| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2015 |
| Date | 2015-11-17 |
| Ementa | INDICA AO EXMO SR. PREFEITO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, QUE OFICIE-SE A AGETRANSP, PARA QUE AUTORIZE A VOLTA DA TARIFA PROMOCIONAL NAS LINHAS DA BARCA PARA ILHA GRANDE, DURANTE A BAIXA TEMPORADA TURÍSTICA DA COSTA VERDE. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba INDICAÇÃO Nº 494 2015. Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Que em caráter de urgência entre em contato com as Secretarias competentes no sentido de que “Oficie-se à AGETRANSP, para que autorize a volta da tarifa promocional nas linhas da barca para Ilha Grande, durante a baixa temporada turística da Costa Verde” JUSTIFICATIVA: Em agosto de 2014, a AGETRANSP (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro) autorizou o aumento de 291,6% na tarifa das linhas de barcas da Divisão Sul, as quais fazem os trajetos Mangaratiba X Ilha Grande e Angra dos Reis X Ilha Grande, aqui na Costa Verde. O valor passou de R$ 4,80 para R$ 14, preço que até então era cobrado nos finais de semana e feriados. Tal medida teria sido um atendimento a pedidos do INEA e das prefeituras da região sobre a visitação desordenada, uma vez que a ilha é protegida por unidades de conservação da natureza. Entretanto, com o encarecimento da tarifa, muitos moradores de Mangaratiba e de Angra dos Reis têm deixado de frequentar a Ilha Grande! A medida causou uma restrição à prática do turismo interno e no acesso a um importante parque ecológico por parte das pessoas de baixa renda da própria Costa Verde, tirando do pobre uma instrutiva opção de lazer. Embora saibamos que a Ilha Grande ficou pequena para a quantidade de visitantes que passou a receber nos últimos anos, em que num único domingo ensolarado de verão chegam a desembarcar mais de 20 mil turistas ali, eis que a restrição adotada não pode prejudicar os moradores dos municípios do litoral sul fluminense. Por isso, entendemos que, fora da alta temporada, há que se buscar uma maneira de possibilitar às pessoas com residência comprovada na região que viagem para a Ilha Grande pagando uma tarifa promocional de valor reduzido, mediante a apresentação da conta de luz, de água ou de telefone. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Vale ressaltar que a maior parte do fluxo de visitantes não vai de barca para a Ilha Grande, mas, sim, através de operadoras de turismo, as quais conduzem passageiros em embarcações mais velozes e em horários de maior frequência. Logo, se as autoridades estaduais pretendem limitar democraticamente a visitação à ilha, devem fazer isso nos moldes do sistema de Fernando de Noronha (PE), onde há um rígido controle de acesso. Em outras palavras, a solução jamais será impor a todos uma tarifa de valor excessivo impedindo o cidadão pobre e morador da região exercer o seu direito de ir e vir na própria região onde vive. Acrescente-se que os moradores de Mangaratiba e dos demais municípios da Costa Verde sempre foram uma ínfima minoria entre os turistas que visitam a Ilha Grande, nome pelo qual é internacionalmente conhecida. Uma barca transporta apenas umas centenas de passageiros sendo óbvio que a população da nossa cidade, espalhada pelos vários bairros e distritos, nunca lotou a Ilha Grande. Ante o exposto, solicitar à AGETRANSP que reveja o seu posicionamento em relação aos moradores dos municípios da Costa Verde e adote para esse grupo específico uma tarifa promocional na baixa temporada cujo valor seja acessível. Sala das Sessões, em 14 de mvcemnede 2015.