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materia nº 2/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-04-13
EmentaDestina verba ao fundo Municipal de habitação e interesse Social.
native_id7509

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Ao Expediente
pl Leitura
Em 13
Estado do Rio de Janeiro 08
Câmara Municipal de Mangaratiba j M
Gabinete do Vereador Gustavo A. R. Busse &?. L»?
201:
Projeto de Leinº O 2011.
q residente 4
“DESTINA VERBA AO FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL”
Art. 1º. Fica determinado que 2% (dois por cento) do orçamento municipal
advindo da receita orçamentária seja destinada ao Fundo Municipal de Habitação e Interesse
Social, a quem competirá aplicar esses valores na desapropriação de áreas e construção de
moradias de baixa-renda, a fim de realocar aqueles que forem retirados de áreas de ocupação
irregular, bem como diminuir o déficit habitacional do município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo para tanto
ser considerada quando da elaboração do orçamento do exercício de 2012.
Justificativa:
O referido projeto de Lei é de suma importância para o interesse municipal,
principalmente no tocante a destinação de verbas exclusivas para o setor de habitação.
É de sabença geral que um dos principais problemas que assolam nosso país é o
baixo número de construções de moradias de baixa renda, por esta razão é fundamental
importância a destinação de um percentual considerado de receita municipal para estas
construções.
Sala de Sessões, 13 de Abril de 2011.
ara APRCVADO
AS
pd E re
Vereador-autor Em
Travessa Vereador Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº - Centro — Mangaratiba — RJ - CEP:23860-000
Tel.: (21) 2789-0685 / (21) 2789-1440 — Ramal: 230

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