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materia nº 3/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-04-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS DA MARINA PORTO DE ITACURUÇÁ – AMOMAPI.
native_id7510

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Estado do Rio de Janeiro f «: «Expediente para leitura
Câmara Municipal de Mangaratiba =. Vitor: Em 20 /04/49
Presidente
Projeto de Leinº O 2011.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E
PROPRIETARIOS DA MARINA PORTO
ITACURUÇÃÁ — A.M.0.M.A.P.I”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:
EI
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES E PROPRIETARIOS DA MARINA PORTO ITACURUÇÁ — A.M.O.M.A.P.I,
inscrita no CNPJ nº 11.870.107/0001-07, com sede na Alameda do Sol Nascente, lojas 03
e 04, Marina Porto Itacuruçá — Itacuruçá — Mangaratiba.
Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade mencionada no caput,
todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 0 de abrulde 2011.
A
Gustavó Adolpho da Rocha Busse
Vereador-autor
Travessa Vereador Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº - Centro — Mangaratiba — RJ - CEP:23860-000
Tel.: (21) 2789-0685 / (21) 2789-1440 — Ramal: 230
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador Gustavo A. R. Busse
Justificativa:
Esta medida mais do que justa, se faz necessária para que a referida
Associação se beneficie da legislação em vigor já que não exerce atividades com fim
lucrativos, tratando exclusivamente dos interesses dos moradores e proprietários da
Marina Porto Itacuruçá.
Travessa Vereador Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº - Centro — Mangaratiba — RJ - CEP:23860-000
Tel.: (21) 2789-0685 / (21) 2789-1440 — Ramal: 230

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