| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2012 |
| Date | 2012-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a circulação de trens de carga no Município de Mangaratiba no horário que menciona. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE LEINS23 12012 DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO DE TRENS DE CARGA NO MUNI- CÍPIO DE MANGARATIBA NO HO- RÁRIO QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica proibida a circulação de trens cargueiros, carregados ou não de minérios, no horário compreendido entre as 22 horas e as 6 horas da manhã em todo o Município de Mangaratiba. Art. 2º - A infração ao disposto no caput implicará em multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo Único — A cada reincidência da infração implicará no dobro da multa estipulada. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal determinará as responsabilidades sobre a fiscalização do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em Aúde 05 de 2012. erel a dor autor Presidente ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA Durante o dia, alguns maquinistas ensandecidos dos trens cargueiros de minérios exorbitam na buzina de som estridente acima de cem decibéis para dar sinais de advertência, muitas vezes, desnecessários. Somente podemos exigir da empresa transportadora que instruam seus funcionários para abrandar seu exagerado buzinaço que mais perturbam a cidade do que advertem. O buzinaço alucinado é ouvido até durante a madrugada. Temos que proibir a circulação desses trens cargueiros para que nosso povo trabalhador residente próximo à linha férrea tenha um sono tranqúilo. No Axixá, por exemplo, em Itacuruçá, quem ali reside tem a cama à cerca de três metros da linha férrea. Como dormir sem sobressaltos com a passagem das ruidosas locomotivas, com o ranger das rodas mal-conservadas das composições de 150 carros sobre os trilhos durante toda a madrugada? Isto a cada 40 minutos. É pelo bem de nosso povo aqui residente que peço o apoio de meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Sala dês Sessões, em 44 de 202 "