| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | Que autoriza ao Prefeito criar a cédula de identidade funcional dos integrantes ativos da Secretaria de Segurança de Mangaratiba. |
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Ao Expedies:- PODER LEGISLATIVO pl Leitura CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA GABINETE DO VEREADOR JOSÉ CARLOS DA COSTA [em | 8MAIL20I! PROJETO DE LEI Nº 0005/2011 | E Tr mr me man” QUE AUTORIZA AO PREFEITO CRIAR A CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS INTEGRANTES ATIVOS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA DE MANGARATIBA. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º - Fica autorizado o Prefeito a instituir a Cédula de Identidade Funcional, conforme o anexo |, dos integrantes ativos da Secretaria de Segurança Municipal de Mangaratiba. Art. 2º - A Cédula de Identidade Funcional terá prazo de validade indeterminado, observando o disposto no Art. 4º deste ato. Art. 3º - A Cédula de Identidade Funcional dos integrantes da Secretaria de Segurança ativos, expedida pela Prefeitura, confere ao seu portador livre acesso aos locais sob inspeção de ambientes de trabalho, e tem fé pública em todo território nacional. Art. 4º - A exoneração, demissão, aposentadoria ou qualquer forma de cessação do exercido cargo na Secretaria de Segurança, importa na nulidade e obrigatória restituição da Cédula de Identidade Funcional, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ocorrência. Art. 5º - Caberá à Diretoria de Recursos Humanos a expedição dos atos necessários a execução do disposto neste Projeto de Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Considerando a necessidade dos funcionários da Secretaria de Segurança poder atuar com maior eficácia a função que lhes é delegada. Sala das Sessões, 18/de Maio de 2011 José Carlos /da Costa Vereador autor Data de criação: 17/05/2011 às 13:26:39 Data de protocolo: 17/05/2011 às 16:46:19