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← Mangaratiba (RJ)

materia nº 28/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2012
Date 2012-05-21
EmentaDispõe sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 2013/2016 e dá outras providências.
native_id7498

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ÃO Expediente |
pl Leitura
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
” .s : Ee 2 | MAl20I2
Câmara Municipal de Mangaratiba E,
PROJETO DE LEINº 9 /2012. fostísate 7
“DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS /
PARA O PERÍODO DE 2013/2016 E DÁ OUTRAS % (4):
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de
Mangaratiba, referido no artigo 29, inciso V e no artigo 37, inciso XI da Constituição
Federal/88 será de R$ 26.500,00 (Vinte e seis mil e quinhentos reais) a partir de 1º de
Janeiro de 2013.
Art. 2º - O subsídio mensal de Vice-Prefeito Municipal de
Mangaratiba, referido no artigo 29, inciso V e no artigo 37, inciso XI da Constituição
Federal, será de R$ 14.200,00 (Quatorze mil e duzentos reais) a partir de 1º de janeiro
de 2013.
Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais,
referido no artigo 29, inciso V e no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, será
fixado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil
reais), a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão corrigidos
anualmente, com base no índice oficial de aferição da inflação no período, observadas
as prescrições do artigo 37, X, da Constituição Federal/88.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de maio 2012.
o 2012
Presidente
Ed
EDISON RAMOS JOSÉ C OS COSTA
PRESIDENTE VICE-PR ENTE
JOSÉ CA S SIMÕES JOSÊ
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
IREDO FREIJANES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba (o
q
to
JUSTIFICATIVA: N E
O presente projeto de lei tem por objetivo fixar os subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 2013/2016,
observando as disposições contidas nos artigos: 29, V, e 37, XI, todos da
Constituição Federal de 1988.

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