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materia nº 5/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaQue autoriza ao Prefeito criar a cédula de identidade funcional dos integrantes ativos da Secretaria de Segurança de Mangaratiba.
native_id7512

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texto original #

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Ao Expedies:-
PODER LEGISLATIVO pl Leitura
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ CARLOS DA COSTA [em | 8MAIL20I!
PROJETO DE LEI Nº 0005/2011 | E Tr
mr me man”
QUE AUTORIZA AO PREFEITO CRIAR A CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS
INTEGRANTES ATIVOS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA DE MANGARATIBA.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º - Fica autorizado o Prefeito a instituir a Cédula de Identidade Funcional, conforme o
anexo |, dos integrantes ativos da Secretaria de Segurança Municipal de Mangaratiba.
Art. 2º - A Cédula de Identidade Funcional terá prazo de validade indeterminado,
observando o disposto no Art. 4º deste ato.
Art. 3º - A Cédula de Identidade Funcional dos integrantes da Secretaria de Segurança
ativos, expedida pela Prefeitura, confere ao seu portador livre acesso aos locais sob
inspeção de ambientes de trabalho, e tem fé pública em todo território nacional.
Art. 4º - A exoneração, demissão, aposentadoria ou qualquer forma de cessação do
exercido cargo na Secretaria de Segurança, importa na nulidade e obrigatória restituição
da Cédula de Identidade Funcional, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ocorrência.
Art. 5º - Caberá à Diretoria de Recursos Humanos a expedição dos atos necessários a
execução do disposto neste Projeto de Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade dos funcionários da Secretaria de Segurança poder atuar
com maior eficácia a função que lhes é delegada.
Sala das Sessões, 18/de Maio de 2011
José Carlos /da Costa
Vereador autor
Data de criação: 17/05/2011 às 13:26:39 Data de protocolo: 17/05/2011 às 16:46:19

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