar manutenção de
computadores, hardware, software, suporte na solução de problemas,
Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de
aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia, treinar os usuários
nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problkinas;
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 33
Centro - Mangaratiba (3 no À
CHEFE DA DIVISÃO DE
INFORMÁTICA
ASSESSOR DA MESA
DIRETORA IH
ASSESSOR DE
VIGILÂNCIA DA MESA
DIRETORA
ASSESSOR DA DIVISÃO
DE CONTABILIDADE
ASSESSOR DA DIVISÃO
DE FINANÇAS
ASSESSOR DA DIVISÃO
DE CONSULTORIA
JURÍDICA
ASSESSOR DA DIVISÃO
DE INFORMÁTICA
:
(
Instalar softwares de upgrades e fazer outras adaptações e modi
melhorar o desempenho dos equipamentos;
Participar da análise de partes e acessórios e materiais de informática que
exijam especificação ou configuração, preparar relatórios de
acompanhamento do trabalho técnico realizado.
ASSESSOR DO DEPTO. | patrimoniáveis, conforme as especificações inseridas na nota de empenho;
DE MATERIAL E
PATRIMÔNIO
Controlar e armazenar os materiais de consumo,
Auxiliar o recebimento e conferencia dos materiais de consumo e os bens
Entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo
Arquivar a documentação dos bens imóveis da Câmara Municipal;
Tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação pelo
Receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção.
ASSESSOR DO DEPTO. | correspondências, documentos e malotes movimentados pela Câmara
DE PROTOCOLO
Assessorar, receber, registrar, autuar, distribuir, expedir processos
administrativos;
Informar aos interessados sobre o andamento dos processos,
Municipal de Mangaratiba;
Receber, registrar, arquivar permanentemente é desarquivar, quando for o
caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa
* | documental.
ASSESSOR DO DEPTO. | Assessorar na requisição de empenho para pagamento de notas fiscais das
DE COMPRAS
ASSESSOR DO DEPTO. | a csificar os Documentos Recebidos; Expedir de Documentos,
DE REGISTRO E Pesquisar Sobre Processo(s): Histórico;
ARQUIVO
ASSESSOR DA MESA
DIRETORA
ASSESSOR DAS
COMISSÕES
Assessorar a Diretoria Geral de Compras e Licitação;
Colaborar na determinação do que, quanto e quando comprar;
Assessorar e promover o fechamento do pedido, mediante autorização do
fornecimento ou contrato;
compras realizadas;
Auxiliar o controle de qualidade e quantidade de acordo com as
especificações contratuais;
Realizar pesquisa de preços no mercado, a fim de determinar preços
máximos em procedimentos licitatórios.
Realizar atendimento ao Público (telefone e Guichê);
Receber Documentos e Processos em geral (ofícios, memorando,
requerimentos, etc.);
Distribuir Internamente os Documentos & Processos;
Arquivar, digitalizar e organizar processos é documentos de forma
cronológica
Relacionar-se, pessoalmente, com os vereadores no encaminhamento dos
assuntos administrativos referentes a seus gabinetes, ressalvadas a
competência da Presidência;
Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões da Presidência e
Direção Geral;
Elaborar as comunicações das decisões plenárias;
Realizar juntadas de documentos aos processos administrativos;
Manter relacionamento com os gabinetes, a fim de obter lista de
rocedimentos legislativos a serem incluídos em auta.
Assessorar as comissões nos assuntos de interesses do Legislativo,
principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;
Acompanhar os trabalhos das comissões, sempre que sua presença for
solicitada;
DE
CRI L 4
Solicitar, quando entender necessário, parecer da Controladi ria Gexal e da
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº 34
Centro - Mangaratiba X VÍ o
Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipab-...
Organizar o registro e arquivo dos documentos ligados as Comissões.
