| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2012 |
| Date | 2012-08-13 |
| Ementa | Declara como Patrimônio Natural do Município de Mangaratiba, os Botos-cinza da espécie Sotalia Guianensis e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba E Projeto de Leinº 35 12012. APROVADO , “Declara como Patrimônio Natural do Município Em 27460 2017 de Mangaratiba, os botos-cinza da espécie Sotalia guianensis e dá outras providências.” Art. 1º - Declarar, por esta lei, como Patrimônio Natural do Município de Mangaratiba, os botos-cinza da espécie Sotalia guianensis, que se encontram na Baía de Sepetiba. Parágrafo Único — Fica instituído o dia em que a lei entrar em vigor, O dia do boto-cinza Sotalia guianensis, no município de Mangaratiba. Art. 2º - O Poder Público Municipal e toda a coletividade promoverão: V- a proteção dos botos-cinza, evitando ou coibindo atividades que possam causar danos aos mesmos e/ou ao seu hábitat; Vi-a divulgação, em publicações promocionais de turismo, do “status” de Patrimônio Natural, conferindo a esses animais; vIl- articulação com entidades científicas e conservacionistas, visando o estudo dos botos e a à conscientização popular para a sua preservação; vill- o monitoramento ambiental da região de ocorrência dos botos-cinza, evitando e/ou minimizando a sua degradação. Parágrafo Único - O Poder Executivo, na regulamentação desta Lei, juntamente com instituições locais que estudam a espécie, definirá as ações necessárias à proteção e preservação da espécie. Art. 3º - As entidades que se dediquem à realização de operações turísticas de observação de botos-cinza deverão requerer obrigatoriamente autorização de operação junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca. 81º - Embarcações que operem ou vierem a realizar turismo de observação de botos-cinza estarão sujeitas a regulamentação das normas de avistagem existentes na Portaria IBAMA nº 117, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Portaria ICMBio nº 24, de 08 de fevereiro de 2002. 82º - Serão permitidas no máximo duas embarcações simultaneamente durante a prática observação de golfinhos dentro dos polígonos nos quais se encontram as agregações. O primeiro polígono que se encontra na entrada da baía se inicia no ponto 1A com coordenadas Latitude = 22º 58'57"S e Longitude= 43º 59'40"W, seguindo em linha reta até o ponto 2A de coordenadas Latitude = 22º 58'57"S e Longitude= 43º 57'04"W, até o ponto 3A de coordenadas Latitude = 23º 01'08"S e Longitude= 43º 57'04"W, até o ponto 4A Latitude = 23º 01'08"S e Longitude= 43º 59'40"W de coordenadas no sentido horário até atingir o ponto inicial, fechando o polígono da entrada. O segundo polígono que se encontra no interior da baía se inicia no ponto 1B com coordenadas Latitude = 22º 5857'S e Longitude= 43º 54'41"W, seguindo em linha reta até o ponto 2B de coordenadas Latitude = 22º 58'57"S e Longitude= 43º 52'11ºW, até o ponto 3B de coordenadas Latitude = 23º 01'08"S e Longitude= 43º 52'11"W, até o ponto 4B Latitude = 23º 01'08"S e Longitude= 43º 54'41"W de coordenadas no sentido horário até atingir o ponto inicial fechando o polígono do interior. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba o acompanhamento de um profissional capacitado e a provisão, em caráter permanente, de informações interpretativas sobre tais animais, a necessidade de conservação e as normas de aproximação. 84º - Fica obrigatório a capacitação de todo o pessoal envolvido no turismo de observação na Baía de Sepetiba, por instituição de pesquisa que trabalhe com o boto-cinza na região e que atue por um período mínimo de 3 anos. 85º - O não cumprimento das normas acima estabelecidas acarretará em sansões determinadas pela Lei nº 7.643 de 18 de dezembro de 1987. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EA Edison Ramos Vereador Autor (Edinho) ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba fe JUSTIFICATIVAS: A Baía de Sepetiba é uma área de extrema importância para o boto-cinza, já que esta abriga uma das maiores, se não a maior população da espécie, com o número estimado entre 700 e 2.000 botos-cinza. Esta Baía é considerada a única a formar grandes agregações da espécie contendo entre 100-450 animais, durante todos os meses do ano. Os botos utilizam a Baía de Sepetiba para se alimentar, reproduzir, socializar, descansar e deslocar, sendo que grande parte desta população é residente e filhotes são observados durante todos os meses do ano. Esta espécie é considerada com o “status” de quase ameaçada pela lista da fauna brasileira ameaçada de extinção. A Secretaria de Estado do Ambiente incluiu o boto-cinza como uma das dez espécies mais ameaçadas do Estado do Rio de Janeiro. Estas são as justificativas, considerando a necessidade de instituir normas que venham proteger a reprodução, descanso, e as crias dos golfinhos (Sotalia guianensis) na Baía de Sepetiba. Edison Ramos Vereador Autor (Edinho)