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materia nº 35/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2012
Date 2012-08-13
EmentaDeclara como Patrimônio Natural do Município de Mangaratiba, os Botos-cinza da espécie Sotalia Guianensis e dá outras providências.
native_id7505

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba E
Projeto de Leinº 35 12012.
APROVADO ,
“Declara como Patrimônio Natural do Município
Em 27460 2017 de Mangaratiba, os botos-cinza da espécie
Sotalia guianensis e dá outras providências.”
Art. 1º - Declarar, por esta lei, como Patrimônio Natural do Município de Mangaratiba, os
botos-cinza da espécie Sotalia guianensis, que se encontram na Baía de Sepetiba.
Parágrafo Único — Fica instituído o dia em que a lei entrar em vigor, O dia do boto-cinza
Sotalia guianensis, no município de Mangaratiba.
Art. 2º - O Poder Público Municipal e toda a coletividade promoverão:
V- a proteção dos botos-cinza, evitando ou coibindo atividades que possam causar
danos aos mesmos e/ou ao seu hábitat;
Vi-a divulgação, em publicações promocionais de turismo, do “status” de Patrimônio
Natural, conferindo a esses animais;
vIl- articulação com entidades científicas e conservacionistas, visando o estudo dos
botos e a à conscientização popular para a sua preservação;
vill- o monitoramento ambiental da região de ocorrência dos botos-cinza, evitando
e/ou minimizando a sua degradação.
Parágrafo Único - O Poder Executivo, na regulamentação desta Lei, juntamente com
instituições locais que estudam a espécie, definirá as ações necessárias à proteção e
preservação da espécie.
Art. 3º - As entidades que se dediquem à realização de operações turísticas de observação
de botos-cinza deverão requerer obrigatoriamente autorização de operação junto a
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.
81º - Embarcações que operem ou vierem a realizar turismo de observação de botos-cinza
estarão sujeitas a regulamentação das normas de avistagem existentes na Portaria IBAMA
nº 117, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Portaria ICMBio nº 24, de 08 de fevereiro
de 2002.
82º - Serão permitidas no máximo duas embarcações simultaneamente durante a prática
observação de golfinhos dentro dos polígonos nos quais se encontram as agregações. O
primeiro polígono que se encontra na entrada da baía se inicia no ponto 1A com
coordenadas Latitude = 22º 58'57"S e Longitude= 43º 59'40"W, seguindo em linha reta até o
ponto 2A de coordenadas Latitude = 22º 58'57"S e Longitude= 43º 57'04"W, até o ponto 3A
de coordenadas Latitude = 23º 01'08"S e Longitude= 43º 57'04"W, até o ponto 4A Latitude =
23º 01'08"S e Longitude= 43º 59'40"W de coordenadas no sentido horário até atingir o ponto
inicial, fechando o polígono da entrada. O segundo polígono que se encontra no interior da
baía se inicia no ponto 1B com coordenadas Latitude = 22º 5857'S e Longitude= 43º
54'41"W, seguindo em linha reta até o ponto 2B de coordenadas Latitude = 22º 58'57"S e
Longitude= 43º 52'11ºW, até o ponto 3B de coordenadas Latitude = 23º 01'08"S e
Longitude= 43º 52'11"W, até o ponto 4B Latitude = 23º 01'08"S e Longitude= 43º 54'41"W
de coordenadas no sentido horário até atingir o ponto inicial fechando o polígono do interior.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
o acompanhamento de um profissional capacitado e a provisão, em caráter permanente, de
informações interpretativas sobre tais animais, a necessidade de conservação e as normas
de aproximação.
84º - Fica obrigatório a capacitação de todo o pessoal envolvido no turismo de observação
na Baía de Sepetiba, por instituição de pesquisa que trabalhe com o boto-cinza na região e
que atue por um período mínimo de 3 anos.
85º - O não cumprimento das normas acima estabelecidas acarretará em sansões
determinadas pela Lei nº 7.643 de 18 de dezembro de 1987.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
EA
Edison Ramos
Vereador Autor
(Edinho)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba fe
JUSTIFICATIVAS:
A Baía de Sepetiba é uma área de extrema importância para o boto-cinza, já que esta
abriga uma das maiores, se não a maior população da espécie, com o número estimado
entre 700 e 2.000 botos-cinza. Esta Baía é considerada a única a formar grandes
agregações da espécie contendo entre 100-450 animais, durante todos os meses do ano.
Os botos utilizam a Baía de Sepetiba para se alimentar, reproduzir, socializar, descansar e
deslocar, sendo que grande parte desta população é residente e filhotes são observados
durante todos os meses do ano. Esta espécie é considerada com o “status” de quase
ameaçada pela lista da fauna brasileira ameaçada de extinção.
A Secretaria de Estado do Ambiente incluiu o boto-cinza como uma das dez espécies mais
ameaçadas do Estado do Rio de Janeiro.
Estas são as justificativas, considerando a necessidade de instituir normas que venham
proteger a reprodução, descanso, e as crias dos golfinhos (Sotalia guianensis) na Baía de
Sepetiba.
Edison Ramos
Vereador Autor
(Edinho)

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