Verificar diariamente o funcionamento do sistema de iluminação das partes
comuns do edifício, substituindo-as se for o caso;
Verificar, fiscalizar e proteger convenientemente o elevador nos casos de
entrada ou saída de material ou volumes grandes, observando sempre o
horário estabelecido para esse movimento;
Verificar o funcionamento dos elevadores e no caso de algum defeito ou
irregularidade, avisar imediatamente a firma de conservação, para as
devidas;
Verificar o funcionamento das bombas de água, comunicando
imediatamente a conservadora a irregularidade constatada;
Verificar periodicamente o estado dos extintores de incêndio, registros e
mangueiras de incêndio, comunicando imediatamente ao Diretor Geral
qualquer irregularidade encontrada;
Providenciar imediatamente, a vinda de turmas de socorro das empresas de
fornecimento de gás, eletricidade e telefone, em caso de defeito que não
ossa ser sanado internamente.
ASSESSOR DO SETOR
DE ZELADORIA
Promover a representação da Câmara Municipal de Mangaratiba, junto aos
órgãos de imprensa, quando solicitado;
Promover as relações da Câmara Municipal de Mangaratiba com os demais
setores e veículos de comunicação;
Manter atualizado o site Institucional no que tange às ações da Câmara
TCA ÇÃO Municipal de Mangaratiba com informações gerais de interesse,
, SOCIAL Ç Promover divulgação dos assuntos de interesse administrativo da Câmara
Municipal de Mangaratiba;
Programar e promover à organização de solenidades públicas relacionadas
diretamente à Câmara Municipal de Mangaratiba,
Manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de divulgar as
|ações institucionais da Câmara Municipal de Mangaratiba.
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº | 3
Centro - Mangaratiba & s
ANEXO XIII - BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
NOME DO
SERVIDOR
MATRICULA/
CODIGO
DOS CRITERIOS DE AVALIAÇÃO:
(1) - OTIMO
(2) - BOM
(3) - NÃO ATENDE
01 — PONTO — R$ 200,00 07 — PONTOS — R$ 900,00
02 — PONTOS — R$ 300,00 08 — PONTOS — R$ 1.000,00
03 — PONTOS — R$ 400,00 09 — PONTOS — R$ 1.500,00
04 — PONTOS — R$ 500,00 10 — PONTOS — R$ 2.000,00
05 — PONTOS — R$ 600,00 11 - PONTOS — R$ 2.500,00
06 — PONTOS — R$ 800,00 12 - PONTOS — R$ 3.000,00
( ) Capacidade de Trabalho e Realização. Produção e quantidade de serviços executados, de
acordo com a natureza das atribuições, complexidade e condições do serviço.
( ) Responsabilidade. Maneira como o servidor se dedica ao trabalho e executa o serviço no
prazo estipulado, considerando-se sempre o volume de serviço que lhe for atribuído e a sua
complexidade.
( ) Conhecimento do Trabalho. Grau de conhecimento das tarefas e conhecimento das rotinas
de trabalho, em razão do cargo que ocupa é à sua complexidade.
( ) Cooperação. Capacidade de cooperar com a chefia e com os colegas na realização de
trabalhos afetos à unidade em que tem exercício e a maneira de acatar ordens recebidas.
( ) Iniciativa. Bom senso das ações do servidor, na ausência de instrução detalhadas ou fora do
comum.
( ) Criatividade. Engenhosidade do servidor, a capacidade de criar ideias, projetos e trabalhos
que contribuam para a melhoria e qualidade dos serviços prestados.
Observações complementares:
Total de Pontos: Valor R$
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº k
Centro - Mangaratiba 4
E
Avaliador:
(Chefia Imediata)
Autorizador:
( ) Faz Jus ( ) Não Faz Jus
Presidente da Câmara:
Data:
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba
PRESIDENTE
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contamucade enanças
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consurona susioot ANÇAS
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ANEXO XIV - ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº
Centro - Mangaratiba
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2019
GABINETE DO
VEREADOR
ASSESSOR
ASSESSOR ASSESSOR ASSESSOR
PARLAMENTAR 1 [AM PARLAMENTAR 1! BRBPARLAMENTAR il ER
Tr. Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº K
Centro - Mangaratiba a

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