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materia nº 421/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 421 / 2015
Date 2015-11-17
EmentaINDICA AO EXMO SR. PREFEITO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, QUE OFICIE-SE A AGETRANSP, PARA QUE AUTORIZE A VOLTA DA TARIFA PROMOCIONAL NAS LINHAS DA BARCA PARA ILHA GRANDE, DURANTE A BAIXA TEMPORADA TURÍSTICA DA COSTA VERDE.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
INDICAÇÃO Nº 494 2015.
Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Que em caráter de urgência entre em contato com as Secretarias
competentes no sentido de que “Oficie-se à AGETRANSP, para que
autorize a volta da tarifa promocional nas linhas da barca para Ilha
Grande, durante a baixa temporada turística da Costa Verde”
JUSTIFICATIVA:
Em agosto de 2014, a AGETRANSP (Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de
Rodovias do Estado do Rio de Janeiro) autorizou o aumento de 291,6% na tarifa
das linhas de barcas da Divisão Sul, as quais fazem os trajetos Mangaratiba X Ilha
Grande e Angra dos Reis X Ilha Grande, aqui na Costa Verde. O valor passou de
R$ 4,80 para R$ 14, preço que até então era cobrado nos finais de semana e
feriados. Tal medida teria sido um atendimento a pedidos do INEA e das
prefeituras da região sobre a visitação desordenada, uma vez que a ilha é protegida
por unidades de conservação da natureza.
Entretanto, com o encarecimento da tarifa, muitos moradores de Mangaratiba e de
Angra dos Reis têm deixado de frequentar a Ilha Grande! A medida causou uma
restrição à prática do turismo interno e no acesso a um importante parque ecológico
por parte das pessoas de baixa renda da própria Costa Verde, tirando do pobre uma
instrutiva opção de lazer.
Embora saibamos que a Ilha Grande ficou pequena para a quantidade de visitantes
que passou a receber nos últimos anos, em que num único domingo ensolarado de
verão chegam a desembarcar mais de 20 mil turistas ali, eis que a restrição adotada
não pode prejudicar os moradores dos municípios do litoral sul fluminense. Por
isso, entendemos que, fora da alta temporada, há que se buscar uma maneira de
possibilitar às pessoas com residência comprovada na região que viagem para a
Ilha Grande pagando uma tarifa promocional de valor reduzido, mediante a
apresentação da conta de luz, de água ou de telefone.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Vale ressaltar que a maior parte do fluxo de visitantes não vai de barca para a Ilha
Grande, mas, sim, através de operadoras de turismo, as quais conduzem
passageiros em embarcações mais velozes e em horários de maior frequência.
Logo, se as autoridades estaduais pretendem limitar democraticamente a visitação
à ilha, devem fazer isso nos moldes do sistema de Fernando de Noronha (PE), onde
há um rígido controle de acesso. Em outras palavras, a solução jamais será impor
a todos uma tarifa de valor excessivo impedindo o cidadão pobre e morador da
região exercer o seu direito de ir e vir na própria região onde vive.
Acrescente-se que os moradores de Mangaratiba e dos demais municípios da Costa
Verde sempre foram uma ínfima minoria entre os turistas que visitam a Ilha
Grande, nome pelo qual é internacionalmente conhecida. Uma barca transporta
apenas umas centenas de passageiros sendo óbvio que a população da nossa cidade,
espalhada pelos vários bairros e distritos, nunca lotou a Ilha Grande.
Ante o exposto, solicitar à AGETRANSP que reveja o seu posicionamento em
relação aos moradores dos municípios da Costa Verde e adote para esse grupo
específico uma tarifa promocional na baixa temporada cujo valor seja acessível.
Sala das Sessões, em 14 de mvcemnede 2015.

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