| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | Destina verba ao fundo Municipal de habitação e interesse Social. |
| native_id | 7509 |
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Ao Expediente pl Leitura Em 13 Estado do Rio de Janeiro 08 Câmara Municipal de Mangaratiba j M Gabinete do Vereador Gustavo A. R. Busse &?. L»? 201: Projeto de Leinº O 2011. q residente 4 “DESTINA VERBA AO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL” Art. 1º. Fica determinado que 2% (dois por cento) do orçamento municipal advindo da receita orçamentária seja destinada ao Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, a quem competirá aplicar esses valores na desapropriação de áreas e construção de moradias de baixa-renda, a fim de realocar aqueles que forem retirados de áreas de ocupação irregular, bem como diminuir o déficit habitacional do município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo para tanto ser considerada quando da elaboração do orçamento do exercício de 2012. Justificativa: O referido projeto de Lei é de suma importância para o interesse municipal, principalmente no tocante a destinação de verbas exclusivas para o setor de habitação. É de sabença geral que um dos principais problemas que assolam nosso país é o baixo número de construções de moradias de baixa renda, por esta razão é fundamental importância a destinação de um percentual considerado de receita municipal para estas construções. Sala de Sessões, 13 de Abril de 2011. ara APRCVADO AS pd E re Vereador-autor Em Travessa Vereador Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº - Centro — Mangaratiba — RJ - CEP:23860-000 Tel.: (21) 2789-0685 / (21) 2789-1440 — Ramal: 230