| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2012 |
| Date | 2012-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 2013/2016 e dá outras providências. |
| native_id | 7498 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ÃO Expediente | pl Leitura ESTADO DO RIO DE JANEIRO ” .s : Ee 2 | MAl20I2 Câmara Municipal de Mangaratiba E, PROJETO DE LEINº 9 /2012. fostísate 7 “DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS / PARA O PERÍODO DE 2013/2016 E DÁ OUTRAS % (4): PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Mangaratiba, referido no artigo 29, inciso V e no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal/88 será de R$ 26.500,00 (Vinte e seis mil e quinhentos reais) a partir de 1º de Janeiro de 2013. Art. 2º - O subsídio mensal de Vice-Prefeito Municipal de Mangaratiba, referido no artigo 29, inciso V e no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, será de R$ 14.200,00 (Quatorze mil e duzentos reais) a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais, referido no artigo 29, inciso V e no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, será fixado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 4º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão corrigidos anualmente, com base no índice oficial de aferição da inflação no período, observadas as prescrições do artigo 37, X, da Constituição Federal/88. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 21 de maio 2012. o 2012 Presidente Ed EDISON RAMOS JOSÉ C OS COSTA PRESIDENTE VICE-PR ENTE JOSÉ CA S SIMÕES JOSÊ 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO IREDO FREIJANES ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba (o q to JUSTIFICATIVA: N E O presente projeto de lei tem por objetivo fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 2013/2016, observando as disposições contidas nos artigos: 29, V, e 37, XI, todos da Constituição Federal de 1988.